DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) (+). 8407.10 - Motores para aviação 8407.2 - Motores para propulsão de embarcações: 8407.21 -- Do tipo fora de borda 8407.29 -- Outros 8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 8407.32 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.90 - Outros motores
Esta posição engloba os motores de pistão alternativo ou rotativo (motores de rotores triangulares, curvilíneos do tipo Wankel), de ignição por centelha (faísca) (exceto os do Capítulo 95), incluindo os destinados à propulsão de veículos a motor. Estes motores comportam geralmente os seguintes órgãos: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de manivelas (ou virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão ou de escape, etc. Utilizam a força de expansão de uma mistura de ar e combustível gasoso ou vaporizado, inflamado no próprio interior do cilindro. A característica específica destes motores é de comportarem uma vela fixada sobre a cabeça do cilindro e um equipamento elétrico de ignição de alta tensão comandado pelo veio de motor: gerador, bobina ou magneto, condensador, distribuidor, platinados, etc. Nos tipos mais correntes, a mistura detonadora (ar-gás ou ar-combustível pulverizado) é elaborada num aparelho auxiliar ou carburador e introduzida no cilindro simplesmente por aspiração do pistão. Em certos casos (particularmente nos motores para aviação ou alguns motores para veículos automóveis), o combustível é injetado diretamente no cilindro por meio de uma bomba. O combustível mais utilizado é a gasolina, mas é possível também utilizar-se petróleo (querosene), álcool, hidrogênio, gás de iluminação, metano, etc. Os motores a gás são geralmente alimentados por geradores de gás, às vezes incorporados ao motor, mais frequentemente, porém, independentes, sendo neste último caso incluídos na posição 84.05.
Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as bielas estão ligadas a um mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente, podem estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos oblíquos (motores em V) ou horizontalmente opostos, ou ainda, nos motores para aviação, dispostos radialmente em camada simples ou dupla. O motor de pistão rotativo (motor Wankel) funciona segundo o mesmo princípio do motor de pistão alternativo acima descrito. Contudo, no lugar do virabrequim (cambota) cujo funcionamento depende de um pistão de movimento alternativo e de uma biela, o motor de pistão rotativo comporta um rotor triangular curvilíneo que movimenta um eixo numa câmara de combustão de forma determinada. O pistão divide a câmara de combustão em vários compartimentos, e cada uma das suas rotações completas corresponde para cada um dos lóbulos do rotor a um ciclo de quatro tempos. Estes motores podem comportar várias câmaras de combustão e vários rotores. Os motores da presente posição são suscetíveis de numerosas utilizações, a saber: incorporação a máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores, propulsão de aviões, automóveis, motocicletas ou tratores, etc. Os motores desta posição podem ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição, reservatórios de combustíveis ou óleo, ventiladores, bombas de gasolina, de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo, filtros de ar ou de óleo, embreagens ou de outros dispositivos de transmissão de força ou ainda de aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem ainda comportar redutores, variadores ou outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem ainda ser providos de um veio flexível. Classificam-se aqui os propulsores do tipo “fora de borda” para embarcações, formados de um motor desta posição, de uma hélice e de um dispositivo de controle de direção, constituindo o conjunto uma unidade indissociável. Estes propulsores, próprios para serem colocados no exterior do casco da embarcação, são amovíveis, isto é, podem ser instalados e retirados muito facilmente, e orientados, girando o conjunto na base de fixação. Todavia, não se consideram motores “fora de borda” os conjuntos formados de um motor destinado a ser fixado, no interior da embarcação, à parede do painel traseiro, e de um conjunto hélice-leme fixado à parede exterior desse mesmo painel. Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso agrícola ou em canteiros de obras, etc., incluindo os providos de uma embreagem auxiliar simples, próprios para executar somente o deslocamento do carrinho, pelo motor, desde que, todavia, este dispositivo não confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.
Esta posição não compreende os motores de pistão, de ignição por centelha (faísca), de compressão variável, especialmente concebidos para determinar o índice de octano, de cetano, etc., dos combustíveis (Capítulo 90). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes dos motores da presente posição incluem-se na posição 84.09.
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Notas Explicativas de subposições. Subposição 8407.10 Consideram-se “motores para aviação” os motores concebidos ou modificados para receber uma hélice ou um rotor. Subposições 8407.31, 8407.32, 8407.33 e 8407.34 Nos motores de cilindros, a cilindrada é igual ao volume da parte de um cilindro, percorrida pelo pistão entre o ponto morto baixo e o ponto morto alto, multiplicado pelo número de cilindros.
84.08 - Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10 - Motores para propulsão de embarcações 8408.20 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 8408.90 - Outros motores
Esta posição compreende os motores de pistão, de ignição por compressão (exceto os do Capítulo 95), incluindo os que se destinem à propulsão de veículos a motor.