DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800743 743 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 B.- PARTES E ACESSÓRIOS Neste grupo podem citar-se: 1) As cântaras, destinadas a suportar as bobinas de fio de urdidura durante a urdidura. 2) Os fusos e suas aletas e os anéis giratórios para teares de fiar. 3) Os potes-turbinas, ou potes Tophan, muitas vezes de plástico, que servem para enrolar as fibras sob forma de um “bolo” durante a fiação das matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 4) Os pentes e barretas de agulhas de penteadoras e as barras e barretas de agulhas de bancos de estiramento (gills). 5) As fitas e outras guarnições de cardas, guarnecidas com pontas ou fios metálicos, e os fios de cardas com dentes de serra. 6) Os cursores, pequenos anéis abertos que se colocam sobre o anel giratório dos teares de fiar deste tipo, a fim de dar a torção ao fio. 7) As fieiras (ou cabeças de fieiras), mesmo de metais preciosos, utilizadas para a extrusão das fibras sintéticas ou artificiais, com exceção das de cerâmica (posição 69.09) ou de vidro (posição 70.20). 8) Os guia-fios, exceto os de porcelana ou de alumina sinterizada (posição 69.09), de vidro (posição 70.20) ou inteiramente de ágata ou de outras pedras da posição 71.16. 9) Os cilindros (warp beams), grandes bobinas especiais, que suportam, durante a tecelagem, o enrolamento das mantas de urdidura. 10) Os pentes dos teares de tecidos de dentes reguláveis ou não, cuja função é separar os fios de urdidura e apertar os fios de trama contra os precedentes para formar o tecido. 11) Os quadros de liços (ou lâminas), destinados a suportar o jogo de liços correspondente a cada seção da urdidura. 12) As lançadeiras, excluídas as canelas. 13) Os liços metálicos, lâminas ou pedaços de dois fios retorcidos, providos de um ilhó central no qual passa um fio de urdidura, bem como os fios de arcada e as manilhas, equipamento de fios de comando ligando o quadro de liços ao seu mecanismo de comando. Os artigos deste tipo em cordéis ou fios têxteis incluem-se na posição 59.11. 14) Os prumos ou lingotes, que servem de contrapeso aos quadros de liços e aos seus arneses. 15) Os blocos de manilhas e blocos de arcadas (ou blocos de empoutage), vulgarmente de madeira ou fibra vulcanizada, perfurados com múltiplos orifícios providos de ilhoses para ceder passagem aos fios de arcadas ou de manilhas no equipamento com mecanismo Jacquard ou semelhantes. 16) Os mosquetões de manilhas, pequenos porta-mosquetões metálicos especiais destinados a ligar os fios de arcadas aos fios de manilhas. 17) As agulhas para teares de malha e teares de tricotar, por exemplo, agulhas de bico ou ganchos incluindo os punções e as agulhas para máquinas de apanhar malhas, agulhas articuladas (denominadas também agulhas de dobradiças, de válvula ou de palheta) providas de uma ou mais linguetas, agulhas de corrediça cuja lingueta é substituída por uma corrediça móvel, agulhas tubulares, agulhas de crochê para teares de crochê. 18) Os carros, pentes, peças gêmeas, etc., para teares de tule, de rendas ou de bordados. 19) As corrediças e acessórios semelhantes para máquinas de fabricar malhas. 20) As mangas de estiramento, de plástico. 21) As lançadeiras para teares de tecidos (lançadeiras de tecelagem), teares de bordar e teares de redes. 22) As platinas para teares de fabricar malhas, por exemplo platinas malhadeiras, platinas de formação, de abaixamento, platinas repulsoras, platinas de margem dupla, platinas guia-fios, platinas de transporte, platinas para malhas viradas, platinas para malhas Jacquard. Trata-se de artigos em folhas de aço de 0,1 a 2 milímetros de espessura e dotados de perfis muito variados que participam com as agulhas (geralmente as agulhas de bico ou articuladas) na formação de malhas. 23) Os acessórios para a formação de malhas, por exemplo, ondas, guias de ondas, garras com desenho, estendedores, corrediças, chavetas, empurradores. 24) Os cilindros de urdidura, os cilindros divididos e as bandejas de cilindros, os freios (travões) e reguladores de desenrolamento automático dos cilindros. 25) Os cavaletes e ganchos de suspensão das lâminas, os dentes para pentes. 26) Os retentores para teares para tecidos. 27) As caixas de lançadeiras. 28) Os ferros utilizados nos teares para tecidos, para formar os anéis, incluindo os que comportam uma parte cortante. 29) Os ganchos para teares de crochê (sem lançadeira). 30) As barras de agulhas para teares de fabricar malhas, as placas corrediças, cames e bandejas de agulhas para teares retilíneos de fabricar malhas, as cames de agulhas e os cilindros de agulhas para teares circulares de fabricar malhas. 31) As agulhas para teares de filó e os ganchos para teares de rede. 32) As agulhas e os quadros de bordar para teares de bordar. 33) Os fusos para teares de galões e teares de bilros. 34) Os freios (tensores) de fios e os pentes para urdiduras e engomadeiras mecânicas. 35) As agulhas, platinas, “facas” e garras para ratieras (maquinetas*) ou mecanismos Jacquard. 36) Os depósitos (caixas ascendentes, giratórias, etc.) para trocadores automáticos de lançadeiras. 37) Os depósitos para trocadores automáticos de bobinas-trama. 38) As lamelas para quebra-urdiduras automáticos.
Também se excluem desta posição: a) As bombas de cabeças de teares para alimentação das fieiras de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (posição 84.13). b) Os filtros de cabeças de teares para a fiação de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.21). c) As agulhas do tipo utilizado nas máquinas de costura (posição 84.52). d) Os suportes gravados para comando de mecanismos Jacquard ou semelhantes (posição 85.23). e) Os potes de fiação de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva). f) As varas de treliça, constituídas por uma simples lâmina de madeira ou de metal, que são inseridas entre as seções da manta de urdidura para limitar a abertura da cala (regime da matéria constitutiva). g) As canelas, bobinas, carretéis, fusos, mandris, tambores e suportes semelhantes de qualquer tipo e de quaisquer matérias para o enrolamento dos fios ou tecidos (regime da matéria constitutiva).