DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800744 744 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 84.49 - Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. Esta posição refere-se às máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro de qualquer espécie ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) e de artigos destas matérias, com exceção dos tecidos feltrados. Esta posição abrange também as formas de chapelaria. Contudo, incluem-se sempre na posição 84.45 as máquinas que servem para a preparação das fibras antes da feltragem propriamente dita (sopradoras de pelos, abridoras do tipo “torquês”, batedoras, cardas, etc.), que são dos mesmos tipos que as utilizadas para a preparação das fibras têxteis tendo em vista a fiação. A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DO FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS (TECIDOS NÃO TECIDOS) EM GERAL Pertencem a este grupo entre outros: 1) As feltradoras, geralmente compostas de duas placas metálicas estriadas (feltradoras de bandejas), uma fixa e a outra animada de um movimento de deslocamento alternativo, e entre as quais, sob o efeito combinado da fricção e da pressão, a manta de pelos sofre uma primeira feltragem. Estas máquinas comportam também, dispositivos de umidificação e de aquecimento. Em outros tipos de máquinas de feltrar, as placas são substituídas por dois trens sobrepostos de rolos canelados, animados por movimentos variáveis. 2) As máquinas denominadas de “ensaboar”, destinadas a impregnar de sabão o feltro que sai da máquina de feltrar. 3) Os pisões de malhetes, que completam a feltragem das fibras umedecidas com água e sabão. Estes pisões permanecem aqui classificados, embora possam ser utilizados para a feltragem de pequenos artigos em tecido (boinas, etc.); em contrapartida, os pisões de cilindros, principalmente utilizados para feltragem dos tecidos, incluem-se na posição 84.51. 4) As máquinas para fabricação do “feltro misto” (combinação de uma manta de feltro de lã com um suporte têxtil). Quando o suporte é em tecido de lã, a aderência é realizada, por meio de um rolo aquecido, por simples feltragem entre as fibras de lã do tecido e as fibras da manta de lã; se o suporte é noutro tecido, a ligação entre a manta feltrada e o suporte é obtida pela ação de uma série de agulhas barbeladas que, atravessando o conjunto, obrigam certas fibras do feltro a penetrar na base do tecido (máquina de agulhar). 5) As máquinas para acabamento do feltro em peças (máquinas de raspar, polir, lustrar, etc.). 6) As máquinas de fabricar falsos tecidos (tecidos não tecidos), tais como as que utilizam a via seca, a via úmida ou a fiação direta. B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO Neste grupo podem citar-se: 1) As máquinas que feltram o pelo, e dão uma primeira forma ao chapéu (cones). São constituídas por um sistema de cilindros de alimentação que dirigem os pelos para escovas metálicas rotativas, que os projetam, em recipiente fechado, de encontro à superfície de um esboço cônico, de tela metálica ou de chapa perfurada, que gira em torno do seu eixo e no qual um aspirador produz um vácuo relativo. Retidos pela aspiração do ventilador, os pelos aglomeram-se em manta em toda a superfície do esboço. 2) As prensas de feltrar, formadas por duas mesas sobrepostas, geralmente de madeira, uma fixa e outra com movimentos alternativos - ou ambas com movimentos alternativos - e com estrias nas faces opostas. Os cones de feltro inseridos entre as duas chapas sofrem feltragem progressiva provocada por pressão e fricção simultâneas. 3) Os pisões, que se destinam a completar a feltragem dos pelos. Compõem-se de cilindros canelados sobrepostos, animados de movimento de rotação e de movimento alternativo de translação sobre o seu eixo. 4) As máquinas para enformar a copa, que arredondam o cone para formar o fundo do chapéu ou roseta. 5) As máquinas para enformar as abas, que, por meio de rolos cônicos, asseguram uma certa elevação das bordas. 6) As máquinas de polir, destinadas a eliminar do esboço feltrado, por meio de pedra-pomes ou lixa, os pelos que eriçam a sua superfície. 7) As máquinas de chamuscar os cones ou capelinas. 8) As máquinas de aprestar, que asseguram a penetração do apresto (goma ou gelatina) no feltro, a fim de lhe dar uma certa rigidez. Os esboços já providos de apresto, através de imersão ou pulverização, são comprimidos, em seguida, entre um jogo de cilindros. 9) As máquinas para enformar em círculo (ou máquinas de acabamento), que têm por função dar a forma definitiva ao chapéu, através de uma virada completa das bordas, executada sobre forma apropriada. 10) As prensas de areia, constituídas por uma série de sacos de areia quente suspensos numa armação e que, empurrados por um dispositivo mecânico, comprimem os chapéus colocados em formas ocas, a fim de perfazer a coesão das fibras. 11) Os tornos de riçar, que se destinam a dar brilho ao chapéu acabado. As máquinas de fabricar chapéus de feltro de lã não diferem das descritas acima para chapéus de pelos, com exceção todavia das máquinas que feltram os pelos e dão uma primeira forma ao chapéu. Neste tipo de máquina, também classificada aqui, a manta de fibras de lã que sai da carda é dirigida para um dispositivo formado de dois cones giratórios maciços nos quais se enrola. C.- FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTIGOS DE USO SEMELHANTE Estas formas, de madeira ou metal (em geral, de alumínio), são utilizadas em algumas das máquinas acima mencionadas. Também se incluem nesta posição, os aparelhos de enformar utilizados nos estabelecimentos de venda para alargar os chapéus, mas não os aparelhos denominados “conformadores”, que se destinam simplesmente a obter, por perfuração de uma folha de papel, o contorno exato da cabeça do cliente (posição 90.31). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se compreendem aqui as partes das máquinas ou aparelhos desta posição.
Excluem-se desta posição: a) As máquinas de comprimir, verdadeiras calandras que servem para homogeneizar o véu antes de sua passagem pela feltradora (posição 84.20). b) Os teares de malhas para fabricação de boina, fez ou semelhantes (posição 84.47).
84.50 - Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem (+). 8450.1 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 8450.11 -- Máquinas inteiramente automáticas 8450.12 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 8450.19 -- Outras 8450.20 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 8450.90 - Partes