DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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74.11 - Tubos de cobre. 7411.10 - De cobre refinado (afinado) 7411.2 - De ligas de cobre: 7411.21 -- À base de cobrezinco (latão) 7411.22 -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.29 -- Outros
Os tubos são definidos na Nota 9 e) da Seção XV. As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.06 aplicam-se, mutatis mutandis, à presente posição, quanto ao seu alcance e aos processos de fabricação dos artigos que engloba. A maior parte dos tubos de cobre não têm soldadura mas, em alguns casos, podem ser obtidas por soldadura das bordas das tiras ou por outros processos. Os tubos sem soldadura são fabricados, em geral, por perfuração e extrusão de uma palanquilha (billet) (bilete), a fim de se obter um esboço que é laminado ou estirado através de uma matriz com as dimensões desejadas. Em alguns casos, os tubos podem ser extrudados na medida definitiva sem estiramento. Os tubos de cobre encontram na indústria numerosas utilizações (especialmente, na fabricação de aparelhos para cozer, aquecer, resfriar, destilar, retificar e evaporar) e, na construção civil, são utilizados como condutos de aprovisionamento de água e de gás, para uso doméstico ou geral. Os tubos de condensadores de ligas de cobre utilizam-se muito em navios ou em estações hidráulicas, dada a sua elevada resistência à corrosão, especialmente à corrosão marítima. Excluem-se desta posição: a) Os perfis ocos, incluindo os tubos com aletas (nervuras) obtidos por extrusão (posição 74.07). b) Os acessórios para tubos (posição 74.12). c) Os tubos com aletas (nervuras) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura, por exemplo (posição 74.19, em geral). d) Os tubos flexíveis (posição 83.07). e) Os tubos transformados em obras que se classifiquem noutros Capítulos, especialmente órgãos de máquinas (Seção XVI).
74.12 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.10 - De cobre refinado (afinado) 7412.20 - De ligas de cobre
As disposições da Nota Explicativa da posição 73.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Excluem-se desta posição: a) Os pinos ou pernos, e porcas utilizados na montagem e ligação de tubos (posição 74.15). b) Os acessórios para tubos providos de torneiras, válvulas, etc. (posição 84.81).
74.13 - Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. As disposições da Nota Explicativa da posição 73.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Dada a sua alta condutibilidade elétrica, o cobre utiliza-se geralmente na fabricação de fios e cabos, elétricos; estes incluem-se nesta posição ainda que possuam uma alma de aço ou de outro metal, desde que o cobre predomine em peso (ver a Nota 7 da Seção XV). Todavia, a presente posição não compreende os fios e cabos isolados para usos elétricos (posição 85.44).
74.15 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre (+). 7415.10 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes 7415.2 - Outros artigos, não roscados: 7415.21 -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 7415.29 -- Outros 7415.3 - Outros artigos, roscados: 7415.33 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas 7415.39 -- Outros