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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 765

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800765 765 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR EXCETO OS QUE FUNCIONAM A GÁS Entre as máquinas deste grupo podem citar-se: 1) As máquinas e aparelhos para soldar com estanho ou outras soldas macias, por meio de moletas ou de “ferros” aquecidos, excluídos os “ferros” manuais (posição 82.05) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.15). 2) As máquinas para soldar por fricção. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição. Incluem-se também nesta posição os dispositivos acessórios, tais como os suportes (de esferas, de cilindros ou outras).

Excluem-se desta posição: a) As lamparinas ou lâmpadas de soldar da posição 82.05. b) As pistolas e outros aparelhos pulverizadores de metal fundido (posição 84.24). c) Os aparelhos para despedaçar obras de concreto (betão) ou perfuração de sedimentação rochosa (perfuração térmica), que utilizam um processo baseado na temperatura elevada desprendida pelo ferro ou aço aquecidos ao rubro num jato de oxigênio (posição 84.79). d) Os aparelhos e máquinas que utilizam, ao mesmo tempo, gás e eletricidade (posição 85.15).

84.70 - Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.10 - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 8470.2 - Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.21 -- Com dispositivo impressor incorporado 8470.29 -- Outras 8470.30 - Outras máquinas de calcular 8470.50 - Caixas registradoras 8470.90 - Outras

As máquinas e aparelhos da presente posição, com exceção, todavia, de algumas caixas registradoras, têm como característica comum comportar um dispositivo de cálculo que permite, pelo menos, somar dois números de vários algarismos. Não pertencem, por conseguinte, a este grupo, os simples aparelhos de contagem que registrem unidade por unidade, tais como contadores que fazem parte integrante de algumas máquinas de franquear, conta-voltas, contadores de produção, etc. As máquinas aqui compreendidas podem ser acionadas manual ou eletricamente. As operações de cálculo são executadas, quer por meios mecânicos, quer por sistema eletromagnético ou eletrônico, quer ainda por um sistema que utilize um fluido líquido ou gasoso. A.- MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA Este grupo compreende toda um gama de máquinas de calcular desde os modelos mais simples, capazes apenas de somar ou subtrair, até os modelos mais complexos capazes de efetuar as quatro operações aritméticas e diversos outros cálculos (por exemplo, extrair raízes, elevar um número a uma dada potência, fazer cálculos trigonométricos). Incluem-se também no presente grupo, as calculadoras eletrônicas de bolso e as calculadoras eletrônicas para escritório, programáveis ou não. Incluem-se ainda no presente grupo as máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada (ver a Nota 9 do presente Capítulo). As calculadoras eletrônicas programáveis distinguem-se das máquinas automáticas para processamento de dados, especialmente porque as calculadoras não podem executar, sem intervenção humana, um programa de processamento cuja execução devem poder modificar, por decisão lógica, durante o seu processamento. Estas calculadoras compreendem um microprocessador especialmente concebido para executar apenas operações matemáticas complexas. As máquinas de calcular comportam essencialmente os seguintes elementos: 1) Um dispositivo manual de introdução dos dados (cursores, teclado, etc.). Podem, no entanto, ser equipadas com dispositivos complementares (leitores de cartão ou de fitas perfuradas, de fitas magnéticas, etc.) para entrada automática de alguns dados fixos e predeterminados. 2) Um dispositivo de cálculo cujas funções são comandadas quer por um sistema de teclas, quer por um programa que pode ser fixo ou modificado por substituição do dispositivo de programação ou por troca de instruções. 3) Um dispositivo de saída que faculta os resultados por exposição visual ou por impressão. Estas máquinas são denominadas “impressoras” ou “não impressoras”, segundo comportem ou não um órgão que imprima os resultados e, às vezes, os dados de partida. A presença ou ausência deste órgão não influi na classificação da máquina. As máquinas impressoras utilizam números e uma gama limitada de símbolos, mas diferentemente das máquinas de contabilidade, a impressão efetua-se em tira, somente no sentido vertical. Algumas máquinas podem encontrar-se acessoriamente providas de dispositivos para registro dos resultados obtidos, em suporte, sob forma codificada. Alguns componentes destas máquinas (órgãos de cálculos, dispositivos complementares, especialmente) podem ser a ela incorporados ou apresentarem-se como elementos separados que se destinam a ser ligados à máquina por meio de cabos elétricos. B.- MÁQUINAS DE CONTABILIDADE Concebidas para ordenação de documentos ou de escritos de contabilidade, estas máquinas acumulam ou associam duas funções: por um lado, a função de contabilidade, isto é, a aptidão para determinarem, por meio de cálculos, os dados numéricos tais como a soma de uma série de fatores, e, por outro lado, a função de máquina de escrever, isto é, a aptidão para reproduzirem por inscrição, além dos algarismos, caracteres alfabéticos ou outros sinais necessários à identificação das operações de contabilidade. As máquinas de contabilidade têm uma estrutura sensivelmente análoga à das máquinas de calcular. Além de um dispositivo manual de entrada que permite introduzir os dados variáveis (débito-crédito, por exemplo), podem comportar, como as máquinas de calcular, dispositivos de leitura de cartões ou de tiras perfuradas, de tiras ou de fichas magnéticas, etc., para introdução de alguns dados fixos (número de conta, nome e endereço do cliente, etc.) ou predeterminados (saldo de conta, por exemplo). As máquinas de contabilidade possuem órgãos impressores numéricos ou alfanuméricos capazes de imprimir simultaneamente em sentido vertical e horizontal, sendo esta uma das características que as distinguem das máquinas de calcular. Além disso, estas máquinas utilizam geralmente formulários ou processos especiais que se destinam a ser classificados, tais como folhas de pagamento, faturas, folhas soltas de livros de contabilidade ou fichas de contabilidade. Algumas destas máquinas podem preencher simultaneamente vários documentos diferentes, por exemplo, uma fatura e um livro diário. Estas máquinas são frequentemente providas de dispositivos que permitem registrar, em suportes, os dados sob forma codificada. Algumas delas imprime em branco sobre uma ficha e registram, simultaneamente, os dados sob forma codificada, numa margem magnética disposta numa das bordas laterais da ficha. Deste modo, estes dados podem ser reintroduzidos na máquina, como dados de base, no decurso de operações ulteriores.