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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 738

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800738 738 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A impressão heliográfica em côncavo é, em princípio, semelhante à gravação em cobre. Em lugar da chapa, utiliza-se um cilindro rotativo. A transferência das imagens ou dos sinais faz-se sobre uma forma cilíndrica revestida galvanicamente de cobre, por meios mecânicos ou fotoquímicos. Subposições 8443.31 e 8443.32 O critério “capazes de serem ligados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede” significa que o aparelho contém todos os elementos necessários que permitem ligá-lo a uma rede ou a uma máquina automática para processamento de dados por simples ligação de um cabo. A possibilidade de aceitar a adição de um componente (uma placa, por exemplo) que permitiria depois a ligação de um cabo não é suficiente para preencher as condições destas subposições. Pelo contrário, o fato de o componente ao qual se ligará o cabo estar presente, mas inacessível ou de outra maneira incapaz de realizar uma ligação (interruptores que devem ser previamente instalados, por exemplo) não é suficiente para excluir os artigos destas subposições.

84.44 - Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Esta posição abrange as máquinas para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, incluindo as máquinas para cortar esses fios. Classificam-se nesta posição: 1) As máquinas de extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais na forma de fibras contínuas compostas quer de um monofilamento, quer de vários filamentos justapostos. Estas máquinas são compostas de uma longa série de elementos de extrusão idênticos justapostos. Cada elemento comporta, principalmente, uma bomba especial e um filtro que assegura a alimentação de uma fieira; o filamento ou os filamentos saídos da fieira passam quer numa tina que contenha coagulante químico (viscose), quer numa câmara fechada percorrida por uma pulverização de água (raiom cuproamoniacal) ou por uma corrente de ar quente (acetato de celulose), quer ainda numa câmara de arrefecimento. A fieira é de abertura única ou de múltiplos orifícios (às vezes, vários milhares), conforme se trata de obter um monofio ou, mais geralmente, uma fibra de vários filamentos; neste último caso, os filamentos elementares saídos de uma mesma fieira são, desde a sua extrusão, reunidos por uma ligeira torção dada por um dispositivo especial. Conforme o destino dos produtos, as fibras saídas dos diversos elementos de extrusão são recolhidas sobre bobinadores, quer separadamente, quer sob a forma de cabos (tows) podendo comportar várias centenas de milhares de filamentos e destinados a serem cortados em curtos pedaços (fibras descontínuas). 2) As máquinas de estirar os filamentos de matérias têxteis sintéticas, até três ou quatro vezes seu comprimento primitivo a fim de orientar as suas moléculas e aumentar desse modo algumas das suas características técnicas. 3) As máquinas para texturização dos fios de matérias têxteis sintéticas. A maioria dos processos de texturização (método convencional descontínuo, falsa torção, frisagem sobre lâmina, termofixagem, jato de ar quente ou de vapor, tricotagem) modificam as propriedades físicas dos fios a fim de obter fios frisados, fios “espuma” elásticos, fios esponjosos, fios ondulados, etc. 4) As máquinas de dividir as fibras curtas (fibras descontínuas) por corte de cabos de fibras contínuas. 5) As máquinas tow-to-top, que permitem igualmente obter fibras curtas, mas sem alterar o paralelismo das fibras do cabo; este tipo de máquina fornece assim, não fibras curtas embaraçadas, como a precedente, mas verdadeiras fitas (tops) diretamente fiáveis, sem cardação nem penteação; por outro lado, estas máquinas são, por vezes, incorporadas a um tear de fiar (tal conjunto, denominado máquina tow-to-yarn, é citado na Nota Explicativa da posição 84.45). 6) As máquinas para quebrar fibras contínuas, para fabricação dos fios denominados “de filamentos quebrados”. Por meio de rolos diferenciais, estas máquinas realizam a ruptura, a intervalos determinados, de apenas uma parte das fibras de um cabo; apesar da presença de um certo número de fibras contínuas, o fio obtido em seguida apresenta as propriedades de um fio de fibras curtas. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios das máquinas desta posição incluem-se na posição 84.48.

Excluem-se desta posição: a) As máquinas e aparelhos para preparação de plástico destinado à fiação de produtos têxteis sintéticos ou artificiais (posições 84.19 ou 84.77, geralmente). b) As máquinas de estirar da posição 84.45. c) As máquinas de fabricar fibras de vidro contínuas ou descontínuas (posição 84.75).

84.45 - Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11 -- Cardas 8445.12 -- Penteadoras 8445.13 -- Bancos de estiramento (fusos) 8445.19 -- Outras 8445.20 - Máquinas para fiação de matérias têxteis 8445.30 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.90 - Outras

Esta posição agrupa, salvo certas exceções enumeradas a seguir, todos os aparelhos e máquinas que, na indústria têxtil, permitem executar as seguintes operações: I. Preparação e tratamentos preliminares das diversas matérias têxteis tendo em vista: 1º) A sua transformação em fios ou cordéis. 2º) A fabricação de feltro, de pasta (ouate) ou de matérias de enchimento ou estofamento. II. Transformação em fibras contínuas por fiação, dobragem ou torção, de diversas matérias têxteis naturais ou de fibras sintéticas ou artificiais, incluindo a fabricação de fios de papel a partir de fitas, com exceção das verdadeiras máquinas para fabricação de cordas ou cabos (posição 84.79). III. Dobagem ou bobinagem das fitas, mechas, fios ou cordéis e preparação de fios têxteis tendo em vista a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS NATURAIS OU DE FIBRAS CURTAS DE TÊXTEIS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS PARA FIAÇÃO E MÁQUINAS SEMELHANTES PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS DE ESTOFAMENTO OU ENCHIMENTO, DE PASTA (OUATE) OU DE FELTRO Este grupo compreende entre outros: