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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 567

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800567 567 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) As obras de grafita, natural ou artificial (mesmo de pureza nuclear), ou de outro carbono, para usos diferentes dos elétricos, por exemplo: filtros, arruelas (anilhas), “bronzes”, tubos e bainhas, bem como os tijolos trabalhados e os ladrilhos trabalhados; os moldes para fabricação de pequenas peças de relevo delicado (por exemplo, moedas, medalhas, soldados de chumbo para coleções). 2) As fibras de carbono e suas obras. As fibras de carbono são geralmente produtos obtidos por carbonização de polímeros orgânicos em forma de filamentos. Utilizam-se, por exemplo, como produtos de reforço. 3) As obras de turfa (chapas, coberturas, vasos para cultura de plantas, etc.); todavia, os artigos têxteis de fibras de turfa incluem-se na Seção XI. 4) Os tijolos não cozidos de dolomita sinterizada aglomerada com alcatrão. 5) Os tijolos e outros artigos (particularmente de produtos magnesianos e cromomagnesianos), simplesmente aglomerados por um aglutinante químico, mas não cozidos. Este material toma depois consistência definitiva, por cozedura cerâmica, durante o primeiro aquecimento do forno em cuja estrutura serão incorporados. Quando se apresentam cozidos, estes artigos incluem-se nas posições 69.02 ou 69.03. 6) As cubas para fusão do vidro, de terra à base de sílica e de alumina, trituradas e moldadas, sem cozedura. 7) As pedras de toque para ensaios de metais preciosos, quer se trate ou não de pedras naturais (em especial a lidita ou “pedra da Lídia”, negra, rugosa, muito dura, de grão fino e apertado, que não é atacada pelos ácidos). 8) As obras (pedras para pavimentação, placas (lajes), etc.) obtidas por fusão e compressão em moldes, sem aglomerante, de quaisquer escórias de altos-fornos, e que não tenham características de obras para usos isolantes térmicos da posição 68.06. 9) Os tubos filtrantes, de quartzo ou de sílex, triturados e aglomerados. 10) As obras de basalto fundido utilizadas com a forma de blocos, placas (lajes) e chapas, devido à sua grande resistência ao desgaste, como revestimento de tubos, de baldes de transportadores e de todos os outros dispositivos próprios para deslocamento de coque, carvão, minério, brita, pedras, etc. Excluem-se desta posição: a) Os blocos, plaquetas e produtos intermediários semelhantes, de grafita ou de “outro carbono”, utilizados principalmente na fabricação, por corte, de escovas para usos elétricos (posição 38.01, ver a Nota Explicativa correspondente). b) Os artigos refratários ao fogo, cozidos como produtos cerâmicos, à base de matérias carbonadas (grafita, coque, etc.) e de pez de alcatrão ou de argila (posições 69.02 ou 69.03, conforme o caso). c) Os carvões, escovas, eletrodos e outras peças ou artigos para usos elétricos (posição 85.45).


Capítulo 69 Produtos cerâmicos Notas. 1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados: a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03; b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69; c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias- primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafita ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos da posição 28.44; b) Os artigos da posição 68.04; c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijuterias; d) Os cermets da posição 81.13; e) Os artigos do Capítulo 82; f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47; g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21); h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria); ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas); k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte); l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo); m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). CONSIDERAÇÕES GERAIS A expressão “produtos cerâmicos” designa os produtos obtidos: A) Por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas previamente preparadas e moldadas, em geral à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias com elevado ponto de fusão, tais como os óxidos, os carbonetos, os nitretos, a grafita ou outro carbono e, em certos casos, aglutinantes tais como as argilas refratárias e os fosfatos. B) A partir de rochas (esteatita, por exemplo) que, depois de moldadas, são submetidas à ação do calor. A fabricação dos produtos cerâmicos referidos na alínea A) acima compreende, essencialmente, seja qual for a natureza da matéria constitutiva, as seguintes operações: 1º) A preparação da pasta. Em certos casos (na fabricação de artigos de alumina sinterizada, por exemplo), a matéria utiliza-se diretamente, em pó, adicionada de uma pequena quantidade de lubrificante. No entanto, na maior parte das vezes, é transformada em pasta. A preparação da pasta efetua-se por dosagem e mistura dos diversos constituintes e, conforme o caso, por trituração, peneiração, filtragem sob pressão, amassadura, maturação e desaeração (extração do ar). Certos produtos refratários são igualmente obtidos a partir de uma mistura doseada de elementos grosseiros e mais finos, à qual se adiciona uma pequena quantidade de aglutinante, sob forma aquosa ou não (por exemplo, alcatrão, matérias resinosas, ácido fosfórico, licor de lignina). 2º) A enformação. Esta operação tem por fim dar ao pó ou à pasta assim preparada uma forma tão aproximada quanto possível da forma pretendida.