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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 731

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800731 731 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 E) As máquinas de retirar caroços ou pevides (sementes) da fruta. F) As máquinas de descascar e retirar a película de nozes, avelãs, etc. G) As máquinas de cortar ou raspar fruta fresca ou seca, produtos hortícolas, mandioca, etc. H) As máquinas para picar e salgar repolhos para chucrutes. IJ) Os aparelhos de despolpar fruta ou produtos hortícolas, para fabricação de doces, molhos ou concentrados de tomates, exceto, as prensas para sucos (sumos) de fruta (pêssegos, damascos, tomates, etc.), da posição 84.35. Excluem-se deste grupo: a) Os aparelhos para descascar fruta ou produtos hortícolas por calor irradiante (posição 84.17). b) Os aparelhos para escaldar fruta e produtos hortícolas, as máquinas de cilindros aquecidos para preparação de flocos de batatas e outros aparelhos da posição 84.19. c) Os selecionadores de fruta ou de produtos hortícolas (posição 84.33). IX.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS, MARISCOS, ETC. Pertencem, entre outros, a este grupo: 1) As máquinas para pelar, escamar, descabeçar, retirar espinhas e ossos ou eviscerar peixes. 2) As máquinas para desventrar peixes, cortá-los em postas ou em filés (filetes). 3) As máquinas para cortar em pedaços ou descascar crustáceos. 4) Os moinhos e trituradores de farinha de peixes, por pulverização de desperdícios de peixes secos. Excluem-se deste grupo os aparelhos para cozer, fritar e as câmaras de salga e defumação para conservação de peixes, crustáceos, mariscos, etc., e outros aparelhos análogos da posição 84.19. X.- OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS Entre as máquinas e aparelhos incluídos neste grupo, podem citar-se: 1) Os aparelhos (tonéis), acetificadores para a indústria vinagreira, providos de dispositivos mecânicos. 2) Os aparelhos para descascar e despolpar o café (de cilindros, discos ou de lâminas). 3) As máquinas para extrair óleo essencial de laranja, por passagem entre cilindros providos de pontas. 4) As máquinas de cortar e de enrolar folhas de chá. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição (tais como as formas de pães utilizadas em instalações automáticas da indústria de panificação, as formas para as máquinas de moldar bombons e produtos diversos da indústria de confeitaria, as formas para as máquinas de moldar chocolates, as matrizes (ou fieiras) de bronze ou de latão, para prensas de fabricar massas alimentícias).

84.39 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.20 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 8439.30 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.9 - Partes: 8439.91 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.99 -- Outras

A presente posição compreende as máquinas e aparelhos para fabricação de pastas de matérias fibrosas celulósicas a partir de diversas matérias ricas em celulose (madeira, palha, bagaço, desperdícios de papel, etc.), quer estas pastas se destinem à fabricação de papel quer a outros fins tais como a indústria de matérias têxteis artificiais, de explosivos, de painéis de fibras vegetais. Compreende também as máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão quer a partir da pasta já preparada (por exemplo, a pasta mecânica ou química) quer diretamente a partir de algumas matérias-primas (madeira, palha, bagaço, desperdícios de papel, etc.), bem como as máquinas para acabamento ou preparação de papel ou do cartão, tendo em vista suas diversas aplicações, exceto as máquinas impressoras da posição 84.43. I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS Entre as máquinas e aparelhos incluídos neste grupo, podem citar-se: A) As máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas para fabricação da pasta, tais como: 1) Os agitadores e outros desfibradores de papel ou cartão usados. 2) As abridoras ou desfibradoras de palha ou de matérias semelhantes, mesmo com dispositivo de desempoeirar. 3) Os trituradores de bambu, de cilindros, e os corta-palhas especiais para a indústria papeleira. 4) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas, e as selecionadoras peneiradoras de aparas. 5) As desfibradoras de toras (toros), de mós. 6) As máquinas, do tipo Masonite, de desintegrar aparas, em fibras, por meio de uma forte compressão seguida de uma depressão brusca. B) Os crivos e classificadores-depuradores de pasta, nos quais a pasta muito diluída se classifica pela grossura das fibras e se depura por meio de um jogo de peneiras que retêm as fibras insuficientemente trituradas, os nós, grumos ou impurezas diversas, exceto os depuradores e refinadores centrífugos (posição 84.21). C) As prensas para pasta, máquinas para concentração e transformação em folhas das pastas saídas dos trituradores mecânicos (pasta mecânica) ou dos digestores (pastas químicas). D) As refinadoras, geralmente compostas de um invólucro cônico fixo guarnecido interiormente de lâminas embotadas, no qual gira um cone também provido de lâminas; a pasta diluída que atravessa o aparelho é violentamente agitada entre as lâminas que esmagam os grumos e dão à pasta uma consistência regular. E) As máquinas trituradoras e desfibradoras, que trabalham a pasta de papel já preparada a fim de obter uma pasta celulósica especialmente obtida com vista a uma aplicação específica (preparação de nitrocelulose, por exemplo). II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL OU CARTÃO Neste grupo, podem citar-se: