Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 660

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800660 660 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os produtos incluídos nesta posição e definidos nas Notas 9 a), 9 b) e 9 c) da Seção XV são análogos aos artigos de cobre descritos na Nota Explicativa das posições 74.07 e 74.08 e as disposições contidas nessas Notas aplicam-se, mutatis mutandis, a estes produtos. Classificam-se igualmente aqui as varetas de soldar de ligas de estanho, obtidas geralmente por extrusão em prensa, mesmo que cortadas em comprimentos determinados, mas não revestidas, caso contrário se incluem na posição 83.11. Esta posição não compreende as varetas de estanho simplesmente vazadas e destinadas a serem laminadas, extrudadas ou refundidas, por exemplo (posição 80.01).

80.07 - Outras obras de estanho. Esta posição engloba todas as obras de estanho, exceto as incluídas nas posições precedentes deste Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da Nomenclatura. Classificam-se, em particular, nesta posição: 1) Os recipientes de qualquer tipo e principalmente os reservatórios, tinas e semelhantes sem dispositivos mecânicos ou térmicos. 2) As bisnagas flexíveis para embalagens de tintas, dentifrícios (dentífricos) ou outros produtos. 3) Os artigos domésticos, tais como baixelas, boiões, travessas, taças, cântaros, cabeças de sifão, tampas para copos e canecas de cerveja. 4) As medidas de capacidade (por exemplo, litros, dois litros). 5) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08). 6) Os pós (ver a Nota 8 b) da Seção XV) e escamas, de estanho. 7) As chapas, folhas e tiras, de estanho; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou fixadas sobre papel, cartão, plástico ou suportes semelhantes). Estes produtos são definidos na Nota 9 d) da Seção XV. 8) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de estanho (exceto os perfis ocos (posição 80.03), os tubos e uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), e os tubos de estanho transformados em elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de peças de máquinas e de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da presente posição.


Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Capítulo compreende: A) Tungstênio (volfrâmio) (posição 81.01), molibdênio (posição 81.02), tântalo (posição 81.03), magnésio (posição 81.04), cobalto, incluindo os mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto (posição 81.05), bismuto (posição 81.06), titânio (posição 81.08), zircônio (posição 81.09), antimônio (posição 81.10) e manganês (posição 81.11). B) Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e o nióbio (colômbio) (posição 81.12). Este Capítulo abrange igualmente os cermets (posição 81.13). Os metais comuns não incluídos no presente Capítulo ou nos Capítulos precedentes da Seção XV incluem-se no Capítulo 28. Os metais deste Capítulo, na sua maior parte, são poucas vezes utilizados no estado puro; entram, no entanto, na preparação de numerosas ligas, algumas das quais são incluídas no presente Capítulo por aplicação da Nota 5 da Seção XV, e dos carbonetos metálicos que, pelo contrário, não são classificados neste Capítulo.

No que diz respeito às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras, particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV. A Nota 8 da Seção XV define os “desperdícios e resíduos, e sucata” e os “pós”.

81.01 - Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.10 - Pós 8101.9 - Outros: 8101.94 -- Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 8101.96 -- Fios 8101.97 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 8101.99 -- Outros

Os minérios que se empregam na metalurgia do tungstênio (volfrâmio) são principalmente a volframite (tungstato de ferro e de manganês) e a scheelita (tungstato de cálcio), que se transformam em ácido túngstico. A redução deste a tungstênio metálico opera-se, geralmente, quer pelo hidrogênio num forno elétrico, quer pelo alumínio ou carvão em cadinhos aquecidos a altas temperaturas. O metal puro em pó assim obtido é comprimido numa prensa hidráulica em lingotes, ou em barras prismáticas que, por sua vez, são colocadas num forno elétrico numa atmosfera de hidrogênio. Durante esta última operação, o calor intenso liberado conduz à coesão das partículas de pó numa massa sólida e resistente, sem que haja a desagregação das barras. Em seguida, estas barras são marteladas mecanicamente e depois transformadas, por laminagem, estiramento ou trefilagem, em folhas, barras de seção mais reduzida ou em fios. O tungstênio é um metal que tem a cor cinzenta do aço, denso, com um elevado ponto de fusão, frágil, mas duro e resistente à corrosão. O tungstênio utiliza-se sobretudo na fabricação de filamentos para lâmpadas de incandescência, de resistências de aquecimento para fornos elétricos, de anticátodos de tubos de raios X, de contatos elétricos, de molas antimagnéticas para aparelhos de medidas elétricas, e para aparelhos de relojoaria, de retículos de instrumentos de óptica e de eletrodos para soldadura elétrica a hidrogênio. Porém, na maior parte das vezes, emprega-se no estado de ferrotungstênio do Capítulo 72, na preparação de aços especiais. Utiliza-se igualmente na preparação de carbonetos metálicos.