DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Subcapítulo I PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS CONSIDERAÇÕES GERAIS No presente Subcapítulo agrupam-se, mesmo que não sejam fabricados com terras argilosas: A) Na posição 69.01, os produtos cerâmicos obtidos por enformação e cozedura de farinhas siliciosas fósseis ou de outras terras siliciosas semelhantes, tais como o kieselguhr, a tripolita ou a diatomita (na maioria dos casos, incluídos na posição 25.12), ou de sílica proveniente da combustão de alguns vegetais (cascas de arroz, por exemplo). As matérias de base são misturadas, em geral, com aglutinantes (por exemplo, argila ou magnésia) e, às vezes, com outras matérias (amianto, serragem (serradura), poeira de carvão, pelos, etc.). A densidade destes artigos é habitualmente pequena e, devido à sua estrutura porosa, são excelentes isolantes térmicos, o que permite a sua utilização na indústria da construção, bem como no revestimento de conduto de gás e de vapor. Alguns destes artigos utilizam-se também como produtos refratários na construção de fornos (incluindo os industriais), caldeiras a vapor e outros aparelhos industriais e noutras aplicações para as quais a leveza dos materiais, bem como a resistência ao calor, são necessárias. Outros são igualmente utilizados como isolantes térmicos para temperaturas inferiores a 1.000 °C. B) Nas posições 69.02 e 69.03, os produtos cerâmicos refratários propriamente ditos, expressão pela qual são designados os materiais obtidos por cozedura que apresentam a propriedade essencial de resistir a elevadas temperaturas (da ordem das atingidas em siderurgia, na indústria do vidro, etc., de 1.500 °C ou mais). Conforme o fim a que se destinam, podem, além disso, apresentar determinadas propriedades: serem, tanto quanto possível, isolantes térmicos ou, pelo contrário, bons condutores de calor, porosos ou compactos, terem um coeficiente de dilatação muito baixo, suportarem rápidas variações de temperatura, não serem destruídos por impregnações gasosas ou líquidas, resistirem à ação de produtos corrosivos, possuírem resistência elevada à compressão e resistirem à fricção e a choques repetidos. Não se deve, contudo, concluir que todas as obras de matérias refratárias estejam incluídas nestas duas posições. É necessário ainda que essas obras sejam capazes de resistir a temperaturas elevadas e sejam concebidas para servir em usos que exijam as citadas propriedades. Resulta, por exemplo, que um cadinho de alumina sinterizada deve ser classificado na posição 69.03, mas não os guia-fios da mesma matéria, que são artigos utilizados na indústria têxtil para fins não refratários. Estes últimos artigos incluem-se na posição 69.09. As principais obras refratárias incluídas nesta posição são as seguintes: 1) Produtos com alto teor de alumina à base quer de bauxita, de mulita ou de corindo (por vezes misturados com argilas), quer de cianita, de andalusita ou de silimanita (silicato de alumínio), misturadas com argilas, quer ainda de alumina sinterizada. 2) Produtos silicoaluminosos, constituídos principalmente por sílica, argila refratária e barro cozido em pó (terra de chamotte). 3) Produtos siliciosos e semissiliciosos (constituídos por areia comum, rochas quartzosas ou sílex, previamente triturados, etc.) adicionados de aglutinantes tais como argila ou cal. 4) Produtos magnesianos, à base de magnesita (ou giobertita), de magnésia da água do mar ou de dolomita; produtos constituídos por cromita (óxido de cromo e de ferro) ou por óxido de cromo. 5) Produtos compostos de carboneto de silício (carborundum). 6) Produtos compostos de silicato de zircônio (ou zircão) ou de óxido de zircônio (ou zircônia), aglomerados, na maior parte das vezes, com argila; produtos compostos de óxido de berílio; produtos que contenham óxido de tório ou óxido de cério. 7) Produtos compostos de carbono, sob a forma de grafita ou plumbagina, de carvão de retorta ou de coque, adicionados, na maior parte das vezes, de pez de alcatrão ou de argila (os artigos e objetos de carvão ou de grafita ou de outro carbono, para usos elétricos, incluem-se na posição 85.45). 8) Os produtos refratários à base de outras matérias tais como o nitreto de silício, o nitreto de boro, o titanato de alumínio e os compostos associados.