DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800569 569 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os materiais refratários citados utilizam-se essencialmente para revestir o interior de altos-fornos, fornos de craqueamento (cracking), fornos para as indústrias do vidro e da cerâmica e outros fornos industriais, e como equipamento - sob a forma de recipientes, cadinhos, etc. - das indústrias químicas, do vidro, do cimento, do alumínio e de outras indústrias metalúrgicas. Pelo contrário, não se incluem nas posições 69.02 e 69.03, mas sim numa das posições do Subcapítulo II, conforme a sua natureza e forma, os materiais que, embora considerados, às vezes, como refratários ou semirrefratários, não possuam as características acima definidas.
69.01 - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. A presente posição engloba o conjunto das obras das matérias descritas no texto desta posição qualquer que seja a forma em que se apresentem (tijolos, placas (lajes), ladrilhos, painéis, conchas cilíndricas e outras peças análogas, tubos, etc.), mesmo refratárias. Estão excluídos: a) Os tijolos que, embora leves (e não refratários) e relativamente porosos, não contenham farinhas siliciosas fósseis ou outras terras siliciosas análogas (por exemplo, os tijolos de barro cozido obtidos por mistura, na pasta, de palha cortada, serragem (serradura), fibras de turfa, etc., matérias orgânicas estas que se queimam durante a cozedura) (posição 69.04). b) Os tubos filtrantes de kieselguhr e quartzo misturados (posição 69.09).
69.02 - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes (+). 6902.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.90 - Outros
Esta posição refere-se a um conjunto de produtos refratários (exceto os da posição 69.01) utilizados normalmente na construção de fornos, fornalhas, aparelhos para as indústrias metalúrgica e química, da cerâmica e do vidro, e outras indústrias semelhantes. Compreende, entre outros: 1) Os tijolos de qualquer forma (paralelepipédicos, cuneiformes, cilíndricos, semicilíndricos, etc.) incluindo os fechos de abóbadas e outras obras de forma especial para idênticos usos (caleiras côncavas num dos lados e retilíneas nos outros, por exemplo), mesmo que se reconheça nitidamente que se destinam à construção de aparelhos da Seção XVI. 2) As placas (lajes) e os ladrilhos, refratários, para pavimentação e revestimento. Excluem-se desta posição os tubos, semitubos (caleiras), uniões e outras peças para canalizações e usos semelhantes, de matérias refratárias (posição 69.03).
o o o
Nota Explicativa de subposição. Subposição 6902.10 Para classificação na presente subposição, deve ter-se em conta a quantidade de MgO, CaO ou Cr2O3, isoladamente ou em conjunto. Este resultado é normalmente obtido determinando-se a quantidade do elemento Mg, Ca ou Cr, calculando-se, em seguida, a partir desta, a quantidade de óxidos correspondente. Por exemplo, 40 % de Ca equivale a 56 % de CaO e 24 % de Mg equivale a 40 % de MgO. Então, um produto à base de silicato de cálcio que contenha 40 % de Ca (equivalente a 56 % de CaO) classifica-se nesta subposição.
69.03 - Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes (+). 6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.90 - Outros
Nesta posição, cabem todas as obras de cerâmica refratária que não estejam incluídas nas posições anteriores. Entre estas obras, podem citar-se: 1) Em primeiro lugar, um grupo de artigos cuja característica essencial, ao contrário dos produtos refratários da posição 69.02, é, em geral, a de serem móveis, tais como: retortas, potes, cadinhos, cápsulas, copelas e objetos análogos, para a indústria ou para laboratórios, muflas, tubos, bocais, tampões, queimadores e peças semelhantes, para fornos; caixas, pratos e peças do mesmo gênero, destinadas principalmente a suportar ou a separar, nos fornos, os artigos cerâmicos submetidos a cozedura; mangas e varetas, suportes para cadinhos; moldes de lingotes; “portas” deslizantes (slide gates), rolos, esboços, ferramentas de modelagem, potes; etc. 2) Os tubos, semitubos (caleiras), uniões e outras peças, para canalizações e usos semelhantes, mesmo que estes artigos se destinem a fixar-se permanentemente nas construções. Esta posição não compreende os indicadores fusíveis (cones de Seger) para a indústria cerâmica, que não são objetos cozidos depois de moldados (posição 38.24) (ver a Nota Explicativa correspondente).
o o o
Nota Explicativa de subposição. Subposição 6903.10 Para fins desta subposição, a expressão “carbono livre” designa espécies de carbono tais como a grafita, o carbono amorfo (negro de fumo) e o carbono orgânico (breu, alcatrão ou resina).
Subcapítulo II OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS