DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os aparelhos acima mencionados só se classificam aqui se se apresentarem nas seguintes formas: 1) Grupos frigoríficos de compressão (compreendendo o compressor, mesmo com motor, e o condensador, montados numa base comum, mesmo com evaporador, ou formando um conjunto monobloco) e grupos de absorção formando corpo. Estes grupos frigoríficos são comumente utilizados para equipar refrigeradores domésticos ou outros móveis ou conjuntos frigoríficos. Alguns grupos de compressão, denominados “grupos resfriadores de líquidos”, compreendem, sobre uma base comum, mesmo com condensadores, compressores e um trocador (permutador) de calor que contenha um evaporador e condutos, nos quais circula o líquido a refrigerar. Estes aparelhos incluem os aparelhos de refrigeração utilizados nos sistema de ar-condicionado. 2) Armários, móveis, aparelhos e conjuntos que incorporem um grupo frigorífico completo ou um evaporador de grupo frigorífico, mesmo que contenham dispositivos acessórios, tais como agitadores, misturadores ou formas, como é o caso, por exemplo, dos refrigeradores domésticos, das vitrines e balcões frigoríficos, dos conservadores de sorvete (gelado*) ou de produtos congelados, dos bebedouros refrigerados para água ou bebidas, das cubas para refrigerar leite ou cerveja, das sorveteiras, etc. 3) Instalações frigoríficas de grandes dimensões, constituídas por elementos não montados numa base comum nem agrupados num único corpo, porém concebidos para funcionarem juntos, seja por expansão direta (os elementos que utilizam o frio incorporam, neste caso, um evaporador), seja mediante um fluido refrigerante secundário (“salmoura”), que é arrefecido por um grupo frigorífico e circula nos tubos instalados entre este último e os elementos utilizadores (expansão indireta). Estas instalações são especialmente utilizadas para equipar armazéns frigoríficos ou para fins industriais: fabricação de gelo, congelação rápida de produtos alimentícios, arrefecimento de pastas de chocolate, desparafinagem de petróleos, indústrias químicas, etc. Os dispositivos auxiliares indispensáveis para a utilização do frio em tais instalações classificam-se nesta posição desde que apresentados juntamente com os outros elementos destas instalações: seria, por exemplo, o caso das câmaras de prateleiras encaixáveis e dos túneis para congelação rápida, das mesas refrigerantes para confeitaria ou indústrias de chocolate.
Incluem-se também na presente posição os materiais para produção de frio que funcionam por vaporização de gás liquefeito num espaço fechado e constituídos, geralmente, por um ou mais recipientes para gases liquefeitos, um termostato, uma válvula eletromagnética, uma caixa de controle e interruptores elétricos e um tubo perfurado de vaporização. Para serem incluídos aqui, estes diferentes elementos devem ser apresentados conjuntamente. II.- BOMBAS DE CALOR A bomba de calor é um dispositivo que aproveita o calor de um meio determinado (principalmente a água subterrânea ou as águas de superfície, o solo ou o ar), e o transforma, graças à contribuição de uma fonte de energia complementar (por exemplo, gás, eletricidade), numa fonte de calor mais intensa. A transferência de calor entre a fonte e a bomba de calor, por um lado, e entre a bomba de calor e o meio a tratar, por outro, faz-se em geral por intermédio de um fluido portador de calor. Podem distinguir-se duas categorias de bombas de calor: as bombas de calor de compressão e as bombas de calor de absorção. As bombas de calor de compressão são compostas essencialmente dos seguintes elementos: 1) Um evaporador que retira energia do meio ambiente e a transmite ao fluido refrigerante; 2) Um compressor que, por processo mecânico, aspira o fluido gasoso proveniente do evaporador e o introduz, sob pressão mais elevada, no condensador; 3) Um condensador, que é um trocador (permutador) térmico no qual o fluido gasoso se liquefaz, cedendo calor ao meio a tratar. Nas bombas de calor de absorção, o compressor é substituído por um ebulidor que contenha água e um líquido refrigerante e comportando um queimador incorporado. As bombas de calor são habitualmente designadas pela associação de dois termos, o primeiro se refere ao meio do qual é extraído o calor e o segundo, ao meio cuja temperatura deve ser modificada. Entre os principais tipos destes artigos, podem distinguir-se: 1º) As bombas de calor ar/água ou ar/ar, que extraem calor do ar exterior e o restitui sob forma de água quente ou de ar quente. 2º) As bombas de calor água/água ou água/ar, que aproveitam o calor de um lençol freático ou de uma massa de água situada na superfície. 3º) As bombas de calor solo/água ou solo/ar: neste sistema, o calor é extraído do solo por intermédio de um sistema de tubos enterrados neste. As bombas de calor podem apresentar-se sob a forma de um único aparelho, os diferentes elementos do circuito formando um único corpo; estes artigos são denominados de tipo monobloco. Estas bombas podem também apresentar-se em vários elementos distintos. Algumas bombas de calor podem ainda ser apresentadas sem evaporador quando se destinam a ser incorporadas a uma instalação que já o contenha; são então consideradas artigos incompletos que já possuem as características essenciais dos artigos completos, classificando-se nesta posição. As bombas de calor são essencialmente utilizadas para aquecer ambientes ou água das redes públicas. Trata-se geralmente, neste caso, de bombas de calor não reversíveis. Excluem-se todavia da presente posição as bombas de calor reversíveis, que comportam um ventilador e dispositivos apropriados para modificar a temperatura e a umidade. Estes materiais são considerados aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos domésticos ou industriais da presente posição, tais como condensadores, absorvedores, evaporadores e ebulidores, armários, balcões e outros móveis incluídos no parágrafo 2), acima, ainda não equipados com um grupo frigorífico completo ou com um evaporador, mas manifestamente concebidos para receber tais equipamentos. Os compressores classificam-se como tais na posição 84.14, mesmo que especialmente concebidos para a produção de frio. As peças de uso geral, tais como tubos, tinas e outros recipientes seguem o seu próprio regime.
Excluem-se ainda desta posição: a) As máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um grupo frigorífico ou um evaporador de grupo frigorífico (posição 84.15). b) As máquinas de liquefação de gás, tais como as máquinas de Linde de ar líquido (posição 84.19).
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem,