DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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70.06 - Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. A presente posição engloba os vidros das posições 70.03 a 70.05 que tenham sofrido um ou mais dos trabalhos a seguir enumerados, com exceção, todavia, dos vidros de segurança da posição 70.07, dos vidros isolantes de paredes múltiplas da posição 70.08 e dos vidros transformados em espelhos que estão incluídos na posição 70.09. Incluem-se, entre outros, na presente posição: A) Os vidros simplesmente recurvados, tais como vidros especiais (para vitrines de estabelecimentos comerciais, por exemplo) obtidos por arqueamento a quente, em forno apropriado e em formas, de folhas de vidro plano, mas com exclusão dos vidros curvos ou arqueados da posição 70.15. B) Os vidros de bordas trabalhadas (esmeriladas, arredondadas, chanfradas, biseladas, emolduradas, etc.) e transformados em artigos tais como chapas para revestir mesas, balanças e básculas, automáticas, para vigias, para tabuletas e anúncios, etc., chapas de proteção, chapas para emoldurar fotografias, gravuras, etc., para vidros de janelas, móveis, etc. C) Os vidros brocados ou com ranhuras, desde que os orifícios ou as ranhuras não sejam obtidos durante a fabricação, etc. D) Os vidros que sofreram, após a fabricação, um trabalho à superfície, como por exemplo, o vidro baço ou despolido por jato de areia, por esmeril ou por meio de um ácido, o vidro com relevos, o vidro gravado (por qualquer processo), o vidro esmaltado (isto é, ornamentado com esmalte ou tintas vitrificáveis), o vidro com desenhos, ornamentações diversas, etc., seja qual for o processo utilizado (pintura à mão, impressão, por meio de decalcomanias, etc.), e todos os vidros decorados de outra forma, com exclusão, contudo, dos vidros pintados à mão e que tenham características de quadros, pinturas ou desenhos da posição 97.01. A presente posição engloba não só o vidro plano sob a forma de produtos semimanufaturados (chapas sem destino especial, por exemplo), mas também as obras de vidro plano nitidamente individualizadas, desde que não se apresentem emolduradas, chapeadas ou associadas a outras matérias que não seja o vidro. É por isso que as chapas de proteção (para portas, comutadores, etc.), biseladas ou brocadas, totalmente de vidro, se classificam nesta posição; o mesmo acontece com as chapas para tabuletas, anúncios, etc., biseladas, coloridas, com desenhos ou outros ornamentos, sem adição de outras matérias. Pelo contrário, as chapas de vidro com moldura de madeira ou de metal comum, para emoldurar fotografias, gravuras, etc., classificam-se, respectivamente, nas posições 44.14 e 83.06; os espelhos de vidro decorativos, emoldurados ou não, com ilustrações impressas sobre uma face, nas posições 70.09 ou 70.13; as bandejas constituídas por uma chapa de vidro (colorido ou não) emoldurada, alças (pegas), etc., na posição 70.13; os painéis de publicidade, tabuletas, chapas com endereços, quadros, letras, algarismos e semelhantes, revestidos de papel, cartão, feltro, metal, etc., ou ainda emoldurados, na posição 70.20 (ou então na posição 94.05, se forem luminosos). Da mesma maneira, as chapas de vidro emolduradas ou com cercaduras de outras matérias e transformadas, por isso, em partes de máquinas ou de aparelhos ou em parte de móveis, seguem o regime das máquinas, aparelhos ou móveis correspondentes. Quanto às placas de vidro para móveis, não emolduradas nem com cercaduras de outras matérias, também se classificam na presente posição se se apresentarem isoladas; seguem, porém, o regime dos móveis correspondentes quando se apresentem ao mesmo tempo que estes (desmontados ou não) e desde que lhes sejam manifestamente destinadas. As chapas fotográficas de vidro (sensibilizadas, impressionadas ou reveladas) classificam-se no Capítulo 37. Quanto aos vidros revestidos de circuitos elétricos, obtidos por simples impressão por meio de massas metálicas condutoras, e os vidros para aquecimento revestidos de tiras ou desenhos metalizados que desempenhem a função de resistências elétricas, classificam-se no Capítulo 85.
70.07 - Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1 - Vidros temperados: 7007.11 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 7007.19 -- Outros 7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.21 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 7007.29 -- Outros
O “vidro de segurança”, na acepção da presente posição, apenas deve compreender os tipos de vidro que a seguir se descrevem, com exclusão de outros vidros também destinados à proteção contra certos perigos, tais como espelhos ou vidros aramados comuns ou vidros de absorção seletiva do gênero dos que se utilizam, por exemplo, contra o encandeamento ou contra a ação dos raios X. A) Vidros de segurança, temperados. São designados por esta expressão: 1) Os vidros que se obtêm aquecendo o vidro vazado ou a vidraça até amolecerem, mas sem que se deformem. Seguidamente, provoca-se o seu arrefecimento rápido utilizando processos adequados (vidro de têmpera térmica). 2) Os vidros cuja resistência mecânica à ruptura, resistência ao desgaste e flexibilidade foram sensivelmente aumentadas por um tratamento físico-químico complexo (por uma troca de íons, por exemplo), que pode ocasionar uma modificação da sua estrutura superficial (vidro vulgarmente denominado de “têmpera química”). Dada a tensão interna que resulta destes tratamentos, estes vidros não são trabalhados após a sua fabricação, de forma que devem, antes da têmpera, ser-lhes dadas as formas e as dimensões desejadas. B) Vidros de segurança formados de folhas contracoladas. Os vidros de segurança deste tipo, normalmente denominados “vidros folheados”, “vidros-sanduíche” ou “vidros compósitos”, resultam essencialmente da intercalação de uma ou mais folhas de plástico entre duas ou mais lâminas de vidro. A alma de plástico é formada geralmente por folhas de acetato de celulose ou de produtos vinílicos ou acrílicos, que se faz aderir às chapas de vidro, na maior parte das vezes, por ação de calor e de pressão consideráveis depois de se ter pulverizado com cola especial a superfície interna das folhas. Também se pode aplicar diretamente a película de plástico sobre o próprio vidro. As chapas de vidro assim preparadas colam-se em seguida umas às outras por ação de calor e de pressão. Uma das características do vidro temperado é a de se quebrar em pequenos fragmentos não cortantes, ou até se desintegrar pela ação do choque, o que reduz o perigo resultante da projeção de estilhaços. O vidro de segurança formado por duas ou mais folhas racha-se sem estilhaçar e, se o choque é tão violento que o faz partir (e não se limita a rachá-lo), os estilhaços não têm tamanho suficiente para provocar ferimentos graves. Em alguns vidros desta natureza, destinados a usos especiais, podem incorporar-se redes metálicas ou folhas de plástico colorido.