DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Algumas das máquinas acima mencionadas, tais como as máquinas de pautar, de contracolar ou de laminar, podem também servir para trabalhar plástico ou metais em folhas delgadas; continuam, todavia, a se classificar aqui, desde que sejam principalmente utilizadas para trabalhar papel ou cartão. Algumas máquinas complexas da presente posição podem incorporar, sem que o seu regime seja modificado, aparelhos e máquinas classificados noutras posições da Nomenclatura quando apresentados isoladamente; é o caso dos filtros para recuperação de fibras (recolhe-pastas) ou de matérias de carga contidas nas águas residuais (posição 84.21), das calandras de qualquer espécie (para alisar, friccionar, lustrar, gofrar, etc.) (posição 84.20) e das máquinas de cortar de qualquer espécie (posição 84.41). Excluem-se também desta posição: a) As lixiviadoras e autoclaves de trapos, as autoclaves para tratamento de aparas de madeira, as caldeiras para pasta de palha e aparelhos semelhantes para cozedura, bem como as secadoras de papel, de cilindros aquecidos, e outros secadores (posição 84.19). b) As máquinas de descascar toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79). c) As máquinas de impressão (posição 84.43). d) As desfiadeiras de trapos do tipo “torquês” ou do tipo Garnett, utilizadas na indústria têxtil (posição 84.45). e) As máquinas para fabricar a fibra vulcanizada (posição 84.77). f) As máquinas para aplicação de abrasivos em papéis, tecidos, madeira, etc. (posição 84.79). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição, tais como: Tambores e platinas dentados de desfiadeiras, cilindros, secadores e caixas aspirantes de máquinas de papel de mesa plana, tambores metálicos de máquinas de papel de forma redonda, etc. Todavia, não são consideradas partes da presente posição: a) As tiras sem fim de matérias têxteis para máquinas Fourdrinier e para cilindros de máquinas de papel e as mangas de feltro para cilindros de máquinas da indústria do papel, da posição 59.11. b) As mós (giratórias ou fixas), soleiras, contramós e outras partes fixas de basalto, lava ou pedra natural (posições 68.04 ou 68.15). c) As tiras sem fim de tela metálica de cobre ou de bronze para máquinas de papel de mesa plana (posição 74.19). d) As facas e lâminas cortantes para máquinas (posição 82.08). e) Os cilindros para calandras (posição 84.20).
84.40 - Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10 - Máquinas e aparelhos 8440.90 - Partes
A presente posição compreende as máquinas e aparelhos utilizados para confeccionar ou montar cadernos, cadernetas, fascículos, periódicos, livros ou outras brochuras, bem como livros cartonados ou encadernados. Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se: 1) As dobradeiras de folhas de livros, utilizadas em brochura ou encadernação, que dobram folhas grandes de papel em duas ou mais vezes, de acordo com a dimensão que se pretende dar às páginas; estas máquinas classificam-se aqui, mesmo que possam ser utilizadas noutras operações de dobragem. 2) As máquinas de costurar com fio metálico e os grampeadores, mesmo que sejam utilizáveis para fabricação de caixas de cartão ou artigos semelhantes. 3) As máquinas de encartar ou inserir cadernos em brochuras, nas quais os diferentes cadernos, suspensos manualmente em diversos pontos de uma cadeia transportadora, são classificados, reunidos e levados ao dispositivo de brochagem.