DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Excluem-se também desta posição: a) Os fornos não industriais, nem de laboratório (posição 73.21). b) Os aparelhos dos tipos abrangidos pela posição 84.19, incluindo os fornos para craqueamento de petróleo (cracking), as autoclaves, estufas, fornos de secagem, etc. c) Os conversores (posição 84.54).
84.18 - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos 8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico: 8418.21 -- De compressão 8418.29 -- Outros 8418.30 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l 8418.40 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l 8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.61 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 8418.69 -- Outros 8418.9 - Partes: 8418.91 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 8418.99 -- Outras
I.- REFRIGERADORES, CONGELADORES (FREEZERS) E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE FRIO Os materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio de que trata esta posição compreendem geralmente máquinas ou instalações que, por um ciclo contínuo de operações, fornecem ao seu elemento refrigerador (evaporador), uma temperatura baixa (próxima de 0 °C ou inferior), por absorção do calor latente que resulta da evaporação de um gás previamente liquefeito (por exemplo, amoníaco, hidrocarbonetos halogenados) ou de um líquido volátil, ou ainda, mais simplesmente, da evaporação da água, principalmente em certos aparelhos de uso naval. Consequentemente, esta posição não compreende: a) Os utensílios mecânicos nos quais a redução da temperatura é obtida pela ação de misturas refrigerantes, tais como cloreto de sódio ou de cálcio e gelo (posições 82.10 ou 84.19, segundo o peso). b) Os simples trocadores (permutadores) de calor, tais como os resfriadores de circulação ou fluxo de água fria (posição 84.19). c) Os armários-frigoríficos e artigos semelhantes, bem como os móveis isotérmicos, não concebidos para receber equipamento frigorífico (posição 94.03, geralmente). As máquinas frigoríficas aqui incluídas pertencem a dois tipos principais: A.- MÁQUINAS DE COMPRESSÃO Os elementos essenciais destas máquinas são: 1) O compressor, que tem a dupla função de aspirar o vapor saído do evaporador e comprimi-lo no condensador. 2) O condensador, no qual este vapor comprimido arrefece e se liquefaz. 3) O evaporador, dispositivo gerador do frio, que é constituído por um sistema de tubos no qual o fluido refrigerante, proveniente do condensador, é admitido em volume e pressão controlados por um detentor. No evaporador, inversamente do que se produz no condensador, o líquido condensado evapora-se rapidamente com absorção do calor ambiente. Todavia, nas grandes instalações, utiliza-se indiretamente a ação refrigerante do evaporador que age sobre uma solução de cloreto de sódio ou de cloreto de cálcio contida num recipiente ou que circula num sistema de tubos. No tipo naval, denominado “de ejeto-compressão”, citado no primeiro parágrafo, e que utiliza a água do mar como fluido refrigerante, o compressor é substituído por um ejetor acionado por um jato de vapor proveniente da caldeira. Desempenhando um papel duplo, este ejetor induz a evaporação da água por meio de vácuo criado no evaporador, ao mesmo tempo que comprime, em direção ao condensador, o vapor de água não recuperado depois da liquefação.