Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 742

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800742 742 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 84.48 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11 -- Ratieras (Maquinetas) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.19 -- Outros 8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31 -- Guarnições de cardas 8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores 8448.39 -- Outros 8448.4 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.42 -- Pentes, liços e quadros de liços 8448.49 -- Outros 8448.5 - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.59 -- Outros

Incluem-se na presente posição: I. Todos os aparelhos e máquinas auxiliares que, dotados de uma função própria, são utilizados, isolada ou conjuntamente, com as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (máquinas para fiação, teares de tecidos, de tricotar, de bordar, etc.), tendo em vista, por exemplo, conferir-lhes possibilidades suplementares (por exemplo, as ratieras (maquinetas) e os mecanismos Jacquard) ou, mais simplesmente, assegurar mecanicamente um serviço determinado, correlativo à função principal da máquina (por exemplo, os quebra-urdiduras, quebra- tramas e máquinas automáticas de dar nós). II. As partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, bem como as das máquinas ou aparelhos das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47, que, em exceção à regra habitual (ver as Considerações Gerais da Seção), não são classificadas com as máquinas e aparelhos aos quais são destinadas. III. Os acessórios diversos utilizados nas máquinas ou aparelhos das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47, ou da presente posição; o termo “acessórios” refere-se, em princípio, aos artigos ou órgãos ou elementos de equipamento intercambiáveis, estranhos ao mecanismo propriamente dito da máquina, e que devem ser substituídos frequentemente, quer por motivo do seu rápido desgaste, quer porque é necessário adaptá-los constantemente ao tipo de trabalho efetuado. A.- MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES Fazem parte deste grupo, entre outros: 1) As máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas de fiação, tais como os dispositivos automáticos para a retirada das bobinas cheias e sua substituição por bobinas vazias ou os dispositivos móveis para colocar fileiras de bobinas vazias. 2) Os cavaletes porta-cilindros, que suportam os cilindros (warp beams) durante a engomagem ou bobinagem ou, em certos casos, apoiam o cilindro (warp beam) durante a tecelagem. 3) As ratieras (maquinetas) (ou mecanismos de armação) e os mecanismos Jacquard, que permitem a fabricação de tecidos muito trabalhados assegurando o movimento distinto de um número de jogos de liços mais elevado, ou mesmo o movimento individual de cada fio de urdidura. As ratieras (maquinetas*) agem por meio de um mecanismo seletor giratório constituído quer por um dispositivo de cadeia sem fim provido de pinos amovíveis, convenientemente dispostos, quer por um jogo de cartões especialmente perfurados e reunidos borda a borda por uma laçada flexível; os pinos salientes, ou então as perfurações dos cartões, selecionam e operam o órgão (alavanca, agulha, gancho, etc.), que aciona o mecanismo de comando de cada lâmina. O mecanismo Jacquard é um sistema de cartões perfurados muito análogo, mas cuja particularidade é de agir separadamente sobre cada fio de urdidura; o mesmo acontece com o mecanismo Verdol, que funciona com o auxílio de uma fita contínua de papel perfurado. 4) Os mecanismos denominados “redutores de cartões”, que são montados sobre os mecanismos Jacquard a fim de permitir utilizar consecutivamente um mesmo cartão, para diminuir o seu número e aumentar a rapidez da tecelagem. 5) As máquinas de enlaçar cartões após perfuração. 6) Os quebra-tramas e quebra-urdiduras, mecanismos amovíveis que provocam a interrupção imediata do tear em caso de ruptura de um fio, bem como os controladores de canelas, destinados a assegurar um controle permanente da reserva de fio contida na canela e provocar a substituição desta última; os aparelhos deste tipo de funcionamento elétrico também se incluem aqui. 7) As amarradeiras automáticas ou torcedeiras, pequenos aparelhos que se colocam nos teares, acima da manta de urdidura, a fim de permitir emendar mecanicamente os fios quebrados durante a tecelagem. A presente posição não abrange as máquinas de amarrar as urdiduras da posição 84.45. 8) Os mecanismos denominados “mecanismos de gaze” montados sobre os teares de tecidos comuns e que permitam obter um cruzamento determinado dos fios de urdidura formando uma espécie de anéis na qual se insere o fio da trama, tendo em vista a fabricação da gaze ou de tecidos em ponto de gaze. 9) Os “brocados”, mecanismos que permitem lançar uma lançadeira volante suplementar entre certas seções de urdidura, a fim de realizar certos desenhos (brocado ao lançado). 10) Os “mecanismos de anéis” que asseguram, por um movimento variável do pente, a formação de pequenos anéis sobre uma ou as duas faces do tecido (tecidos atoalhados (turcos), etc.). 11) Os “mecanismos de falsa ourela”, dispositivos semelhantes adaptáveis aos teares de tecido e utilizados principalmente para parar os fios de trama através de um ponto de gaze ou de um tipo de chuleio, quando se tece num tear de grande largura um tecido destinado a ser recortado em várias larguras. 12) Os aparelhos equipados com células fotoelétricas que sirvam para detectar, durante a fabricação, os defeitos nos tecidos de malha, nas mantas de fios que se enrolam nas urdiduras, etc. e que acionam, quando surge uma irregularidade, o dispositivo de interrupção da máquina com a qual eles trabalham. 13) Os trocadores automáticos de bobinas de teares de tecidos. 14) As máquinas de colocar as lâminas nos quebra-urdiduras. 15) Os quebra-fios para urdideiras, engomadoras e teares de malha ou de tricô. 16) Os porta-bobinas. 17) As redes e batedeiras (aletas batentes) para abridoras e as batedeiras para lardeadoras mecânicas. 18) Os cilindros e tambores para lardeadoras mecânicas, cardas ou penteadoras. 19) Os agitadores, tambores e cilindros para máquinas de dessuardar a lã ou para máquinas de lubrificação. 20) Os dispositivos de estiramento para bancos de estiramento, bancos de fusos ou teares de fiar contínuos, de anéis, bem como seus cilindros. 21) Os depuradores mecânicos de fios, de construção simples, para máquinas de bobinar, destinados a desembaraçar os fios dos nós e outros defeitos. Os mecanismos acima mencionados são, às vezes, concebidos para fazer parte integrante de certos tipos de teares de tecidos (teares Jacquard, teares automáticos, etc.). Quando apresentados isoladamente, incluem-se na presente posição, não como máquinas ou aparelhos auxiliares, mas como partes das máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47.