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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 570

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800570 570 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Neste Subcapítulo agrupam-se os produtos cerâmicos, com exceção dos produtos de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes e dos produtos refratários do Subcapítulo precedente. A classificação dos produtos cerâmicos no presente Subcapítulo baseia-se unicamente na natureza dos objetos obtidos (tijolos, telhas, artigos sanitários, etc.), exceto no caso dos serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e dos artigos de higiene ou de toucador que, conforme sejam de porcelana ou de outra cerâmica, se classificam na posição 69.11 ou na posição 69.12. I.- PORCELANAS Por “porcelanas”, devem entender-se as porcelanas de pasta dura, as porcelanas de pasta branda, o biscuit (incluindo o parian) e a porcelana à base de ossos. Todos estes produtos cerâmicos se apresentam quase completamente vitrificados, duros, impermeáveis, mesmo quando não vidrados. São brancos ou corados artificialmente, translúcidos (exceto se são muito espessos) e sonoros. As porcelanas de pasta dura são constituídas por uma mistura de caulim (caulino) (ou de outras argilas caulínicas), quartzo, feldspato (ou feldspatoides) e, às vezes, carbonato de cálcio. Apresentam-se recobertas de um verniz incolor e transparente que se obtém durante a própria cozedura da pasta, o que o torna integrante do seu suporte. As porcelanas de pasta branda contêm menos alumina, mas são mais ricas em sílica e fundentes (em feldspato, por exemplo), enquanto a porcelana à base de ossos, mais pobre em alumina, foi enriquecida com fosfato de cálcio (sob a forma de cinzas de ossos, por exemplo) que origina uma pasta mais translúcida a uma temperatura inferior à exigida para as porcelanas de pasta dura. O verniz é normalmente aplicado antes de uma segunda cozedura a temperatura mais baixa que a primeira, o que permite obter uma decoração mais variada sob o próprio vidrado. O biscuit é a porcelana baça (não vidrada). O parian (também conhecido por “porcelana de Carrara”) é uma variedade de biscuit com alto teor de feldspato, de grão fino e tom ligeiramente amarelado; o seu aspecto lembra o do mármore de Paros, donde o seu nome deriva. II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS Os produtos cerâmicos, com exclusão da porcelana, são principalmente os seguintes: A) A louça de pasta porosa que, ao contrário da porcelana, é permeável aos líquidos, opaca e deixa facilmente riscar-se pelo ferro e, quando quebrada, adere à língua. Os seus dois tipos são: 1) Os produtos de barro obtidos a partir de argilas comuns ferruginosas e calcárias (barro para tijolos); têm textura terrosa e fosca, e a pasta apresenta-se corada (em geral, de castanho, vermelho ou amarelo). Podem apresentar-se vidrados ou esmaltados. 2) As faianças, designação que abrange uma grande variedade de louças de pasta branca ou corada, mais ou menos fina. Encontram-se recobertas de um esmalte, que se destina a impermeabilizá-las artificialmente. Este revestimento pode ser opaco (branco ou corado por adição de óxidos metálicos) ou transparente. Fabricam-se com argilas, finamente peneiradas e diluídas em água, cuja cozedura é mais forte do que a dos produtos de barro, mas sem chegar à semivitrificação, o que origina uma pasta de grão tênue homogêneo, que as distingue das porcelanas. B) O grés cerâmico, denso e duro ao ponto de não ser riscado por uma ponta de aço, distingue-se da porcelana por ser opaco e, em geral, parcialmente vidrado. O grés cerâmico pode também ter aspecto vítreo (impermeável) ou parcialmente vítreo. É geralmente cinzento ou acastanhado, devido às impurezas contidas na pasta utilizada durante a sua fabricação, e, normalmente, polido. C) Certos produtos cerâmicos que tendem, sob o ponto de vista comercial, a imitar a porcelana pelo seu aspecto exterior: mesma maneira de preparar a pasta, revestimento e ornamentação sensivelmente idênticos. Sem serem opacos como a faiança, ou nitidamente translúcidos como a porcelana, estes produtos são, contudo, ligeiramente translúcidos quando de pequena espessura (como, por exemplo, o fundo das xícaras (chávenas)). Distinguem-se, porém, da porcelana propriamente dita pela sua fratura, granulosa e terrosa e não vitrificada, que adere à língua, se deixa penetrar pela água e riscar por uma faca de aço. Deve, contudo, notar-se que certas porcelanas de pasta branda também se deixam riscar pelo aço. Estes produtos, não devem ser considerados “porcelanas”. Também cabem neste Subcapítulo, desde que não estejam incluídos no Capítulo 85, em virtude dos seus usos eletrotécnicos, os artigos obtidos por moldagem e cozedura de matérias tais como a esteatita em pó, geralmente misturadas com argila (caulim (caulino)) e feldspato. Este Subcapítulo engloba também os artigos obtidos por serração dos produtos de esteatita cozidos. Estão ainda compreendidos no Subcapítulo II os artigos fabricados com matérias refratárias (tais como alumina sinterizada), desde que a sua utilização não exija propriedades refratárias (ver, por exemplo, a Nota Explicativa da posição 69.09).

