DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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São também classificados nesta posição: 1) Os aparelhos de vaporizar (bonecas a vapor, bustos de passar a vapor) o vestuário exterior. 2) As máquinas e aparelhos (mesas, etc.), que sirvam para dobrar a roupa de cama, mesa e semelhante, já passada (lenços, lençóis, toalhas, etc.). 3) As máquinas e aparelhos de ferver e de lixiviar os tecidos de lã a fim de desengordurá-los antes do branqueamento ou tingimento. 4) As máquinas que servem para eliminar a cola dos tecidos de algodão antes do branqueamento ou tingimento. 5) As máquinas que servem para tratar os tecidos com lixívia de soda ou de potassa antes do branqueamento ou tingimento. 6) As máquinas para umedecer pelo vapor os fios, tecidos e outras obras de matérias têxteis. 7) As máquinas de enformar e de fixar a forma, incluindo as máquinas de pré-enformar e de enformar meias. 8) As máquinas para impregnação e estiramento dos tecidos para pneumáticos. 9) As máquinas de entintar as fitas têxteis de máquinas de escrever ou semelhantes. 10) As máquinas de romper o apresto dos tecidos. 11) As máquinas de flocar os tecidos, por exemplo, as máquinas de flocar eletrostáticas. 12) As máquinas de plissar os tecidos. 13) Os aparelhos para limpar tapetes e carpetes no próprio local, por injeção de uma solução de limpeza líquida, a qual é, em seguida, extraída por aspiração, concebidos para serem utilizados, por exemplo, em hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas (exceto nos locais domésticos). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.
Excluem-se desta posição: a) As autoclaves, caldeiras, cubas, estufas e outros aparelhos não reconhecíveis como destinados ao tratamento térmico dos têxteis, da posição 84.19. b) As calandras de lustrar, dar brilho, polir, gofrar, matizar, abrilhantar e seus cilindros (posição 84.20). c) Os secadores e outras máquinas e aparelhos centrífugos da posição 84.21.