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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 716

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800716 716 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

A maior parte dos aparelhos da presente posição contém geralmente, no seu mecanismo, talhas, cadernais e moitões, guinchos ou macacos, e a sua estrutura se compõe frequentemente de construções metálicas de importância considerável. Os elementos estáticos destas construções (torres de teleféricos, etc.) incluem-se aqui quando se apresentem com os aparelhos de elevação ou de movimentação. Apresentados isoladamente incluem-se na posição 84.31 quando equipados com órgãos mecânicos (rodas, rolos, polias, calhas de rolamentos, corrediças, trilhos (carris), etc.) indispensáveis ao deslocamento dos elementos móveis da máquina completa ou ainda preparados para receber estes órgãos. Caso contrário, incluem-se na posição 73.08. Os aparelhos desta espécie dividem-se da seguinte maneira: I.- APARELHOS DE AÇÃO DESCONTÍNUA A) Os elevadores (ascensores) e monta-cargas. Os elevadores (ascensores) e os monta-cargas são, frequentemente, instalações constituídas por um guincho e um cabo ou por um pistão pneumático ou hidráulico, que se utilizam para elevar, entre guias verticais, uma cabina para pessoas ou uma plataforma de carga cujo peso é em geral parcialmente compensado por um contrapeso. Os dispositivos de parada automática das cabinas ou das plataformas, caso haja ruptura do cabo, bem como os equipamentos de comando ou de segurança - mesmo elétricos - classificam-se com os aparelhos. Classificam-se também aqui os pequenos aparelhos acionados manualmente, tais como os monta-pratos, monta-documentos (para escritórios, bancos, etc.) e os monta-cargas para adegas. Os elevadores (ascensores) de cremalheira pertencem também a esta categoria. Os elevadores (ascensores) e monta-cargas são constituídos por uma gaiola, munida de um motor que aciona um pinhão e de uma haste equipada com uma cremalheira. Quando pinhão engrena com a cremalheira, a gaiola pode então subir ou descer ao longo da haste, na velocidade desejada. Pertencem também a este grupo os aparelhos mais potentes, de macacos ou hidráulicos, denominados “elevadores de navios”, utilizados para substituir as comportas dos canais. B) As instalações de movimentação com caçamba (balde) (skips) que são monta-cargas para granéis que utilizam caixas especiais, denominadas skips, e funcionam numa gaiola vertical ou rampa oblíqua. Estas instalações são especialmente utilizadas para a retirada do carvão das minas, alimentação de altos-fornos, fornos de cal, etc., com combustíveis, minérios, calcário, etc. As caçambas (baldes) (skips), também incluídas aqui, são recipientes ou caixões metálicos de grande capacidade com um fundo que abre automaticamente; as caçambas (baldes) (skips) para minas, içadas pela máquina de extração, comportam geralmente, por cima do caixão de carga, uma gaiola para transporte de mineiros. C) Alguns aparelhos de elevação propriamente ditos, tais como: 1) As cabrilhas, que se compõem de um guincho manual montado em cavalete simples de dois ou três pés. 2) Os guinchos de torre (sobre cavaletes metálicos) (derricks) para a manipulação de tubos nas instalações de perfuração (poços de petróleo, poços artesianos, etc.), exceto, todavia, certos aparelhos deste tipo montados sobre tratores ou caminhões (ver a introdução da Nota Explicativa da posição 84.26). 3) O aparelhos de elevação monotrilho (monocarril) denominados telphers, que funcionam como os pórticos de descarga, permitindo ao mesmo tempo um transporte aéreo em trilho (carril) suspenso em distâncias às vezes bastante longas. D) Os teleféricos, utilizados nas montanhas para o transporte de pessoas ou de materiais; trata-se de instalações com guinchos geralmente de grande porte, também constituídas por um sistema de cabos de tração e de cabos transportadores sustentados por torres colocadas a intervalos regulares no flanco da montanha. Dois equipamentos móveis (cabinas, vagonetes, caixas, cestos ou pinças de troncos, etc.) circulam em vaivém num cabo transportador. E) Os funiculares, cujo princípio de funcionamento é idêntico ao dos teleféricos, mas cujos dois vagões circulam em trilhos (carris). Contudo, somente o mecanismo de tração e o seu guincho são incluídos nesta posição, os vagões incluem-se na posição 86.05 e o equipamento da via nas posições 73.02 ou 86.08, conforme a espécie. F) Os basculadores e descarregadores de vagões, vagonetes, etc., que são plataformas providas de trilhos (carris) ou com ranhuras sobre as quais são colocados e fixados os vagões a descarregar, fazendo-se o descarregamento de uma só vez, por inclinação, ou reviravolta completa da plataforma por meio de um macaco ou outro dispositivo de elevação; podem incluir-se neste grupo os aparelhos para sacudir vagões, espécie de caixilhos vibradores que se destinam a facilitar o esvaziamento dos vagões-tremonhas. II.