DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800690 690 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 combustível libera monóxido de carbono e hidrogênio. O gás combustível ou gás pobre, recolhido de modo contínuo na parte superior do aparelho, é uma mistura de monóxido de carbono, hidrogênio e nitrogênio (azoto). Em alguns tipos, denominados “geradores de gás de ar (gás pobre) de combustão invertida”, o ar é insuflado por cima e pelos lados da cuba, enquanto que o gás é recolhido na parte inferior, por baixo da grelha; este processo permite queimar de maneira mais completa as poeiras e alcatrões residuais. B.- GERADORES DE GÁS DE ÁGUA Estes aparelhos, de construção semelhante aos precedentes, nos quais se efetua, em duas fases, uma insuflação de ar seguida de injeção de água ou de vapor de água que se decompõe em contato com a camada incandescente. Na fase de insuflação, o gerador produz gás de ar e, na fase de injeção, produz gás de água que, sendo constituído por uma mistura de hidrogênio e monóxido de carbono, possui um poder calorífico mais elevado que o de gás pobre. Estes dois gases são, ora recolhidos separadamente em dois reservatórios distintos, ora utilizados diretamente em mistura (gás misto).
Os geradores de gás acima indicados utilizam numerosos combustíveis sólidos: hulha, coque, linhita, carvão vegetal, madeira, resíduos vegetais e outros desperdícios, por exemplo. Para certas utilizações particulares (alimentação de motores, especialmente), o gás saído do gerador deve estar inteiramente livre de resíduos nocivos que o compõem (poeiras, alcatrões, compostos pirolenhosos ou sulfurosos, etc.), e, às vezes, reaquecido ou resfriado. Os geradores de gás podem, para isso, comportar diversos dispositivos auxiliares: depuradores (de chapas perfuradas, de “leito” de coque e pulverizador de água ou scrubber), resfriadores, secadores, aquecedores, etc., dispositivos que são classificados com os geradores quando apresentados juntamente com estes, desde que se trate de aparelhos especialmente concebidos para os equipar. Apresentados separadamente, estes aparelhos seguem seu próprio regime (posição 84.21 para os depuradores, por exemplo). C.- GERADORES DE ACETILENO OPERADOS A ÁGUA Trata-se de aparelhos, geralmente muito simples, que comportam habitualmente um coletor de gás formado de uma campânula metálica imersa em cuba cilíndrica de água e cujo movimento de carga e descarga comanda automaticamente o dispositivo de contato do carboneto (carbureto) de cálcio e da água. Estes dispositivos operam de três maneiras principais: 1) Por imersão intermitente. 2) Por distribuição do carboneto em água. 3) Por pulverização de água sobre o carboneto. D.- OUTROS GERADORES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA Entre estes aparelhos, podem citar-se os geradores de oxigênio (a oxílito ou outros), utilizados principalmente em submarinos, e os geradores de etileno, baseados, por exemplo, na ação da água sobre certos produtos químicos. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também estão compreendidas aqui as partes dos aparelhos da presente posição, tais como cubas ou corpos de gasogênios, grelhas especiais, campânulas, mecanismos de contato.
Excluem-se também desta posição: a) Os geradores de pistões livres (posição 84.14). b) Os fornos para coque (os geradores de gás urbano, por exemplo) (posição 84.17). c) Os aparelhos elétricos geradores e difusores de ozônio, próprios para usos não terapêuticos (por exemplo, industriais, ozonização de ambientes), e os geradores eletrolíticos a gás que servem para produção do dióxido de nitrogênio (azoto), do sulfeto de hidrogênio ou do ácido prússico (posição 85.43) e os aparelhos de ozonoterapia (posição 90.19).
84.06 - Turbinas a vapor. 8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações 8406.8 - Outras turbinas: 8406.81 -- De potência superior a 40 MW 8406.82 -- De potência não superior a 40 MW 8406.90 - Partes
Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor, que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente: 1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo, guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas. 2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor. Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina. Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados, mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas). As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas. Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na posição 84.83. As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de água, classificam-se também nesta posição. PARTES São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação. Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores e seus segmentos, rotores, aletas, pás.