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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 734

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800734 734 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 12) As cortadeiras-bobinadoras próprias para desenrolar bobinas de papel, cortá-lo em tiras de largura determinada e reenrolá-lo. 13) Os aparelhos de empilhar ou igualar folhas, fichas, etc., a fim de colocá-las em pilhas regulares, blocos, etc. 14) As máquinas de perfurar, incluindo as de perfurar a linha de corte (perfuração com agulha ou estilete, perfuração alongada, etc.) para selos, papéis higiênicos, etc. 15) Máquinas de dobrar, exceto as de dobrar folhas da posição 84.40. 16) As máquinas de cortar, dobrar, entrefolhar ou colocar em cadernos (livros*) ou em tubos o papel de cigarros. As prensas simples, mecânicas ou hidráulicas, frequentemente utilizadas para este fim, classificam-se na posição 84.79.

Algumas máquinas e aparelhos desta posição, especialmente as máquinas de fabricar sacos de papel ou caixas dobráveis, podem conter um dispositivo de impressão sem que a sua classificação seja modificada, desde que, de acordo com a Nota 3 da Seção, se trate de um simples mecanismo auxiliar. Por outro lado, algumas das máquinas aqui incluídas, tais como as máquinas de cortar, dobrar ou de fabricar sacos, podem também servir para o trabalho de certos plásticos ou metais em folhas delgadas; estas máquinas continuam classificadas nesta posição, desde que sejam manifestamente utilizáveis para trabalhar papel ou cartão. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

Excluem-se também da presente posição: a) As estufas para secagem de cartonagens (posição 84.19). b) As máquinas para empacotar (chocolate, por exemplo) que efetuam também a fabricação e impressão de cartonagens (estojos, etc.) (posição 84.22). c) As máquinas de fabricar fios de papel a partir de tiras de papel (posição 84.45). d) As máquinas de costura especiais, para fabricação de sacos de papel (posição 84.52). e) Os aparelhos de perfurar, utilizados para abrir orifícios em papéis ou documentos, bem como os aparelhos utilizados em escritórios para destruir documentos confidenciais (posição 84.72). f) As máquinas e aparelhos de colocar ilhoses, bem como as máquinas de parafinar, por imersão, taças, copos, etc. (posição 84.79).

84.42 - Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30 - Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.40 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.50 - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

A presente posição abrange: 1) Os órgãos de impressão: clichês, blocos, cilindros e outras formas, gravados ou revestidos de outra forma, que executam a impressão de textos ou de ilustrações, quer por tiragem manual, quer mais comumente por meio de máquinas de imprimir da posição 84.43; incluem-se também neste grupo as pedras litográficas, cilindros e placas, preparados, isto é, tornados próprios para receber sinais ou gravuras. 2) O material e as máquinas e aparelhos que servem para fabricação dos órgãos de impressão acima mencionados, ou que permitem efetuar a sua montagem, para impressão (composição), quer estes trabalhos sejam executados manual ou mecanicamente. Classificam-se nesta posição os materiais deste tipo para impressão, sobre papel, têxteis, linóleo, couro, ou sobre outras matérias, de textos, ilustrações, motivos decorativos, etc., segundo os processos de impressão, a saber: I. A impressão em relevo: por clichês estereótipos ou galvanoplásticos ou por clichês fotogravados em relevo; nestes modos de impressão, a tinta deposita-se sobre as partes salientes. II. A impressão plana: por litografia, fototipia ou ainda por calcografia ou rotocalcografia (ofsete) - nestes processos, a tinta de impressão deposita-se somente sobre algumas partes especialmente preparadas da superfície plana do tipo -, ou ainda pelo processo denominado “serigrafia” (ou “colorido”) ou processo de crivo. III. A impressão em côncavo: por rotogravura, por gravura a buril, com água forte, etc., ou por todos os processos em que a tinta de impressão é retida nas partes côncavas do tipo. A.- MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO A presente posição compreende: 1) Os aparelhos para fabricação dos clichês por leitura direta de um documento. Nestes aparelhos, uma célula fotoelétrica lê o documento, e os impulsos transmitidos por um dispositivo eletrônico a partir desta célula permitem acionar uma ferramenta que queima ou elimina mais ou menos a matéria constitutiva do clichê em plástico. 2) As máquinas de gravar a ácido os blocos ou os cilindros, compostas de cubas especiais munidas de agitadores. 3) As máquinas para a sensibilização dos zincos de ofsete, geralmente providas de um aquecedor elétrico.

A presente posição compreende unicamente as máquinas de composição ou de clicheria que compõem realmente os caracteres, mesmo se o caractere é fotografado depois da composição. Pelo contrário, a presente posição não compreende os aparelhos fotográficos, os aparelhos de ampliação ou de redução, os chassis-prensas fotográficos ou os aparelhos fotográficos semelhantes utilizados em ateliês de composição ou de clicheria para preparação, por processo fotográfico, de diversos clichês ou cilindros de impressão (Capítulo 90), tais como os aparelhos para reprodução por processo fotográfico de desenhos, textos, etc. É o caso, por exemplo: a) Dos aparelhos fotográficos verticais ou horizontais de reprodução; b) Dos aparelhos de ampliação ou de reprodução; c) Das mesas luminosas para composição de maquetes, paginação ou para chassis de copiar. Alguns destes aparelhos utilizam retículas de vidro ou de plástico finamente quadriculadas para similigravuras, filtros coloridos para fotocromia, bem como porta-retículas ou porta-telas.