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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 802

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A.- AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUINDO OS DE IMERSÃO Entre os vários tipos de aparelhos deste grupo, podem citar-se: 1) Os aquecedores de água, denominados “instantâneos”, que levam rapidamente a água à temperatura desejada, por contato direto com as bainhas que contêm as resistências. 2) Os aquecedores de água por acumulação, mesmo de pressão, que são reservatórios caloríficos que contêm, geralmente colocadas numa bainha estanque, resistências de aquecimento imersas. Nestes aparelhos, a água é aquecida progressivamente. 3) Os aquecedores de água mistos, que permitem a combinação do aquecimento elétrico com outro processo de aquecimento, tal como o aquecimento central, especialmente. Estes aparelhos são frequentemente providos de um termostato que põe em funcionamento o aquecimento elétrico quando a outra aparelhagem se encontra deficiente. 4) Os aquecedores de água, de eletrodos, nos quais uma corrente alternada passa através da água, por intermédio de eletrodos. 5) Os aquecedores de imersão, que podem apresentar-se de diversas formas em função da sua utilização, são utilizados para aquecimento por imersão de matérias líquidas, pastosas (exceto sólidas) ou gasosas. Estes aparelhos são geralmente destinados a ser mergulhados em cubas ou reservatórios. São igualmente utilizados em tachos, xícaras, bacias, etc., frequentemente providos de um cabo isolado termicamente e de um gancho que permite suspendê-los na borda do recipiente. Eles são caracterizados por uma bainha protetora blindada particularmente resistente aos esforços mecânicos e estanque às matérias líquidas, pastosas (exceto sólidas) e gasosas. Um pó, apresentando boas qualidades dielétricas e térmicas, geralmente magnésia, mantém o fio resistor posicionado dentro da bainha e o isola eletricamente em relação a esta. Mas, quando estes elementos se apresentam instalados com caráter permanente em cubas, reservatórios, etc., o conjunto classifica-se na posição 84.19, salvo se constituir um aparelho de uso doméstico, ou se for concebido unicamente para o aquecimento da água; neste caso, estes aquecedores classificam-se na presente posição. Os aquecedores de água solares classificam-se também na posição 84.19. 6) Os aparelhos elétricos para produção de água fervente. As cadeiras elétricas para aquecimento central classificam-se na posição 84.03. B.- APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES Fazem especialmente parte deste grupo: 1) Os aparelhos elétricos de aquecimento, de acumulação, nos quais os elementos de aquecimento atuam sobre uma massa sólida (tijolos, por exemplo) ou líquida, que acumula o calor produzido e o restitui posteriormente, quando requerido, à atmosfera ambiente. 2) Os radiadores, nos quais o calor se irradia quer diretamente a partir de elementos de aquecimento, quer, mais particularmente, no caso de aparelhos portáteis, por meio de um refletor parabólico e, às vezes, por um ventilador incorporado. Alguns aparelhos, que têm a forma de um fogão de sala e são providos de lâmpadas coloridas ou outros dispositivos que imitam um braseiro de madeira ou de carvão, são denominados “chaminés luminosas”. 3) Os radiadores de circulação de líquido, nos quais os elementos de aquecimento atuam sobre um líquido em circulação (óleo, por exemplo) que irradia, em seguida, o calor na atmosfera ambiente. 4) Os radiadores por convecção, que provocam uma circulação de ar quente, às vezes acelerada por um ventilador auxiliar. Alguns, de temperatura relativamente baixa, são denominados “radiadores de calor negro”. 5) Os painéis de aquecimento, concebidos para serem embutidos, por exemplo, em paredes, ou fixos no teto, incluindo os painéis de raios infravermelhos para aquecimento de terraços, cafés, ruas, etc. 6) Os aparelhos, exceto os degeladores e desembaçadores, para aquecimento de automóveis, vagões (carruagens) de vias férreas, aeronaves, etc. 7) Os aparelhos para aquecimento de estradas, para evitar a formação de gelo, ou para aquecimento do solo, especialmente para acelerar o crescimento de plantas, cujos elementos encontram-se geralmente enterrados no solo. 8) Os aparelhos que se colocam nos motores de automóveis para facilitar o arranque. As caldeiras elétricas para aquecimento central são classificadas na posição 84.03. C.- APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO OU PARA SECAR AS MÃOS Estes são especialmente: 1) Os secadores elétricos de cabelo; eles possuem um punho semelhante ao de uma pistola ou se apresentam na forma de capacete. 2) Os frisadores elétricos, tais como os ferros com dispositivos de aquecimento, ou os bobs (rolos) elétricos. 3) Os aquecedores de ferros de frisar. 4) Os secadores de mãos. D.- FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR Este grupo compreende os ferros de passar de qualquer tipo, de uso doméstico ou de uso profissional (para alfaiates, modistas, etc.), incluindo os ferros sem cordão condutor de eletricidade, que se compõem de um ferro propriamente dito que contenha um dispositivo de aquecimento e um suporte no qual se coloca, periodicamente, o ferro a fim de estabelecer contato entre o dispositivo de aquecimento e a tomada de corrente, bem como os ferros elétricos de vapor, que sejam providos de um reservatório de água incorporado, ou se destinem a serem ligados a uma canalização de vapor. E.- OUTROS APARELHOS ELETROTÉRMICOS DE USO DOMÉSTICO Este grupo compreende os aparelhos que se utilizam normalmente em trabalhos caseiros. Alguns deles (por exemplo, aquecedores de água, aparelhos para aquecimento de ambientes, secadores de cabelo e ferros de passar) já foram citados acima com os aparelhos industriais correspondentes. Entre os outros, podem citar-se: 1) Os fornos de micro-ondas. 2) Os outros fornos e fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras (por exemplo, aparelhos de resistência, de convecção, de raios infravermelhos ou de indução de alta frequência e aparelhos mistos gás-eletricidade). 3) Os aparelhos para preparação de café ou de chá (cafeteiras, incluindo as de grandes dimensões, por exemplo). 4) As torradeiras de pão, incluindo os fornos para grelhar pão capazes também de cozer produtos alimentícios de pequenas dimensões, tais como as batatas. 5) As chaleiras, panelas, panelas de pressão, caçarolas, tachos, recipientes para banho-maria, recipientes de parede dupla para aquecer leite ou sopas e artigos semelhantes. 6) As máquinas de fazer crepes.