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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 745

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800745 745 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Esta posição abrange as máquinas de lavar (mesmo elétricas e de qualquer peso) de uso doméstico ou do tipo utilizado nas lavanderias, ou seja, as máquinas que, normalmente, equipam as habitações, as lavanderias comerciais, os hospitais, etc., para lavar roupa e demais artigos acabados. Estas máquinas compreendem, geralmente, pás ou cilindros perfurados rotativos que se destinam a agitar ou a fazer circular, continuamente, o líquido e os artigos tratados, ou, às vezes, um dispositivo vibratório que imprime ao líquido um movimento oscilatório de alta frequência. Também se classificam aqui as mesmas máquinas que comportem um dispositivo de secagem. Contudo, as máquinas de lavar a seco incluem-se na posição 84.51. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas da presente posição.

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 8450.11 A presente subposição abrange as máquinas de lavar que efetuem, após seleção do programa e sem intervenção do usuário, os trabalhos de lavagem, enxaguadura e centrifugação.

84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10 - Máquinas para lavar a seco 8451.2 - Máquinas de secar: 8451.21 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 8451.29 -- Outras 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.40 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.50 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.80 - Outras máquinas e aparelhos 8451.90 - Partes

Esta posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos destinados: I. A lavar, limpar, espremer, passar, branquear, tingir, secar ou efetuar tratamentos semelhantes, de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis, exceto as máquinas de lavar roupa (posição 84.50). II. Ao apresto ou acabamento de fios e tecidos, após fiação e tecelagem respectivamente, a fim de melhorar o seu aspecto ou propriedades (tosadura, apisoamento, lustragem, etc.) ou de lhes conferir novas qualidades (impregnação, revestimento, etc.), exceto as máquinas utilizadas para apresto ou acabamento do feltro (posição 84.49). III. A enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear os tecidos. Muitas das máquinas desta posição não são mais do que tinas, reservatórios ou um outro recipiente, equipados com dispositivos mecânicos simples, tais como rolos transportadores ou guiadores de fios ou de tecidos, cilindros compressores para espremer o excesso de líquido, agitadores de pás, etc. São utilizadas para executar diversas operações de lavagem, branqueamento, tingimento, limpeza, etc. ou certas operações de acabamento que compreendem um revestimento com diversos aprestos ou uma impregnação com compostos químicos destinados a tornar a matéria tratada impermeável, inamarrotável, ignífuga, inatacável pelas traças ou imputrescível. Estas máquinas e aparelhos permanecem classificados aqui, desde que sejam providos desses dispositivos mecânicos e que se destinem manifestamente ao tratamento das matérias têxteis. A.- MÁQUINAS PARA LAVAR EQUIPADAS OU NÃO COM DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO Fazem parte deste grupo, principalmente: 1) As máquinas industriais de lavar fios, tecidos ou quaisquer obras têxteis, exceto as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), tais como as máquinas de lavar de túnel, através das quais os fios em meadas são conduzidos, submetidos a pulverizações sucessivas de líquido e finalmente secos, e as máquinas para lavar tecidos em peças. A presente posição abrange as máquinas de lavar do tipo industrial utilizadas nos processos de fabricação de tecidos e de matérias têxteis para o acabamento ou a remoção de gomas dos artigos manufaturados. 2) Os secadores, de rolos. 3) As máquinas agitadoras, utilizadas nas lavanderias para desembaraçar as peças úmidas e estendê-las para passar. 4) As máquinas e as prensas de passar (de pratos, de cilindros sobre mesa, de cilindro e tina, etc.), incluindo as prensas fixadoras, exceto, porém, as máquinas de alisar ou passar do tipo calandra, mesmo de uso doméstico (posição 84.20). B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA BRANQUEAR E TINGIR Neste grupo, citam-se as máquinas denominadas J - boxes para branqueamento ou outras operações úmidas de acabamento. Consistem, essencialmente, num recipiente vertical com dois braços, em forma de J, provido interiormente de dispositivos a jatos de vapor e de rolos que sirvam para conduzir e guiar o tecido, o qual, previamente impregnado por um agente de branqueamento, penetra no braço maior do recipiente, onde se comprime, para sair finalmente pelo braço mais curto, quando o branqueamento estiver terminado. Incluem-se aqui outras máquinas, sobretudo do tipo de tina mencionado anteriormente, adaptadas para tratar as matérias têxteis sob as suas diversas formas: fios em meadas, em novelos ou bobinas, tecidos em peças ou artigos confeccionados. O presente grupo inclui ainda máquinas para tinturaria e apresto ou para o tratamento a plano dos tecidos em peças; o órgão essencial destas máquinas é constituído por um jogo de rolos compressores destinados a espremer o excesso de líquido do tecido. C.- MÁQUINAS DE LAVAR A SECO Estas máquinas operam, não com água, mas com auxílio de outros líquidos, tais como a gasolina, o tetracloreto de carbono. Trata-se, geralmente, de grupos complexos, compreendendo por exemplo cubas nas quais um dispositivo agitador força o líquido a atravessar as peças a serem lavadas, extratores centrífugos, filtros ou clarificadores, reservatórios; dada a natureza inflamável da maioria dos líquidos utilizados, estes aparelhos e as bombas de circulação são geralmente equipados com motores e transmissões de segurança. D.- SECADORES E MÁQUINAS PARA SECAR Classificam-se aqui apenas os aparelhos e máquinas claramente reconhecíveis como sendo destinados à secagem dos fios, tecidos ou obras de matérias têxteis. São de dois tipos principais: aqueles que se compõem essencialmente de um recipiente fechado no qual as matérias a secar são submetidas à ação de uma corrente de ar quente, e aqueles que trabalham por meio de cilindros aquecidos. Os secadores e máquinas de secar não especialmente concebidos para o tratamento das matérias têxteis estão classificadas na posição 84.19, e os secadores centrífugos incluem-se na posição 84.21.