Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 692

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800692 692 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estes motores, de concepção mecânica análoga à dos motores de pistão de ignição por centelha (faísca), comportam os mesmos órgãos essenciais: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de manivelas (ou virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão e de escape, etc.; diferem daqueles, contudo, no sentido de que o líquido combustível é mais frequentemente pulverizado por uma bomba injetora no ar (às vezes enriquecido com gás combustível) previamente comprimido no cilindro, onde o combustível se inflama espontaneamente sob o efeito do calor desenvolvido por esta compressão que é muito mais elevada que no motor de ignição por centelha (faísca). Além dos motores denominados diesel, existe também um tipo intermediário de motor de ignição por compressão denominado semidiesel, que funciona com menor taxa de compressão, mas cujo arranque exige, quer um aquecimento prévio da cabeça do cilindro por meio de um maçarico, quer a utilização de uma vela de resistência elétrica. Os motores de ignição por compressão utilizam combustíveis líquidos pesados, tais como os óleos pesados do petróleo ou de alcatrão de hulha, óleos de linhita, óleos vegetais (de amendoim, de rícino (mamona), de palma, etc.).

Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as bielas estão ligadas ao mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente, podem estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos oblíquos (motores em V), ou ainda horizontalmente opostos. Os motores desta posição são suscetíveis de aplicações muito numerosas, dentre as quais citam-se: incorporação a máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores, propulsão de automóveis, tratores, locomotivas ou navios, equipamento de centrais elétricas, etc. Os motores desta posição podem ainda ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição, reservatórios de combustível ou óleo, ventiladores, bombas de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo, filtros de ar ou de óleo, de embreagens e de outros dispositivos de transmissão de força e também de aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem também comportar redutores, variadores ou outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem também ser providos de uma árvore flexível. Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso agrícola, de canteiros de obras, etc., incluindo os que são providos de uma embreagem auxiliar simples, próprios apenas para deslocar o carrinho por meio do motor, desde que, todavia, este dispositivo não confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.

A presente posição não compreende os motores de pistão de ignição por compressão, de compressão variável, especialmente concebidos para determinar o índice de octano, de cetano dos combustíveis (Capítulo 90). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes dos motores desta posição incluem-se na posição 84.09.

84.09 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10 - De motores para aviação 8409.9 - Outras: 8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.99 -- Outras

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), esta posição compreende as partes dos motores das posições 84.07 ou 84.08, tais como pistões, cilindros e blocos de cilindros, cabeçotes (cabeças*), camisas de cilindros, válvulas, dispositivos de admissão, coletores de escapamento, segmentos de pistões, bielas, carburadores, injetores. Excluem-se desta posição: a) As bombas injetoras (posição 84.13). b) Os virabrequins (cambotas) e árvores de cames (posição 84.83); as caixas de transmissão (posição 84.83). c) Os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou arranque, incluindo as velas de ignição ou de aquecimento (posição 85.11).

84.10 - Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1 - Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11 -- De potência não superior a 1.000 kW 8410.12 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 8410.13 -- De potência superior a 10.000 kW 8410.90 - Partes, incluindo os reguladores

Esta posição engloba as turbinas hidráulicas e as rodas hidráulicas que, por si mesmas, transformam em energia mecânica motriz a energia fornecida pelos líquidos em movimento ou líquidos sob pressão (correntes ou quedas d’água, pressão d’água, de óleo ou de certos líquidos especiais), exercendo-se a ação do líquido sobre pás côncavas ou planas ou elementos helicoidais acoplados a uma roda. A.- TURBINAS HIDRÁULICAS As turbinas hidráulicas compõem-se de um rotor envolvido por um estator destinado a executar a distribuição da água sobre as pás do rotor. Os diversos modelos de turbinas hidráulicas agrupam-se em três tipos principais: 1) Turbinas de palhetas côncavas, do tipo Pelton, para quedas d’água altas ou médias, de débito médio (condutos forçados); o rotor compõe-se de uma roda provida no seu contorno de um grande número de palhetas em forma de concha, dispostas radialmente; o estator constitui-se simplesmente de um envoltório robusto, provido de um ou mais bútios que dirigem o jato d’água tangencialmente sobre as palhetas (injeção parcial). 2) Turbinas de hélice, do tipo Francis, para quedas d’água baixas e médias de grande débito, compostas simplesmente de um rotor monobloco de aço fundido, com grandes pás helicoidais fixas, e de um estator, geralmente consistindo num cárter espiralado provido de largas pás direcionais móveis que garantem radialmente uma maciça entrada de água sobre todo o contorno do rotor (injeção total) e uma saída de água axial. 3) Turbinas de hélice de pás orientáveis, do tipo Kaplan, para quedas d’água baixas ou muita baixas (denominadas de fio d’água); estas turbinas são máquinas de injeção total, bastante próximas do tipo precedente, de estator de pás móveis e de rotor provido de palhetas também móveis. As turbinas hidráulicas utilizam-se quase exclusivamente para movimentar geradores para produção de energia elétrica (turbo-dínamos, turbo-alternadores, etc.). B.- RODAS HIDRÁULICAS