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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 645

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800645 645 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

As disposições da Nota Explicativa das posições 73.17 e 73.18 aplicam-se, mutatis mutandis, às obras desta posição, devendo notar-se, no entanto, que os pregos para ornamentação e os denominados “pregos de estofador”, com cabeça de cobre e haste de ferro ou aço, também se incluem na presente posição. Excluem-se desta posição os protetores para calçado, mesmo com pontas (posição 74.19).

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 7415.33 O termo “parafusos” não abrange os ganchos, escápulas e pitões, roscados. Esses incluem-se na subposição 7415.39.

74.18 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 7418.20 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

As disposições das Notas Explicativas das posições 73.21, 73.23 e 73.24 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. A presente posição abrange, por exemplo, os aparelhos não elétricos para cozinhar ou aquecer, em cobre, de uso doméstico. Entre estes, citam-se principalmente os aparelhos de pequenas dimensões, tais como fogareiros (réchauds) a gasolina, a querosene, a álcool ou a combustíveis semelhantes, utilizados normalmente em uso doméstico, em viagens e em acampamento. A presente posição também compreende aparelhos de uso doméstico do tipo dos descritos na Nota Explicativa da posição 73.22. Excluem-se desta posição: a) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas (Capítulo 82) (ver a Nota Explicativa da posição 73.23). b) As lamparinas ou lâmpadas de soldar (posição 82.05). c) Os artigos de cutelaria, tais como colheres, conchas, garfos, etc. (posições 82.11 a 82.15). d) Os objetos de ornamentação da posição 83.06. e) Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, etc., e aparelhos semelhantes de laboratório, da posição 84.19 e, em especial: 1) Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (de uso doméstico ou não). 2) As máquinas de fazer café, com exclusão das de mesa, e alguns aparelhos especializados de aquecimento, cozimento, etc., de uso não doméstico. f) Os aparelhos de uso doméstico do Capítulo 85 e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16. g) Os artigos do Capítulo 94. h) As peneiras manuais (posição 96.04). ij) Os isqueiros e acendedores (posição 96.13). k) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).

74.19 - Outras obras de cobre (+). 7419.20 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 7419.80 - Outras

Esta posição engloba todas as obras de cobre, com exclusão daquelas abrangidas pelas posições precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82 e 83, ou ainda por outras partes da Nomenclatura. Incluem-se nesta posição: 1) Os alfinetes de segurança e outros alfinetes (com exclusão dos de adorno pessoal), de cobre, não especificados nem compreendidos noutras partes da Nomenclatura. 2) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, para quaisquer matérias, de cobre, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (ver as Notas Explicativas das posições 73.09 e 73.10). 3) Os recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ver a Nota Explicativa da posição 73.11). 4) As correntes, cadeias, e suas partes, de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 73.15), exceto as cadeias que tenham características de objetos de bijuteria (tais como as para relógios, para berloques e semelhantes) (posição 71.17). 5) As obras de cobre do gênero das enumeradas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26. 6) Os ânodos de cobre ou de ligas de cobre (especialmente, latão) que se utilizam em galvanoplastia (ver a parte A da Nota Explicativa da posição 75.08). 7) Os tubos com aletas (nervuras) nos quais as aletas (nervuras) foram introduzidas por soldadura, por exemplo, não especificadas nem compreendidas noutras partes da Nomenclatura. 8) Telas metálicas, grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre. 9) As molas de cobre, com exclusão das molas de aparelhos de relojoaria da posição 91.14. Excluem-se desta posição: a) Os tecidos de fios metálicos para vestuário, guarnição de interiores e usos semelhantes (posição 58.09). b) As telas de cobre revestidas de um fundente, para soldadura (posição 83.11). c) As telas, grades e redes aplicadas em peneiras ou crivos, manuais (posição 96.04).

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 7419.20