DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1 - Pneumáticas: 8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.19 -- Outras 8467.2 - Com motor elétrico incorporado: 8467.21 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 8467.22 -- Serras 8467.29 -- Outras 8467.8 - Outras ferramentas: 8467.81 -- Serras de corrente 8467.89 -- Outras 8467.9 - Partes: 8467.91 -- De serras de corrente 8467.92 -- De ferramentas pneumáticas 8467.99 -- Outras
As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado são, na acepção da presente posição, instrumentos que comportam um motor formando corpo com a ferramenta. Os motores mais frequentemente utilizados para este fim são os motores elétricos, os motores de ar comprimido (incluindo os pistões de mola acionados por ar comprimido), geralmente alimentados por fonte externa, os motores de ignição por centelha (faísca) (cuja bateria de ignição se encontra, às vezes, separada do conjunto) e os motores hidráulicos, tais como as pequenas turbinas. Nos aparelhos pneumáticos, um dispositivo hidráulico completa, por vezes, a ação do ar comprimido (ferramentas hidropneumáticas ou óleo- pneumáticas). Não obstante, esta posição abrange somente os aparelhos desta natureza de uso manual. Consideram-se como ferramentas de uso manual as que são concebidas para serem sustentadas à mão durante a sua utilização, bem como os instrumentos mais pesados (como as calcadeiras), desde que não percam sua característica de transportabilidade, isto é, que possam, especialmente durante o trabalho, ser levantadas e deslocadas pelo operário e que sejam, além disso, concebidas para serem operadas e dirigidas manualmente durante a sua utilização. Para diminuir o esforço do operário, os aparelhos desta espécie são, às vezes, utilizados com dispositivos auxiliares de suporte (tripés, escoras pneumáticas, molas helicoidais suspensas, etc.). No entanto, o fato de que certas ferramentas de uso manual comportam por vezes encaixes que permitem fixá-las temporariamente a um suporte não as exclui desta posição; essas ferramentas permanecem classificadas aqui, incluindo seu suporte se ele for apresentado simultaneamente, desde que o uso manual na acepção indicada acima constitua a sua característica essencial. As ferramentas de uso manual comportam muitas vezes dispositivos acessórios (por exemplo, um aspirador e seu saco, para recolher o pó durante o trabalho); esse conjunto permanece classificado nesta posição. Não se incluem, portanto, nesta posição, os aparelhos que, especialmente por causa do seu peso elevado ou das suas grandes dimensões, não podem manifestamente destinar-se ao uso manual nas condições acima. Excluem-se também os artigos, mesmo portáteis, providos de uma base ou de qualquer outro dispositivo que permita fixá-los, por exemplo, a um banco, ao solo, à parede, para deslocá-los em trilhos (carris) (especialmente no caso das moto-entalhadoras e das máquinas para colocar tira-fundos, para trabalhos em vias férreas), e as máquinas com condutor ou máquinas semelhantes sobre rodas conduzidas manualmente, por exemplo as máquinas para esmerilar pisos de concreto (betão), mármore, madeira, etc. A presente posição também não compreende os conjuntos formados por um porta-ferramentas simplesmente acoplado a um motor separado de ignição por centelha (faísca) ou a um motor elétrico, por meio de uma árvore (veio) flexível, e por uma ou mais ferramentas; o porta-ferramentas classifica-se na posição 84.66, o motor com a árvore (veio) flexível de que é provido na posição 84.07 ou na posição 85.01, conforme o caso, e as ferramentas também seguem o seu próprio regime. As ferramentas desta posição são utilizadas no trabalho de diversos materiais, em diversos ramos de atividade. Ressalvadas as disposições acima, entre as ferramentas da presente posição podem citar-se: 1) As furadoras, mandriladoras e máquinas para fazer roscas interiores. 2) As furadeiras (perfuradoras) rotativas. 3) As chaves de fenda, ferramentas de apertar e de dasapertar parafusos. 4) As máquinas para aplainar, entalhar, etc. 5) As limadoras, amoladoras, lustradoras, polidoras e alisadoras. 6) As escovadoras. 7) As serras e seccionadoras (circulares, de corrente, etc.). 8) Os martelos de eliminar ferrugem, martelos de desincrustar, martelos de calafetar, martelos de apicoar, martelos de quebrar concreto (betão) e martelos de rebitar. 9) As rebitadoras de mandíbulas, as desrebitadoras (rivet busters) e outras máquinas que operem por meio de cinzel. 10) As cisalhas e outros aparelhos para cortar chapas. 11) As calcadeiras de areia, ferramentas para arrancar núcleos de fundição e vibradores para fundição. 12) As calcadeiras, compactadores para construção ou conservação de estradas. 13) As pás automáticas. 14) Os vibradores para homogeneizar e comprimir concreto (betão). 15) As cisalhas para poda de cercas vivas. 16) Os raspadores de turbina hidráulica para tubos de caldeiras. 17) As pistolas de lubrificação de ar comprimido, para garagens, oficinas, etc.