DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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As fibras de vidro e respectivas obras da presente posição podem apresentar-se nas seguintes formas: A) Lã de vidro a granel, chapas, painéis e colchões de lã de vidro. B) Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não, mantas (mats) dessas matérias. C) Tecidos consolidados mecanicamente, incluindo as fitas. D) Tecidos consolidados quimicamente, como os véus (camadas finas) ou redes de fibras coladas. Também se classificam nesta posição as cortinas, os forros para paredes e outros artigos de tecidos de fibras de vidro. Deve notar-se, contudo, que, enquanto os bordados químicos ou sem fundo visível cujo fio de bordar seja de fibra de vidro se incluem na presente posição, os bordados de têxteis da Seção XI que apresentem motivos obtidos com fios de bordar de fibras de vidro classificam-se na posição 58.10.
As fibras de vidro e os tecidos fabricados dessas matérias têm numerosas utilizações, tais como: 1) Para infraestruturas, utilização amiga do ambiente e produção de energia verde (por exemplo, tecidos multiaxiais para reforçar as pás eólicas, geotêxteis para reforço de estradas, materiais compostos para pontes, etc.). 2) No setor da construção (por exemplo, para o reforço de membranas impermeabilizantes ou telhas, revestimentos para pisos (pavimentos), placas de cimento e gesso, têxteis arquitetônicos, revestimento de fachadas, reparação de paredes e sistemas mistos para isolamento térmico externo, etc.). 3) Em guarnição e decoração de interiores (por exemplo, revestimento de assentos, revestimento de paredes ou cortinas, mosquiteiros, para-sol, etc.), sob a forma de tecidos próprios para tingir ou estampar. 4) Para isolamento térmico e proteção contra altas temperaturas (por exemplo, isolamento de telhados, chaminés, caldeiras, fornos, distribuidores de vapor, corpos de turbinas a vapor, canalizações e respectivos acessórios, etc.; isolamento de armários frigoríficos, caminhões ou vagões isotérmicos, etc.); sob a forma de fibras a granel, feltros, rolos, bainhas, tubos ou entrançados (impregnados ou não de cola, breu ou de outros produtos, dispostos ou não sobre suportes de papel ou de tecido). 5) Para o isolamento elétrico de fios, cabos ou outros condutores elétricos; por exemplo, por meio de filamentos, fios, cordéis, entrançados, fitas ou tecidos (impregnados ou não de resinas naturais, plástico, asfalto, etc.) e para reforçar as placas de circuito impresso utilizadas na indústria eletrônica (máquinas automáticas para processamento de dados, telefones, etc.). 6) Para isolamento acústico (por exemplo, em apartamentos, escritórios, cabinas de navios, veículos, salas de espetáculos) sob a forma de fibras a granel, feltros, colchões ou de painéis rígidos. 7) Para reforço de resinas termoplásticas e termorrígidas (termoendurecíveis) em vários processos de produção e numerosas aplicações, tais como tanques (cisternas), cubas e tubos para armazenagem e transporte de líquidos, coberturas de máquinas e outras peças moldadas para uso industrial ou agrícola, para-choques para veículos, peças estruturais ou de cobertura para máquinas motrizes, vagões ou veículos aéreos, eletrodomésticos, cascos de embarcações, varas (canas) de pesca, esquis, raquetes de tênis e outros artigos de esporte, etc. 8) Para fabricação de diversos outros produtos industriais, tais como: filtros utilizados para ar condicionado ou nas indústrias químicas, reforço de mós abrasivas, cuidados médicos, reforço de embalagens, etc. Excluem-se da presente posição: a) Os produtos semimanufaturados e obras obtidos por compressão de fibras de vidro ou por sobreposição e compressão, em camadas, de fibras de vidro impregnadas previamente de plástico, desde que se trate de produtos duros e rígidos que, por esse motivo, tenham perdido a característica de obras de fibras de vidro (Capítulo 39). b) As lãs minerais (ver a Nota 4 do Capítulo 70) e respectivas obras (posição 68.06). c) As chapas para telhados, constituídas por um suporte formado de manta ou tecido de fibras de vidro, embebido em asfalto (ou produto semelhante) ou recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria (posição 68.07). d) Os vidros isolantes de paredes múltiplas com interposição de fibras de vidro (posição 70.08). e) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores (posição 85.46) e as peças isolantes, para usos elétricos (posição 85.47). f) As fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas da posição 90.01. g) As perucas para bonecas, de fibras de vidro (posição 95.03) e as varas (canas) de pesca, de fibras de vidro aglutinadas com uma resina sintética (posição 95.07). h) As escovas, pincéis e semelhantes de fibras de vidro, da posição 96.03.
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