DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Esta posição abrange, com exceção das máquinas de costura incluídas na posição 84.52, por um lado, as máquinas e aparelhos utilizados para a preparação e trabalho de couros, peles ou peles com pelo em todos os estágios da fabricação: operações preparatórias da curtimenta (denominadas “trabalho de rio”), curtimenta propriamente dita (incluindo a apergaminhagem), operações de acabamento (couros e peles), de apresto ou de lustragem (peles com pelo) e, de outro lado, as máquinas e aparelhos utilizados para fabricação ou conserto de obras de couro, pele ou, eventualmente, de peles com pelo: calçado, luvas, malas, etc. I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES Deve notar-se que certos tipos de máquinas ou aparelhos deste grupo intervêm, na prática, em diversos estágios da transformação dos couros, peles ou peles com pelo (lavagem, reverdecimento, eliminação de cal, oleagem, tingimento, etc.); tal é o caso, principalmente, dos tambores de fulões e de certos tipos de cubas e tambores que comportam dispositivos agitadores, mecanismos de rotação, aparelhos para manipulação dos produtos, etc. Também fazem parte deste grupo, entre outros: 1) As máquinas de despelar, que servem para eliminar das peles brutas os pelos previamente desagregados pelos banhos químicos. 2) As máquinas de descarnar que extraem da pele despelada as excrescências carnudas ou gordurosas que subsistem do lado do carnaz. 3) Os fulões de malhetes ou de cilindros canelados, utilizados principalmente para favorecer certas operações de curtimenta (curtimenta húngara, camurçagem, etc.). 4) As máquinas de arejar ou de desenrugar, para abrir os poros das peles curtidas, despregueá-las e eliminar certos defeitos de superfície; as máquinas de raspar, utilizadas para uniformizar as peles por aplainamento do lado do carnaz, as máquinas de amaciar e as máquinas de raspar as peles curtidas, que amolecem e amaciam as peles por meio de cilindros providos de cortiça ou de borracha. 5) As máquinas de arrepiar (ou margaridas mecânicas), que esfregam ou batem a superfície da pele para eliminar as impurezas contidas nos poros e dar-lhe o grão natural. 6) As máquinas de bater ou de alisar, de martelos que têm por função tornar o couro mais rijo e liso (couro para solas, correias, etc.). 7) As máquinas de uniformizar ou de serrar que, pela ação de lâminas que cortam a pele no sentido da espessura, permitem uniformizá-la ou dividi-la em folhas. 8) As máquinas de desgastar com mós, de adelgaçar ou de lixar, destinadas a tornar mais baça a superfície da pele de modo a obter um aspecto aveludado. 9) As máquinas de escovar utilizadas, por exemplo, depois do desgaste, para limpar as peles e reforçar o aspecto aveludado. 10) As máquinas de lustrar ou dar brilho ao couro, por fricção de pedras ou fragmentos de ágata ou vidro. 11) As máquinas de granular. Também se incluem aqui as máquinas destinadas ao trabalho de peles com pelo. Em geral, as operações de pré-curtimenta ou de curtimenta efetuam-se com o auxílio de máquinas semelhantes às acima mencionadas, mas este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados posteriormente para o acabamento das peles com pelo (preparação ou lustragem), tais como as máquinas de tosar ou de tosquiar, que servem para uniformizar o comprimento do pelo, máquinas que têm por função eliminar os pelos grossos ou pelos longos da pele de adorno, as máquinas de pentear, frisar, escovar ou tingir as peles de adorno. Excluem-se deste grupo: a) Os secadores (posição 84.19). b) As calandras (de alisar, lustrar, envernizar, granular, etc.) (posição 84.20). c) Os secadores centrífugos (posição 84.21). d) As máquinas de pistolas aerográficas, utilizadas para pigmentar, envernizar, tingir, etc. (posição 84.24). e) As máquinas de depilar porcos (posição 84.38). f) As prensas mecânicas e hidráulicas de uso geral (posição 84.79). g) As máquinas para medir as peles e couros (posição 90.31). II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO OU OUTRAS OBRAS DE COURO, PELE OU PELES COM PELO Este grupo compreende as máquinas e aparelhos que se utilizam para fabricação ou conserto das obras de couro, pele ou peles com pelo, tais como calçado, luvas e semelhantes, vestuário, malas, bainhas, artigos de seleiro e artigos de viagem. Podem citar-se, entre outros: A) As máquinas de preparar ou de adelgaçar, que servem para reduzir a espessura das bordas ou de algumas outras partes das peças de couro ou pele, a fim de facilitar a sua reunião por costura ou colagem. B) As máquinas de cortar couros ou peles (canos de calçado, luvas, etc.). Os modelos mais difundidos são as máquinas de lâminas flexíveis ou de facas e as prensas especiais de saca-bocados. C) As máquinas de perfurar, para a ornamentação dos dorsos de luvas, ou extremidades de calçado, etc. D) As máquinas para fabricação de calçado de couro, tais como: 1) As máquinas de abrir entalhes, que servem para praticar, ao longo das bordas das solas do calçado, um entalhe linear oblíquo, destinado a receber e a proteger os pontos de costura, bem como as máquinas para levantar ou fechar as bordas dos entalhes, antes ou depois da costura. 2) As máquinas de montar que, por meio de um dispositivo de pinças de tiragem, servem para reunir o cano (gáspea) à primeira sola (palmilha) e fixá-los à forma de madeira, por meio de pregos ou por colagem. 3) As máquinas de martelar as bordas do cano e o fundo da palmilha, montados na forma. 4) As máquinas de fixar a sola exterior à palmilha e às gáspeas, por exemplo, máquinas de colar, máquinas de colocar a sola exterior. 5) As máquinas de fixar o salto à sola exterior. 6) As máquinas de deformar ou polir as virolas, isto é, as bordas das solas ou saltos, por meio de moletas ou de ferros oscilantes. 7) As máquinas de desbastar o couro da gáspea por meio de escovas de aço ou de tiras abrasivas para o tornar rugoso a fim de dar-lhe melhor aderência quando for colado à sola. 8) Os bancos de escovas, que comportam uma série de mós, escovas ou discos de polir para acabamento dos canos, bordas ou fundos de solas, incluindo as máquinas semelhantes utilizadas pelos sapateiros. 9) As pequenas máquinas, denominadas “alargadeiras”, para alargar calçado. Algumas máquinas da presente posição, tais como as máquinas de granular, as máquinas de cortar, perfurar ou picar, e mesmo algumas máquinas de calçado, podem eventualmente servir para trabalhar outras matérias diferentes do couro (cartão, imitação de couro, plástico, etc.); estas máquinas, todavia, permanecem classificadas aqui, desde que sejam manifestamente concebidas para trabalhar, principalmente, os couros, peles ou peles com pelo. Excluem-se deste grupo: a) As formas de calçado (regime da matéria constitutiva: posição 44.17 em geral).