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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 689

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800689 689 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 84.04 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 8404.20 - Condensadores para máquinas a vapor 8404.90 - Partes

A.- APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03 Incluem-se especialmente neste grupo: 1) Os economizadores ou “aquecedores de água”, que realizam o aquecimento prévio da água para alimentação da caldeira e utilizam os gases residuais da fornalha (ou, às vezes, mesmo o vapor de escapamento do motor a vapor). Estes aparelhos compõem-se geralmente de uma serpentina ou de um feixe de tubos de ferro fundido ou de aço, frequentemente providos de aletas por onde circula água a aquecer; a serpentina ou os tubos podem estar envolvidos por um grande coletor de chapa. No tipo de economizador denominado “misturador”, a água é aquecida diretamente, num recipiente fechado, através de um jato de vapor de escapamento. 2) Os aquecedores de ar, que utilizam também os gases residuais da fornalha. Estes aparelhos são constituídos, mais frequentemente, por um grande recipiente de chapa de ferro em que os vários dispositivos trocadores (permutadores) de calor (feixes de tubos delgados, mesmo com radiadores, compartimentos estreitos de chapas de ferro em zigue-zague, etc.) conduzem, em percursos distintos, os gases e o ar a ser aquecido, circulando estes em sentido contrário. Alguns destes aparelhos comportam um tambor rotativo. 3) Os superaquecedores, que consistem numa serpentina de tubos de aço de alta resistência, na qual o vapor saturado, saído da caldeira, é reaquecido com a finalidade de o livrar das gotículas de água produzidas e de obter um vapor seco de temperatura mais elevada. Os superaquecedores são frequentemente colocados a seguir ao feixe de evaporação da caldeira na mesma fornalha mas, em alguns casos, são aquecidos separadamente por uma fornalha própria. 4) Os limitadores de superaquecimento, para prevenir um aumento excessivo de temperatura nos superaquecedores. Geralmente intercalados entre duas seções do superaquecedor, comportam, em geral, um corpo de ferro fundido no qual o vapor é arrefecido por meio da circulação de água. 5) Os cilindros coletores, para recolher o vapor de um grupo de caldeiras. 6) Os acumuladores de vapor, que são grandes reservatórios cilíndricos de aço, muito resistentes e isolados, em que se acumula uma reserva de vapor. 7) Os acumuladores térmicos ou de calor, utilizados para manter em reserva o calor excedente da água ou do vapor das caldeiras, para restituí-lo em seguida. 8) As paredes tubulares de fornalha, formadas por uma rede de tubos verticais geralmente interligados ao conduto de alimentação da caldeira e dispostos ao longo das paredes internas da fornalha. Estes tubos têm papel duplo: formam uma espécie de superfície na frente da parede da fornalha para prevenir a degradação daquela pelo fogo, enquanto, por outro lado, aquecem a água de alimentação. 9) Os aparelhos de limpeza de tubos, automáticos ou não, utilizam-se para eliminar a fuligem ou as cinzas que se acumulam sobre (ou dentro) dos órgãos tubulares das cadeiras (tubos de água ou de gases, superaquecedores, economizadores, etc.). Estes aparelhos, que podem ser fixos ou retráteis, utilizam jatos de vapor ou de ar comprimido expelidos por um tubo ou conduto ligados à tomada de vapor ou de ar comprimido. 10) Os aparelhos de recuperação de gases, dispositivos através dos quais os gases residuais do conduto de gases são coletados, misturados com ar e devolvidos à fornalha para garantir a combustão de partículas ainda não queimadas. 11) Os dispositivos para limpeza de lamas das caldeiras. B.- CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR Trata-se de condensadores cuja função consiste em baixar a pressão do vapor à saída do motor de maneira a aumentar a potência deste. Este resultado é obtido pelo arrefecimento e condensação do vapor do tubo de escape. Entre os vários tipos destes aparelhos, podem citar-se: 1) Os condensadores de superfície, constituídos quer por um corpo cilíndrico no qual o vapor se condensa em contato com os tubos de circulação de água fria, quer por um dispositivo inverso. 2) Os condensadores de mistura, nos quais a condensação é obtida por contato direto do vapor e da água. A este tipo de condensadores ligam-se os ejetocondensadores que, como uma bomba injetora, criam um vácuo relativo numa câmara sob o efeito de um potente jato de água injetado por um tubo. 3) Os aerocondensadores, nos quais o agente refrigerante é uma corrente de ar insuflada por uma ventoinha sobre uma serpentina onde circula o vapor. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), estão também aqui compreendidas as partes dos aparelhos da presente posição. Os tubos de metal, arqueados, dobrados ou curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram partes de aparelhos da presente posição, incluindo-se na Seção XV.

Excluem-se desta posição, quer sejam destinados ou não às caldeiras a vapor ou aos aparelhos incluídos nesta posição, os seguintes órgãos, quando apresentados isoladamente: a) As bombas (incluindo as injetoras, do tipo Giffard, para alimentação de água das caldeiras), os ventiladores e outros aparelhos das posições 84.13 ou 84.14. b) Os queimadores, antefornalhas, grelhas mecânicas e aparelhos semelhantes para alimentação de fornalhas (posição 84.16). c) Os aparelhos de condensação por colunas de destilação e outros condensadores da posição 84.19. d) Os aparelhos para filtrar ou depurar água, gases, etc. (posição 84.21).

84.05 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 8405.10 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 8405.90 - Partes

A presente posição compreende os aparelhos que formam um conjunto homogêneo e servem para produção de gás de qualquer natureza, sem se considerar a utilização do gás produzido (iluminação, aquecimento industrial, alimentação de motores a gás, soldadura ou corte de metais, sínteses químicas, etc.). Os aparelhos mais comuns deste gênero são os geradores de gás de ar (gás pobre), de gás de água ou de gás misto, bem como os geradores de acetileno, operados a água. Incluem-se também nesta posição os geradores de gás especialmente concebidos para alimentação de motores de veículos automóveis; excluem-se, contudo, os geradores de acetileno formando, por simples junção de um bico ao seu próprio corpo, aparelhos de iluminação (posição 94.05). A.- GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) Estes aparelhos compõem-se, em princípio, de uma cuba cilíndrica fechada, geralmente guarnecida de um revestimento refratário ou de uma parede dupla para circulação de água, que contenham uma grelha (fixa, móvel ou giratória), e de um ventilador que, por insuflação ou aspiração, cria uma corrente (de ar ou de ar e vapor de água) permanente. Uma camada espessa de combustível é disposta sobre a grelha e a corrente de ar e de vapor é regulada de modo a obter uma combustão incompleta. A decomposição da água e a combustão incompleta do