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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 741

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800741 741 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) Os teares para tecelagem de telas de fios metálicos ou metalizados do mesmo tipo que os teares têxteis. Devem ser considerados como tais os teares desta espécie providos dos elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares de tecidos têxteis, a saber: um cilindro de tear (warp beam), os quadros de liços destinados à formação da cala, os mecanismos que fazem passar o fio de trama através da cala e o fixam nesta em ângulo reto, e o cilindro que assegura o avanço e o enrolamento da tela. Pelo contrário, excluem-se desta posição as máquinas concebidas para entrelaçar, segundo sistemas diferentes, os fios metálicos, tendo em vista a fabricação de grades ou redes (ver a Nota Explicativa da posição 84.63). PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios dos teares desta posição incluem-se na posição 84.48.

84.47 - Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1 - Teares circulares para malhas: 8447.11 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 8447.12 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.90 - Outros

Esta posição abrange todos os aparelhos e máquinas destinados, a partir de mechas e de fios de matérias têxteis (incluindo os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.), à fabricação de malhas (incluindo os produtos obtidos por costura por entrelaçamento (couture-tricotage)), de tules, rendas, passamanarias, de galões ou redes, superfícies com tufos inseridos, bem como a execução do revestimento por enrolamento de mechas ou de fios de quaisquer matérias ou obras de bordados sobre quaisquer suportes. A.- TEARES PARA FABRICAR MALHAS (OU PARA TRICOTAR) Distinguem-se, essencialmente, os dois grupos seguintes: 1) Os teares circulares para malhas, que tricotam quer um tecido tubular quer uma peça inteira ou parcialmente da forma tubular pelo jogo de diminuições e aumentos apropriados das malhas (meias, mangas de vestuário, boinas, fez e chapéus semelhantes, etc.). 2) Os teares retilíneos para malhas, para tricotar tecidos planos ou ainda, graças a um dispositivo que assegura um aumento ou uma diminuição da grandeza das malhas de uma carreira, artigos planos de formas diversas destinados a serem acabados por costura (meias, etc.). Os teares retilíneos executam tanto o tricô de malhas apanhadas (teares Cotton, etc.) quanto o de malhas de urdidura (teares Raschel ou polka, teares milaneses, teares locknit, etc.). As máquinas deste tipo vão da simples tricotadora de alavanca à grande máquina de malhas de múltiplos jogos de agulhas; os teares deste último tipo podem ser equipados com mecanismos jacquard ou semelhante para execução de desenhos variados. Incluem-se também neste grupo as pequenas máquinas domésticas de tricotar e as pequenas máquinas de apanhar malhas de meias, que executam apenas algumas malhas, mas não as máquinas de apanhar malhas que servem para reunir, malha por malha, por simples costura, as bordas de duas peças de tricô (posição 84.52). B.- TEARES DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE) Este grupo compreende os teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) de qualquer tipo. Fazem parte dele, especialmente: 1) Os teares equipados com um dispositivo de agulhas que permitem fixar os fios de “urdidura” e os fios de “trama” por meio de pontos de cadeia. 2) Os teares que inserem os anéis de fios num tecido de fundo previamente obtido num tear para tecidos de tipo clássico, fixando-os a este último através dos pontos da malha. 3) Os teares-cozedores para fabricar malhas de mantas de fibras ou que executam, em mantas de fibras irregulares, fabricadas noutras máquinas (por exemplo, cardas, batedores), um grande número de costuras que se compõem de anéis em forma de malhas, e produzem assim uma placa consolidada, de matérias têxteis, utilizada como matéria filtrante, suporte de tapetes (mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes), material de isolamento térmico, etc. C.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE REDES, TULES, RENDAS, GALÕES OU PASSAMANARIAS, REVESTIMENTOS DE FIOS POR ENROLAMENTO, EXECUÇÃO DE BORDADOS, SUPERFÍCIES COM TUFOS INSERIDOS, ETC. Fazem parte deste grupo, entre outros: 1) Os teares para redes de um ou dois fios, para fabricação de redes com malhas nodadas para todos os fins, em peça ou com forma própria, tais como as redes de pesca. 2) Os teares para tule liso. 3) Os teares para tule trabalhado ou para guipuras. 4) Os teares para filó, cortinas-filó e rendas-filó mecânicas, que fabricam tule plano ou cortinas de tule plano, bem como rendas mecânicas (tecidas) a partir de fios de urdidura e de fios de trama. Todavia, os fios de urdidura e os fios de trama não são entrelaçados em ângulo reto como durante a tecelagem, mas cercados e ligados, graças a um movimento de vaivém de lançadeira, por um grande número de fios de trama (fios de bobinas) dispostos em pequenas bobinas. 5) Os teares de bordar, incluindo os teares de bordar manuais (máquinas de bordar de pantógrafo) que, com um ou mais fios suplementares passados à agulha através de um suporte de tecido ou de qualquer outra matéria, executam desenhos variados; as máquinas de bordar, exceto as manuais, podem ser equipadas com mecanismos Jacquard ou semelhantes, tais como os teares de tecidos ou de fabricar malhas. Pertencem também a este grupo as máquinas de puxar os fios e as de ligar os “crivos”. Excluem-se deste grupo as máquinas de costurar e bordar que executam um simples ponto de cadeia utilizado para bordar certos artigos têxteis e executar decorações com bordados simples, bem como as máquinas de costurar providas de um dispositivo adicional para costurar e bordar (posição 84.52). 6) As máquinas de revestir por enrolamento, que enrolam em espiral fechada um fio de acabamento em volta de uma alma geralmente mais grosseira, constituída principalmente por um ou mais fios ou mechas de matérias têxteis, por um fio metálico ou um fio de borracha. Estas mesmas máquinas podem ser utilizadas também para revestir por enrolamento determinados fios elétricos de pequena seção. 7) Os teares de passamanaria, que servem para entrelaçar, de uma maneira mais complexa, mechas ou fios têxteis diversos, revestidos por enrolamento ou não (teares de crochê, teares de galões ou de cadarços (atacadores), etc.). Incluem-se também neste grupo os teares de envolver tubos de borracha, de plástico, etc., por entrançamento de fios metálicos, bem como os teares de fabricar tranças tubulares de fios metálicos, contanto que comportem os elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares indicados na alínea precedente. 8) As máquinas de revestir de fios os botões, borlas, etc. 9) As máquinas de inserir tufos, destinadas a inserir anéis ou tufos de fios têxteis sobre um tecido já existente, com o objetivo de obter tapetes, carpetes ou artigos mais leves (colchas, penhoares (robes de quarto*), etc.). PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios das máquinas ou teares desta posição incluem-se na posição 84.48.