- APARELHOS DE AÇÃO CONTÍNUA A) Os elevadores que efetuam, vertical ou obliquamente, a subida ininterrupta de mercadorias diversas ou de pessoas. Estes aparelhos são constituídos essencialmente por uma série de dispositivos de carga, de tipos variáveis (cabinas, recipientes, plataformas, ganchos, etc.), dispostos a intervalos sobre um equipamento mecânico articulado, que circula em cadeia contínua (sem fim). Entre os elevadores para pessoas, podem citar-se os elevadores contínuos de cabinas múltiplas. B) As escadas e esteiras, rolantes. C) Os transportadores que permitem deslocar, sobretudo horizontalmente, às vezes por distâncias bastante longas (minas, pedreiras, etc.), produtos de qualquer espécie: 1) Quer por translação contínua de órgãos, tais como caixas, cestos, alcatruzes, pás ou paletes, que se deslocam numa calha fixa, parafuso de Arquimedes que gira em cilindro, tiras metálicas, cadeias ou correias, etc. 2) Quer por rolos giratórios justapostos, num corredor, numa calha de rolamento, mesa, etc.; os aparelhos desta espécie, denominados “transportadores de rolos”, comportam rolos motores, mas esta posição abrange também os dispositivos do mesmo tipo providos de rolos giratórios não motores, geralmente montados, sobre rolamentos; os transportadores de rolos destinam-se a várias utilizações, especialmente como aparelhos auxiliares de laminadores (os equipamentos análogos, desprovidos de rolos e simplesmente constituídos por superfícies inclinadas fixas, tais como calhas, planos inclinados, etc., incluem-se nas posições 73.08, 73.25 ou 73.26, conforme o caso). 3) Quer pelo simples efeito de movimentos vibratórios ou agitação imprimidos a órgãos fixos tais como calhas, corredores, mesas, etc. D) Os aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos, instalações de tipos muito variados que executam a movimentação de produtos a granel (grãos, cimento, carvão pulverizado, serragem (serradura), etc.), ou acondicionados em recipientes especiais (para documentos, para pequenas peças usinadas (fabricadas), etc.), que são arrastados no interior de um tubo por efeito de pressão ou depressão provocada por um compressor ou uma bomba de vácuo. Podem incluir-se nesta categoria os aparelhos pneumáticos utilizados na indústria de moagem para transportar e limpar grãos, bem como os aeroensiladores, que são elevadores agrícolas especiais para manipular o feno ou a palha a granel por meio da corrente de ar de um ventilador. E) Os suportes de rolos (castors), para facilitar a movimentação de chapas transportadas até às instalações de corte. Semelhantes aos “transportadores” de rolos, estas instalações são constituídas por numerosos elementos tubulares idênticos terminados por uma cabeça de rolo, girando livremente sobre rolamentos de esferas ou de rolos. Estes elementos são implantados verticalmente, em intervalos próximos, no solo da instalação industrial; os roletes terminais formam um plano de rolamento elevado, utilizável em qualquer direção. F) Os aparelhos para rebocar ou arrastar, por meio de cabos. Este grupo compreende um conjunto de instalações essencialmente constituídas por um cabo (ou corrente) sem fim, com movimento contínuo e provido de ganchos colocados a intervalos regulares, para rebocar vagões ou vagonetes nas minas, barcos, trenós ou esquiadores (remontes, telesquis, telecadeiras, etc.). III.- OUTROS APARELHOS ESPECIAIS DE MOVIMENTAÇÃO A) Os transportadores para transbordo (ou transbordadores), para transferir, de uma via para outra, locomotivas, vagões, etc. B) Os aparelhos para empurrar vagonetes e vagões, de diversos tipos: 1) Os aparelhos fixos colocados entre os trilhos (carris) e constituídos por dois pistões alternativos, acionados por ar comprimido, que fazem avançar os vagonetes por empurrões sucessivos transmitidos aos eixos por um taco. 2) As máquinas de pistões hidráulicos para empurrar os vagões para as gaiolas das minas. 3) Os aparelhos para empurrar vagões, constituídos por um pequeno carro monorroda que desliza sobre um dos trilhos (carris) da via, acionado por um motor de explosão e sustentado pelo operário como um carrinho de mão (os pequenos tratores especiais, denominados também “empurra-vagões” e que se utilizam para o mesmo fim, classificam-se na posição 87.01).