Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 657

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800657 657 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

O presente Capítulo compreende: A) Nas posições 79.01 e 79.02, as formas brutas sob as quais se obtém o metal, bem como os desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. B) Na posição 79.03, as poeiras, pós e escamas, de zinco. C) Nas posições 79.04 e 79.05, os produtos de transformação, geralmente por laminagem, extrusão ou estiramento, do zinco em bruto da posição 79.01. D) Na posição 79.07, os tubos e seus acessórios e outras obras não incluídas nem nas posições precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.

Os produtos e obras do presente Capítulo são submetidos frequentemente a tratamentos diversos a fim de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não alteram a classificação desses artigos nas respectivas posições, são geralmente as descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.

Quanto às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (especialmente, obras), deve reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

79.01 - Zinco em formas brutas. 7901.1 - Zinco não ligado: 7901.11 -- Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.12 -- Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.20 - Ligas de zinco

A presente posição engloba o zinco em formas brutas de diferentes graus de pureza, apresentado em massas, lingotes, placas, palanquilhas (lingotes*) (billets) ou formas semelhantes ou em granalhas. Estes produtos destinam-se geralmente ao uso em galvanoplastia (por imersão ou deposição eletrolítica), para preparação de ligas, ou para serem posteriormente laminados, estirados, extrudados, refundidos, etc. Excluem-se desta posição as poeiras, pós e escamas, de zinco (posição 79.03).

79.02 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, relativas aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. A presente posição não compreende: a) As escórias, cinzas e resíduos da fabricação do zinco (posição 26.20). b) Os lingotes e formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco, refundidos (posição 79.01).

79.03 - Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10 - Poeiras de zinco 7903.90 - Outros

Esta posição compreende: 1) As poeiras de zinco, definidas na Nota de subposições 1 c) do presente Capítulo, obtidas por condensação de vapores de zinco provenientes diretamente da redução do minério de zinco ou do tratamento de matérias que contenham zinco, por ebulição. Este produto não deve ser confundido com a poeira de zinco denominada de “tubo” ou “goela”, nem com a poeira de zinco recuperada nos filtros, que se classificam na posição 26.20. 2) Os pós de zinco, tal como está definido na Nota 8 b) da Seção XV, e as escamas de zinco. Estes produtos correspondem aos pós e escamas de cobre, pelo que as disposições da Nota Explicativa da posição 74.06 são aplicáveis, mutatis mutandis, a estes produtos.

As poeiras, pós e escamas, de zinco são utilizadas, principalmente, para revestimento de outros metais por cementação (sherardização), na fabricação de cores metálicas, como redutores químicos, etc. Excluem-se desta posição: a) As poeiras, pós e escamas de zinco que constituam corantes ou tintas preparadas, bem como quando associados a matérias corantes ou apresentados em suspensão, dispersão ou em pasta, num aglutinante ou num solvente (Capítulo 32). b) As granalhas de zinco (posição 79.01).

79.04 - Barras, perfis e fios, de zinco. Os produtos incluídos na presente posição, definidos nas Notas 9 a), b) e c) da Seção XV, são análogos aos artigos de cobre descritos nas Notas Explicativas das posições 74.07 ou 74.08, e as disposições destas são-lhes aplicáveis, mutatis mutandis. As barras e os perfis são frequentemente utilizados para fabricação de componentes de zinco para construção civil da posição 79.07; o fio de zinco é utilizado, sobretudo, como matéria-prima de revestimento, por pulverização com pistola de acetileno.