69.04 - Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10 - Tijolos para construção 6904.90 - Outros

A presente posição engloba os tijolos não refratários de cerâmica (os tijolos que não suportam temperaturas de 1.500 °C ou mais, por exemplo) do tipo normalmente utilizado na construção de edifícios, paredes, chaminés industriais e instalações análogas, ainda que acessoriamente se utilizem para outros usos, tais como pavimentação, construção de pilares de pontes, etc., e mesmo que, para estes usos particulares, tenham sofrido cozedura mais intensa do que a habitual. Estes tijolos são, na maior parte das vezes, de barro, mas, para certas construções especiais (instalações químicas, por exemplo), em que se exige a resistência à compressão e aos ácidos, são fabricados de grés cerâmico. Esta posição inclui: 1) Tijolos comuns, maciços, de forma retangular, de superfícies planas ou caneladas. 2) Tijolos comuns arqueados, perfurados ou não, para chaminés industriais. 3) Tijolos comuns, ocos ou escavados, tijolos perfurados, tijoleiras (peças ocas de maiores dimensões para tetos e pisos (pavimentos), etc.), tijolos de forma especial designados tapa-vigas, tapa-traves (utilizados como complemento da tijoleira). 4) Tijolos de revestimento ou de fachada, que se utilizam especialmente para revestir fachadas, para enquadrar portas e janelas, para ornamentar paredes, incluindo os tijolos de forma especial para capitéis de colunas, cercaduras, frisos e outros ornamentos de arquitetura. Desde que conservem ainda, depois de separados, a característica de tijolos de construção, admitir-se-ão ainda nesta posição os denominados tijolos “duplos” com perfuração especial no sentido do comprimento, e que são cortados antes de serem utilizados. Todos estes artigos podem apresentar-se - e é o caso particular dos tijolos de revestimento - polidos, areados (por aplicação superficial de areia durante a cozedura), recobertos de fina camada de matéria terrosa, branca ou corada, que oculta a cor da pasta, fumados, corados na massa ou superficialmente (por adição de óxidos de ferro ou de manganês, utilizando na sua fabricação argila ferruginosa, ou aquecendo-se em atmosfera redutora, em presença de hidrocarbonetos ou de carvão) impregnados de alcatrão, envernizados ou esmaltados. Também podem apresentar, numa ou nas duas faces, desenhos em relevo obtidos por moldação. Esta posição também compreende os tijolos maciços, leves e porosos, que se obtêm misturando, na pasta cerâmica, serragem (serradura), fibras de turfa, palha cortada e substâncias análogas, cuja combustão, no decurso da cozedura, determina a formação de uma rede de espaços vazios. Pelo contrário, excluem-se desta posição: a) Os tijolos de kieselguhr, etc. da posição 69.01, e os tijolos refratários da posição 69.02. b) Os ladrilhos, as pedras e placas (lajes), para pavimentação e revestimento da posição 69.07 (ver a Nota Explicativa correspondente).

69.05 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10 - Telhas