DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84.20 - Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10 - Calandras e laminadores 8420.9 - Partes: 8420.91 -- Cilindros 8420.99 -- Outras
A presente posição compreende, sem distinção do tipo ou do destino, todas as máquinas capazes de executar operações de laminagem ou calandragem, exceto as utilizadas para metais (posições 84.55, 84.62 ou 84.63) ou vidro (posição 84.75). As calandras e laminadores compõem-se essencialmente de dois ou mais rolos ou cilindros, dispostos paralelamente e que giram em contato mais ou menos estreito. Quer seja por simples pressão ou laminagem, ou pelo efeito da pressão combinada com outros fatores (calor, umidade, fricção de cilindros com velocidades diferentes, etc.), estes instrumentos permitem executar as seguintes operações: 1) Transformação em folhas da borracha ou de outras matérias plásticas, previamente levadas ao estado pastoso; laminagem de massas alimentícias, massas para biscoitos, massas para confeitaria ou chocolate. 2) Trabalhos de superfície, tais como alisamento, acetinação, lustragem, granulagem, gofragem, ondeamento, em tecidos ou folhas de outras matérias (exceto o metal ou o vidro), ou mesmo apenas passar tecidos ou peças de roupa branca. 3) Aplicação de produtos de aprestos, de indutos ou de impregnação. 4) Montagem por colagem de várias camadas de tecidos. As calandras e os laminadores desta posição são utilizados em várias indústrias: papel, têxteis, couro, linóleo, plástico, borracha, produtos alimentícios, etc. Em algumas destas indústrias, estas máquinas são às vezes designadas sob nomes determinados (especialmente as de passar das lavanderias, as calandras para acabamento da indústria têxtil ou as supercalandras da indústria do papel). As calandras são frequentemente associadas, como dispositivos auxiliares, a máquinas (máquina de fabricação de papel, por exemplo). Neste caso, a classificação destes artigos é regida pelas disposições das Notas 3 e 4 da Seção XVI. São, no entanto, classificadas aqui as calandras providas de mecanismos auxiliares tais como tinas e rolos para impregnação, dispositivos para cortar ou enrolar. A presente posição engloba também as máquinas de alisar ou passar do tipo de calandras, mesmo de uso doméstico. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes das calandras ou laminadores da presente posição, e especialmente os cilindros. Maciços ou ocos, de comprimentos e diâmetros muito variados, os cilindros podem ser de metal, madeira, papel prensado ou outras matérias apropriadas. Além disto, de acordo com os usos determinados a que se destinam, sua superfície pode ser lisa, canelada, granulada ou gravada com motivos diversos, ou ainda recoberta de outras matérias: tecido, couro, borracha, etc. Os cilindros metálicos de calandras são geralmente concebidos para serem aquecidos interiormente (a vapor, a gás, etc.); as baterias de cilindros de algumas calandras de usos especiais contêm rolos de diferentes composições ou de revestimentos diversos.
Excluem-se desta posição as máquinas que, mesmo funcionando de modo análogo, não executem as funções acima definidas, realizadas pelas calandras e laminadores. É especialmente o caso de: a) Os secadores simples de cilindros aquecidos, afastados uns dos outros, para tecidos, papéis, etc. (posições 84.19 ou 84.51). b) Os esmagadores de cilindros para uvas, fruta, etc. (posição 84.35). c) Os trituradores de cilindros (posições 84.36, 84.74 e 84.79). d) Os moinhos de cilindros para a indústria da moagem (posição 84.37). e) Os secadores de rolos, para lavanderias (posição 84.51). f) Os laminadores de metais (posição 84.55). g) As máquinas para endireitar chapas (posição 84.62) e as máquinas de gofrar chapas (posição 84.63). h) As máquinas para fabricar, por laminagem, chapas de vidro ou outros vidros planos e as calandras para trabalhar o vidro (posição 84.75).
84.21 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11 -- Desnatadeiras 8421.12 -- Secadores de roupa 8421.19 -- Outros 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21 -- Para filtrar ou depurar água 8421.22 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.23 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.29 -- Outros 8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.32 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.39 -- Outros 8421.9 - Partes: 8421.91 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 8421.99 -- Outras