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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 658

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800658 658 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Também se classificam aqui as varetas de soldar de ligas de zinco, obtidas geralmente por extrusão em prensa, mesmo cortadas em comprimentos determinados, mas não revestidas, pois, quando revestidas, são incluídas na posição 83.11. Esta posição também não compreende as varetas simplesmente vazadas destinadas, por exemplo, a serem laminadas, extrudadas ou refundidas (posição 79.01).

79.05 - Chapas, folhas e tiras, de zinco. A presente posição compreende os produtos de zinco definidos na Nota 9 d) da Seção XV, que são análogos aos artigos de cobre descritos nas Notas Explicativas das posições 74.09 e 74.10. Incluem-se aqui as folhas e tiras de zinco de qualquer espessura. As folhas de zinco são utilizadas para fabricação de chapas para telhados, de recipientes para pilhas secas, de placas para fotogravura, litografia e outros processos de impressão e de reprodução, etc. A presente posição não compreende: a) As chapas e tiras, distendidas (posição 79.07). b) As placas preparadas sob forma de clichês para artes gráficas (posição 84.42).

79.07 - Outras obras de zinco. Esta posição engloba todas as obras de zinco, exceto as incluídas nas posições precedentes do presente Capítulo, na Nota 1 da Seção XV, nos Capítulos 82 ou 83, ou especificadas noutras partes da Nomenclatura. Esta posição compreende, entre outros: 1) Os reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos nem térmicos. 2) Os recipientes tubulares rígidos utilizados, especialmente, para embalagem de produtos farmacêuticos (comprimidos, etc.). 3) As telas metálicas, grades, redes e as chapas e tiras, distendidas. 4) As tachas, pregos, grampos, ganchos e outros artigos do tipo descrito nas Notas Explicativas das posições 73.17 e 73.18. 5) Os artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, tais como baldes, tinas, pias, banheiras, chuveiros (duchas), regadores, tábuas de lavar, jarras. Deve notar-se, contudo, que estes artigos são frequentemente fabricados em ferro ou em aço galvanizados, e, neste caso, incluem-se nas posições 73.23 ou 73.24. 6) As etiquetas (para árvores, arbustos, etc.) que não contenham letras, algarismos nem desenhos, ou apresentem apenas indicações de caráter acessório em relação às que serão acrescentadas mais tarde. As etiquetas que contenham todas as informações essenciais são incluídas na posição 83.10. 7) As chapas com impressões para marcar embalagens. 8) Os ganchos para suporte de quadros e quaisquer outras obras do tipo descrito nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26. 9) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08). 10) Os ânodos de proteção catódica utilizados em oleodutos, gasodutos, reservatórios de navios-tanque, etc., contra corrosão. 11) As goteiras, cumeeiras, claraboias, trapeiras, calhas, esquadrias de portas ou de janelas, balaustradas, corrimões, caixilhos para estufas de plantas delicadas e outras obras preparadas para construção civil, do tipo descrito na Nota Explicativa da posição 73.08. 12) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de zinco (exceto os perfis ocos (posição 79.04), os tubos e uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), os tubos de zinco, transformados em elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de máquinas ou de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da presente posição.


Capítulo 80 Estanho e suas obras Nota de subposição. 1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Estanho não ligado O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos Elemento Teor limite % em peso Bi Bismuto Cu Cobre 0,1 0,4

b) Ligas de estanho As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que: 1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %; ou 2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente. CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Capítulo abrange o estanho e suas ligas e alguns artigos de estanho. O estanho é industrialmente extraído da cassiterita (dióxido de estanho) que se encontra quer em filões, quer na forma de aluviões e classifica-se na posição 26.09. As principais fases metalúrgicas do estanho são as seguintes: I. Enriquecimento do minério por lavagem ou trituração, seguida de flotação, segundo o caso.