DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Subcapítulo I PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Subcapítulo compreende: 1) Nas posições 72.01 a 72.04, os produtos de base da indústria siderúrgica (o ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular), ferroligas, produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, desperdícios e resíduos, e sucata, ferrosos, desperdícios e resíduos, em lingotes) bem como o ferro de uma pureza mínima de 99,94 %, em peso. 2) Na posição 72.05, as granalhas e pós, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
72.01 - Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 7201.20 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 7201.50 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)
A.- FERRO FUNDIDO BRUTO O ferro fundido bruto é definido na Nota 1 a) do presente Capítulo. Todavia, o aço ao cromo que contenha mais de 2 % de carbono, por aplicação da Nota 1 d) do presente Capítulo, classifica- se no Subcapítulo IV, com as outras ligas de aço. O ferro fundido bruto é o principal produto de base da indústria siderúrgica. Obtém-se principalmente por redução e fusão do minério de ferro em alto-forno ou por fusão de desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço em forno elétrico ou em forno de cúpula (cubilô). Constitui uma liga de ferrocarbono e contém também outros elementos tais como silício, manganês, enxofre, fósforo, existentes no minério, nos desperdícios, no fundente, no combustível e, por vezes, outros elementos tais como o cromo ou o níquel adicionados para lhe conferir propriedades especiais. A designação “ferro fundido bruto” aplica-se não só ao ferro fundido de primeira fusão, mas também ao ferro fundido mais ou menos purificado por segunda fusão ou adicionado de elementos de liga, ou ainda às misturas de diversas qualidades de ferro fundido, desde que a composição de tais produtos satisfaça a definição de ferro fundido bruto de acordo com a Nota 1 a) do presente Capítulo. O ferro fundido bruto apresenta-se em massas, lingotes ou linguados, mesmo partidos, ou no estado líquido. O ferro fundido moldado de forma diferente (por exemplo, em esboços de objetos, em tubos e, por maioria de razão, em objetos acabados), segue o regime das obras correspondentes. O ferro fundido bruto é bastante frágil e não é maleável. Evitam-se estes inconvenientes tratando-o prolongadamente a elevada temperatura, o que permite obter o “ferro fundido maleável” (de núcleo branco ou de núcleo negro), que à superfície tem sensivelmente as propriedades do aço. Dado que o ferro fundido maleável se apresenta quase sempre moldado em artigos, está, por isso, praticamente excluído da presente posição; todavia, caso se apresente em lingotes, linguados, etc. e com um teor, em peso, superior a 2 % de carbono, está incluído nesta posição. As ligas de ferro fundido bruto contêm um ou mais dos elementos mencionados na Nota de subposições 1 a), nas proporções, em peso, indicadas na referida Nota. B.- FERRO SPIEGEL (ESPECULAR) O ferro spiegel (especular) está definido na Nota 1 b) do presente Capítulo. Se bem que, por vezes, seja considerado como uma ferroliga, para aplicação da Nomenclatura, classifica-se na presente posição, visto ser geralmente obtido por tratamento direto de minérios. O ferro spiegel (especular) é principalmente utilizado para desoxidar ou recarburar o aço e para fabricação de certas ligas de aço. Tem fratura brilhante, devido ao seu elevado teor de manganês e apresenta-se com as mesmas formas do ferro fundido bruto.
72.02 - Ferroligas. 7202.1 - Ferromanganês: 7202.11 -- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 7202.19 -- Outra 7202.2 - Ferrossilício: 7202.21 -- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 7202.29 -- Outra 7202.30 - Ferrossiliciomanganês 7202.4 - Ferrocromo: 7202.41 -- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 7202.49 -- Outra 7202.50 - Ferrossiliciocromo 7202.60 - Ferroníquel 7202.70 - Ferromolibdênio 7202.80 - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 7202.9 - Outras: 7202.91 -- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 7202.92 -- Ferrovanádio 7202.93 -- Ferronióbio (ferrocolômbio) 7202.99 -- Outras
A Nota 1 c) do presente Capítulo define as ferroligas. As ferroligas diferem do ferro fundido por conterem uma menor quantidade de ferro, que serve de solvente, em relação a maiores quantidades de elementos de liga (manganês, cromo, tungstênio (volfrâmio), silício, boro, níquel, etc.), e por poderem conter 2 % ou menos de carbono.