DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR) O presente grupo engloba os aparelhos geradores de vapor (vapor de água, de mercúrio, etc.), que se destinam a alimentar máquinas motrizes (turbinas a vapor, por exemplo) ou outros aparelhos que utilizam o vapor como fonte de energia (por exemplo, martelos-pilões, bombas) ou ainda a alimentar de vapor aparelhos de aquecimento, cozimento, esterilização, etc., incluindo as caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central. Mesmo que manifestamente concebidas para serem incorporadas a uma máquina, aparelho ou veículo determinados, as caldeiras apresentadas isoladamente (caldeiras de locomotivas, por exemplo) classificam-se nesta posição. As caldeiras de vapor podem ser aquecidas por um combustível sólido, líquido ou gasoso ou ainda por eletricidade. A preocupação de obter-se das caldeiras a combustível; uma melhor utilização do calor, ou ainda uma produção mais rápida de vapor, levou à construção de diferentes tipos de caldeiras que se distinguem pela estrutura. Os principais tipos são: 1) As caldeiras de tubos de gases aquecidos (caldeiras de locomotiva, por exemplo), nas quais o corpo da caldeira é atravessado por tubos em que circulam os gases quentes da fornalha. 2) As caldeiras aquatubulares, nas quais os tubos ou feixes de tubos de água mergulham na fornalha. As paredes internas de algumas destas caldeiras são constituídas também por serpentinas por onde circula água. 3) As caldeiras mistas, que são geralmente uma combinação dos dois tipos acima. Em algumas caldeiras, os tubos ou feixes de tubos interligam-se através de um coletor, de um ou de vários corpos, geralmente cilíndricos, que servem para armazenar água ou para separá-la do vapor. Noutras caldeiras, denominadas “de circulação forçada”, às vezes desprovidas de reservatório, a circulação da água é acelerada por meio de uma bomba. As dimensões das caldeiras variam muito. As caldeiras de pequenas dimensões apresentam-se geralmente montadas, os diversos componentes apresentando-se contidos no mesmo invólucro ou montados numa base comum. As caldeiras de grandes dimensões compõem-se, geralmente, de um certo número de elementos distintos que se destinam a serem montados in loco, quer num mesmo invólucro, quer por incorporação a uma construção de alvenaria. B.- CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA” Trata-se, aqui, de caldeiras no interior das quais a água é submetida a uma pressão relativamente alta, o que permite elevar sua temperatura a um nível nitidamente superior ao seu ponto normal de vaporização (geralmente 180 °C ou mais). Estas caldeiras têm uma estrutura sensivelmente análoga à das caldeiras da parte A), acima. Obtém-se a pressão necessária ao seu funcionamento quer por acumulação de vapor num balão de vaporização, por exemplo, quer, em algumas delas, mediante um gás inerte (nitrogênio (azoto) geralmente). A água superaquecida produzida pela caldeira deve ser mantida constantemente sob pressão e, por isso, circula num circuito fechado que sai da caldeira e volta a esta. As caldeiras desta espécie destinam-se a alimentar com energia térmica, geralmente à distância, quer instalações industriais (túneis para secagem de tinta de carrocerias de automóveis, por exemplo), quer instalações de aquecimento de grandes conjuntos habitacionais ou de aglomerações urbanas. Neste último caso, o aquecimento é efetuado por intermédio de trocadores (permutadores) de calor nos quais a água superaquecida (fluido primário) transfere uma parte de suas calorias a um fluido secundário que assegura, por sua vez, o aquecimento.
Para aumentar ou regularizar o seu rendimento, as caldeiras da presente posição são frequentemente equipadas com um certo número de aparelhos auxiliares. Os principais dentre esses aparelhos são: os economizadores, os aquecedores de ar, os superaquecedores, os limitadores de superaquecimento, os cilindros coletores de vapor, os acumuladores de vapor, os aparelhos de limpeza de tubos, os aparelhos de recuperação de gases, as serpentinas e outros dispositivos da posição 84.04, os depuradores, desaeradores, eliminadores de gases e dessalinizadores, da posição 84.21. Estes aparelhos auxiliares classificam-se juntamente com as caldeiras, nesta posição, quando se apresentem em conjunto com elas e quando formem, ou se destinem a formar posteriormente, um todo com a caldeira; caso contrário, seguem seu próprio regime. Da mesma maneira, e desde que se destinem a formar um todo com as caldeiras, as fornalhas que com elas se apresentem classificam-se na mesma posição que as caldeiras. Com respeito a isto, não se faz nenhuma distinção entre as fornalhas incorporadas às caldeiras e aquelas destinadas a serem reunidas às caldeiras por meio de obras de alvenaria. Excluem-se desta posição as caldeiras de qualquer natureza que apenas realizem o aquecimento da água a uma temperatura inferior ao seu ponto normal de vaporização, bem como as caldeiras para aquecimento central da posição 84.03, mesmo quando concebidas para produzir simultaneamente água quente e vapor de baixa pressão. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção XVI), compreendem-se também aqui as partes das caldeiras da presente posição, tais como revestimentos e fundo de caldeiras, corpos interiores de caldeiras constituídos pela montagem de tubos, tampões de visita de canos de água, coletores, reservatórios, domos de vapor, fornalhas não automáticas, entradas de inspeção, bujões fusíveis. Os tubos de metal, arqueados, dobrados, curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram partes de caldeiras e incluem-se na Seção XV.
84.03 - Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.90 - Partes
A presente posição compreende as caldeiras de qualquer sistema de combustão (madeira, hulha, coque, gás, óleo pesado, etc.), as caldeiras elétricas, de quaisquer dimensões, utilizadas para calefação de casas, apartamentos, fábricas, escritórios, estufas, etc., por meio de circulação de água, exceto os fogões de sala e de cozinha que possam ser utilizados acessoriamente para aquecimento central (posição 73.21). As caldeiras podem ser providas de dispositivos acessórios, tais como regularizadores de pressão, manômetros, níveis de água, torneiras e válvulas, queimadores. Incluem-se também aqui as caldeiras concebidas para produção simultânea de vapor de baixa pressão e água quente. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção XVI), a presente posição compreende também as partes de caldeiras, tais como revestimentos, fundo, domos, tampões de visita e entradas de inspeção. Não se consideram partes de caldeiras: a) Os tubos que ligam as caldeiras aos radiadores e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07, geralmente). b) Os reservatórios ou recipientes de expansão (ou de dilatação) (posições 73.09, 73.10 ou 84.79). c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16). d) As torneiras e válvulas de vapor ou de água quente (posição 84.81).