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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 733

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800733 733 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4) As prensas-marteladoras, que, por laminagem ou por martelagem, aperfeiçoam as dobras dos cadernos, antes da brochagem ou da encadernação. 5) As máquinas de grecquer, que fazem, nas lombadas dos livros, entalhes ou traços de serra destinados a receber os fios de encadernação. 6) As máquinas simples de costurar com fios têxteis e as máquinas de brochar, mais complexas, que incorporam um dispositivo de alimentação automática que transporta as folhas e cadernos à cabeça de costurar, a qual os reúne por simples costura ou, mais frequentemente, sobre uma fita ou uma tira de tecido. 7) As máquinas de aplanar ou de arredondar lombadas dos volumes antes da colocação da capa ou encadernação. 8) As máquinas de colocar tiras de papel ou têxtil numa das extremidades de gravuras para encarte, mapas de atlas e outros encartes, a fim de permitir a sua intercalação na obra encadernada. 9) As máquinas de aplicar capas de papel em livros de baixo preço, em brochuras, etc. 10) As máquinas de fabricar capas de livros cartonados (encapados por encaixe), que geralmente incorporam um mecanismo de alimentação das folhas de papel ou cartão, em percalina, etc., e um dispositivo de colagem provido, às vezes, de um sistema de aquecimento ou secagem. 11) As máquinas de aplainar capas acabadas, constituídas por um sistema de rolos e mesas. 12) As máquinas de aplicar capas em livros cartonados (ou máquinas de fazer os tops) por encaixe, colagem e prensagem do corpo dos livros numa capa pré-fabricada. Algumas delas são providas de um dispositivo que permite inserir nos livros encartes diversos (ilustrações, desenhos, mapas, etc.). 13) As máquinas de dourar ou colorir bordas de livros. 14) As máquinas de dourar ou de estampar, para insculpir letras, motivos decorativos, filetes, etc., nas lombadas ou na capa frontal das encadernações e, acessoriamente, em alguns artigos de couro ou pele (capas protetoras, bases para escrivaninha (secretária), etc.), exceto as prensas de uso geral (posição 84.79) ou as máquinas impressoras que utilizam caracteres móveis (intercambiáveis) compostos em blocos (posição 84.43). 15) As máquinas de compor ou de numerar as páginas de cadernetas, livros de contabilidade, etc. 16) As máquinas para encadernar, denominadas “espirais”, que reúnem as folhas de maneira permanente por meio de espirais (ou de anéis) de metal ou de plástico, inseridas numa linha de perfurações efetuadas na margem das folhas. Estas máquinas incorporam geralmente um dispositivo de perfurar e um mecanismo de fazer as espirais ou os anéis. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

Excluem-se desta posição: a) Os bastidores, geralmente de madeira, constituídos por um dispositivo de parafuso que mantém os fios distendidos durante a encadernação manual de livros (posição 44.21). b) As facas e lâminas cortantes (posição 82.08). c) As máquinas de dobrar papel ou cartão, exceto as de dobrar folhas, as guilhotinas e outras máquinas para cortar, acanalar ou fazer ranhuras em papel ou cartão, as máquinas de nivelar ou igualar as pilhas de folhas de papel, as máquinas de rebarbar e aparar brochuras ou corpos de livros, as máquinas de arredondar os cantos de livros, registros, cadernetas, etc., as máquinas de fazer entalhes e as máquinas de agrafar utilizáveis unicamente para fabricar caixas de cartão (posição 84.41). d) As marginadoras, dobradoras e máquinas para numerar livretes (máquinas de chancelar), aparelhos auxiliares para máquinas de impressão (posição 84.43). e) As máquinas para cortar tela (posição 84.51). f) As agulhas de máquinas de costura (posição 84.52). g) As máquinas de chifrar o couro utilizadas em encadernação (posição 84.53). h) Os grampeadores, do tipo utilizado em escritórios para reunir documentos (posição 84.72).

84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10 - Cortadeiras 8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 8441.80 - Outras máquinas e aparelhos 8441.90 - Partes

A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com exceção do material para brochura ou encadernação, todos os aparelhos e máquinas utilizados para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão depois da sua fabricação, desde o simples corte em tiras ou folhas em largura ou em formatos comerciais, até a fabricação de diversos artigos ou obras. Entre as máquinas e aparelhos aqui incluídos, podem citar-se: 1) As guilhotinas, cortadeiras e cisalhas de facas múltiplas para o corte em folhas, incluindo as cortadeiras longitudinais e transversais para máquinas de fabricar papel, as máquinas de aparar ou rebarbar os corpos de brochuras ou de livros e as máquinas de fazer entalhes, bem como as cisalhas, guilhotinas e aparelhos para recortar as provas fotográficas sobre papel ou cartonagens de uso fotográfico, com exceção, porém, das máquinas e aparelhos para cortar filmes ou películas, do tipo utilizado em laboratórios fotográficos ou cinematográficos (posição 90.10). 2) As máquinas de recortar com matriz (confetes, etiquetas, papel rendado, fichas de classificadores, envelopes com janelas, moldes de caixas, etc.). 3) As máquinas de cortar, traçar ou ranhurar os cartões, para caixas dobráveis, capas de processos, etc. 4) As máquinas de fabricar sacos de papel. 5) As máquinas de fabricar envelopes (corte, dobragem, revestimento, etc.). 6) As máquinas para fabricação de caixas dobráveis. 7) As máquinas especiais de grampear caixas ou artigos semelhantes, exceto as máquinas de costurar com fio metálico e os grampeadores simples utilizados indistintamente para brochura ou encadernação e para cartonagem (posição 84.40). 8) As outras máquinas para fabricação de caixas. 9) As máquinas enroladoras para fabricação de tubos, carretéis ou mangas de fiação, tubos de cartuchos, tubos isolantes, etc. 10) As máquinas de dar forma às taças, copos, garrafas, etc., de papel ou cartão parafinado, que comportam geralmente um dispositivo de engaste e de colagem. 11) As máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão (embalagens de ovos, bandejas ou pratos para confeitaria ou de acampamento, brinquedos, etc.), mesmo com dispositivo de aquecimento.