DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Excluem-se também desta posição: a) Os modelos recortados de metal, plástico, cartão, etc., para impressão em máquinas de colorir de serigrafia (ou colorido) (regime da matéria constitutiva). b) Os papéis para cópia ou duplicação, que contenham textos ou desenhos para reprodução (posição 48.16). c) As gazes ou telas de seda, pintadas ou não, montadas em molduras para impressão denominada “de crivo” (posição 59.11), bem como as telas de fios metálicos, montadas em molduras, mesmo preparadas, destinadas à impressão denominada “de crivo” (regime da matéria constitutiva). d) Os ferros para máquinas de dourar (posição 84.40). e) As máquinas para trabalhar metal, pedra, madeira, etc., tais como as máquinas de endireitar e acabar matrizes, cortadores e plainas de filetes, máquinas de granir as pedras ou blocos metálicos (a discos, a esferas, etc.), máquinas de gravar blocos ou cilindros metálicos, máquinas de fresar, endireitar ou burilar os clichês (toupilleuses ou routings), serras para fazer o contorno dos clichês, etc., e máquinas de endireitar ou granir as pedras litográficas (posições 84.56 a 84.65, conforme o caso). f) Os caracteres e órgãos de impressão para máquinas de escrever, de calcular ou outras máquinas das posições 84.70 a 84.72 (posição 84.73). g) Os moldes (posição 84.80) h) Os aparelhos fototraçadores a laser destinados a criar uma imagem latente sobre filme ou película fotossensível, geralmente a partir de imagens digitais, por meio de um raio laser (posição 90.06). ij) Os instrumentos de medida, controle ou de verificação (posições 90.17 ou 90.31, conforme o caso).
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+). 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 8443.13 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.14 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 8443.15 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 8443.16 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.17 -- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.19 -- Outros 8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.39 -- Outros 8443.9 - Partes e acessórios: 8443.91 -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.99 -- Outros
Esta posição abrange 1º) todas as máquinas e aparelhos que sirvam para impressão por meio dos elementos de impressão da posição precedente e 2º) as outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si. A presente posição abrange as máquinas para impressão de têxteis, feltro, papel de parede ou de embalagem, plástico, linóleo, couro, borracha, etc., concebidas para executar uma decoração ou uma impressão uniforme formada pela justaposição indefinidamente repetida de um mesmo desenho ou motivo (indiennage).