DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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(estratificado)
Subposição 7019.65 Os tecidos de malha aberta regular desta subposição podem incluir as fitas de malha aberta regular em forma, por exemplo, de círculo, oval, quadrado, retângulo, triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mecanicamente consolidados. Geralmente são utilizados para reforçar os cantos das fachadas ou como fita de união em paredes.
Subposição 7019.66 Os tecidos de malha aberta regular em forma, por exemplo, de círculo, oval, quadrado, retângulo, triângulo equilátero ou de polígono convexo regular. Estes tecidos têm uma largura superior a 30 cm e são geralmente utilizados como material de reforço para fachadas em sistemas compostos de isolamento térmico externo, para mármores e mosaicos, para placas de gesso, paredes e pisos (pavimentos). Tecidos leves de malha com uma abertura de malha inferior a 1,8 mm são geralmente utilizados como redes para proteção contra insetos ou do sol. Os tecidos espessos de malha aberta são geralmente denominados “tecidos geotêxteis” e são utilizados para revestimento do solo, tais como como reforço de pisos (pavimentos) e estradas ou estabilização de taludes. Os tecidos de malha aberta revestidos com um revestimento especial resistente ou vidro de sílica são geralmente utilizados para filtração a alta temperatura ou para reforço de mós abrasivas.
Subposição 7019.71 Os véus (camadas finas) são falsos tecidos (tecidos não tecidos) à base de fibras de vidro individuais (filamentos) distribuídas aleatoriamente, consolidadas por um aglutinante e prensadas, associadas ou não a fios de reforço geralmente orientados longitudinalmente. Ao contrário das mantas (mats) de vidro, esses produtos não podem ser objeto de remoção manual das fibras que os constitui sem danificar o véu. Distinguem-se das mantas, colchões e outros produtos para isolamento pela sua baixa espessura, que é constante e inferior ou igual a 10 mm.