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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 686

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84.01 - Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.10 - Reatores nucleares 8401.20 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 8401.30 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 8401.40 - Partes de reatores nucleares

I.- REATORES NUCLEARES A expressão reatores nucleares designa, de maneira geral, os aparelhos e dispositivos contidos em recinto de proteção blindada biológica, inclusive, eventualmente, a própria proteção, bem como outros aparelhos e dispositivos instalados no exterior desta proteção, desde que formem um todo com os aparelhos instalados no interior. Um reator nuclear compreende geralmente: A) O núcleo formado por: 1) O combustível (físsil (cindível) ou fértil) que pode encontrar-se, quer dissolvido ou disperso no moderador (reatores homogêneos), quer agrupados nos elementos combustíveis (cartuchos) (reatores heterogêneos). 2) O moderador e, eventualmente, o refletor de nêutrons (berílio, grafita, água comum, água pesada e certos hidrocarbonetos, como a difenila e as trifenilas). 3) O fluido de arrefecimento, necessário para eliminação do calor desprendido pelo reator (gás carbônico, hélio, água comum, água pesada, sódio ou bismuto fundidos, mistura fundida de sódio com potássio, sais fundidos, certos hidrocarbonetos, etc.). Todavia, o moderador assegura, também, com frequência, a função de refrigerador. 4) As barras de controle ou de segurança, de matérias com alta capacidade de absorção de nêutrons (tais como boro, cádmio, háfnio (céltio)) ou de ligas, dispersões ou compostos destas matérias. B) A estrutura mecânica (cubas, grades para introdução dos elementos combustíveis (cartuchos), tubos para circulação do fluido de arrefecimento, válvulas, mecanismos de operação das barras de controle ou de segurança, etc.). C) O conjunto de aparelhos de medida, de regulação automática e de controle (fontes de nêutrons, câmaras de ionização, termopares, telecâmaras, medidores de pressão ou de fluxo, etc.). D) As blindagens térmicas ou biológicas (de aço, concreto (betão), chumbo, etc.). Algumas máquinas, aparelhos e dispositivos, exceto os acima indicados, podem, especialmente nas centrais nucleares, ser igualmente colocados no interior da blindagem biológica. Estas máquinas aparelhos e dispositivos não adquirem, no entanto, as características de partes de reatores nucleares e devem, por conseguinte, seguir o seu próprio regime (ver exclusões c) a ij), abaixo). Todavia, a natureza, as características e o modo de montagem das partes constitutivas podem ser fundamentalmente diferentes. Por este motivo, os reatores nucleares classificam-se geralmente: 1) Quanto à energia dos nêutrons que propagam a reação em cadeia: em reatores térmicos, intermediários ou rápidos. 2) Quanto ao modo de distribuição da matéria físsil (cindível) no núcleo do reator: em reatores homogêneos ou heterogêneos. 3) Quanto ao uso a que se destinam: em reatores para pesquisas, para produção de isótopos, para testes de materiais, para transformação de uma matéria fértil em matéria físsil (cindível) (conversores e autogeradores), para propulsão, para produção de energia térmica ou elétrica, etc. 4) Quanto à natureza das matérias utilizadas ou à tecnologia de funcionamento: em reatores de urânio natural, de urânio enriquecido, de urânio-tório, de sódio-grafita, de gás-grafita, de água pressurizada, de água pesada pressurizada, de água em ebulição, de piscina, de moderador orgânico, etc. Em geral, as dimensões de um reator são pelo menos “críticas”, a fim de que a fuga de nêutrons para o exterior nunca seja suficiente para interromper a reação em cadeia. Todavia, utilizam- se, em alguns casos, para pesquisas, montagens “subcríticas”, que funcionam com o auxílio de uma fonte adicional de nêutrons. Os reatores subcríticos incluem-se igualmente nesta posição. Quando apresentadas isoladamente, as partes de reatores nucleares classificam-se, em geral, conforme as disposições da Nota 2 da Seção XVI. Na presente posição, incluem-se, por conseguinte, como partes de reatores nucleares, principalmente, as barras de controle ou de segurança e os mecanismos correspondentes, as fontes de nêutrons montadas para desencadear a reação de fissão do reator, a cuba, a grade para introdução de elementos combustíveis (cartuchos) e os pressurizadores para reatores de água pressurizada. Todavia, não são considerados partes de reatores nucleares: a) Os blocos de grafita (posições 38.01 ou 68.15), de berílio (posição 81.12) ou de glucina (óxido de berílio) (posição 69.14). b) Os tubos de metal de forma especial ou simplesmente trabalhados, não montados, mesmo no caso de se destinarem manifestamente à fabricação de reatores nucleares (Seção XV). c) Os geradores de vapor (posição 84.02). d) Os trocadores (permutadores) de calor (posições 84.04 ou 84.19). e) As turbinas a vapor (posição 84.06). f) As bombas (posições 84.13 ou 84.14). g) Os sopradores (posição 84.14). h) Os aparelhos para desmineralização da água (posições 84.19 ou 84.21, geralmente).