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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 819

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800819 819 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 C) Os para-raios. Trata-se de dispositivos concebidos para proteger os cabos de alta-tensão ou as instalações elétricas contra os efeitos dos raios. Consistem de um dispositivo que, embora normalmente isolador, permite a passagem da corrente parcialmente até o solo, quando a linha ou a instalação se encontram em perigo devido a uma tensão excepcionalmente elevada. Entre os diversos tipos de para-raios, podem citar-se os para-raios de óxidos metálicos, os para-raios de pó de carvão, os para-raios de faiscadores de chifres ou de anéis de guarda, que são montados em isoladores ou cadeias de isoladores, os para-raios eletrolíticos. Todavia, os para-raios que se baseiam no princípio da radioatividade classificam-se na posição 90.22. D) Os limitadores de tensão. Trata-se de aparelhos que se destinam a impedir que a diferença de potencial entre dois condutores, ou entre os condutores e a massa ou a terra, não ultrapasse um valor determinado. Estes dispositivos, às vezes, são constituídos do mesmo modo que as lâmpadas de descarga mas, como não servem para iluminação, não podem ser considerados lâmpadas. Todavia, a presente posição não compreende os reguladores automáticos de tensão (posição 90.32). E) Os seccionadores. Estes órgãos destinam-se a isolar partes de linha, são de ruptura lenta e, diferentemente dos interruptores, não se utilizam geralmente para cortar os circuitos em carga. F) Os supressores de picos de tensão (eliminadores de onda). Designam-se por este termo os conjuntos constituídos por bobinas de autoindução, condensadores, etc., que se colocam em série ou em paralelo com os circuitos para absorver as sobretensões. Apresentados isoladamente, as bobinas e os condensadores, mesmo os que se destinam a ser utilizados no estado em que se encontram como supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), seguem o seu próprio regime. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.38.

Excluem-se da presente posição os conjuntos de aparelhos (exceto os simples conjuntos de interruptores) acima mencionados (posição 85.37).

85.36 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.20 - Disjuntores 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.4 - Relés: 8536.41 -- Para uma tensão não superior a 60 V 8536.49 -- Outros 8536.50 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas) e tomadas de corrente: 8536.61 -- Suportes para lâmpadas 8536.69 -- Outros 8536.70 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 8536.90 - Outros aparelhos

A presente posição compreende os aparelhos elétricos concebidos para uma tensão não superior a 1.000 volts e que se utilizam essencialmente em residências ou instalações industriais. Classificam-se pelo contrário, na posição 85.35, os aparelhos desta espécie concebidos para uma tensão superior a 1.000 volts. Esta posição compreende também os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. Pertencem especialmente a esta posição: I.- OS APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO OU SECCIONAMENTO Estes aparelhos possuem essencialmente um dispositivo que se destina a abrir ou fechar os circuitos em que se intercalam (interruptores e seccionadores), ou ainda a substituir um circuito ou um sistema de circuitos por um outro (comutadores). Denominam-se uni, bi, tripolares, conforme o número de condutores previstos. Pertencem também a este grupo os relés, que são órgãos de interrupção de comando automático. A) Interruptores. A gama de interruptores da presente posição se estende desde os pequenos interruptores para aparelhos de rádio, instrumentos elétricos, etc., até os interruptores de baixa tensão, para instalações domésticas, por exemplo (interruptores de básculas, interruptores de alavanca, rotativos, de pera, de botão, etc.) e aos interruptores de aplicação industrial tais como os interruptores de limite de carga, os combinadores de cames, os microinterruptores, os detectores de proximidade. Classificam-se também aqui os interruptores comandados pela abertura ou fechamento de portas e os interruptores automáticos termoelétricos (starters) para partida (arranque*) de lâmpadas ou tubos fluorescentes. Entre os outros produtos aqui classificados, podem citar-se os comutadores eletrônicos CA que comportam circuitos de entrada e de saída acoplados opticamente (comutadores CA de tiristores, isolados), os comutadores eletrônicos, incluindo os comutadores eletrônicos de proteção térmica comportando um transistor e um microcircuito lógico (tecnologia híbrida) para uma tensão não superior a 1.000 volts e os comutadores eletromecânicos de ação rápida para uma corrente não superior a 11 amperes. Os comutadores eletrônicos de funcionamento sem contato que usam componentes de semicondutores (por exemplo, transistores, tiristores, circuitos integrados). Pelo contrário, as fechaduras elétricas classificam-se na posição 83.01. B) Comutadores. Estes aparelhos são utilizados para colocar um circuito em ligação elétrica com outro ou outros circuitos. No tipo mais simples, uma linha é conectada de um borne central que, por meio de um braço móvel, pode ligar-se a qualquer uma das linhas de um conjunto secundário. Alguns comutadores especiais que permitem efetuar combinações complexas de circuitos, denominam-se “combinadores” ou “controladores” e utilizam-se por exemplo para arranque de motores elétricos ou para comando de veículos elétricos; os aparelhos desta espécie compreendem frequentemente, além do dispositivo de comutação, um certo número de resistências que podem ser inseridas no circuito conforme as necessidades (ver a Nota Explicativa da posição 85.33). A presente posição compreende também outros tipos de comutadores ou de aparelhos de comutação mais complexos, providos de dispositivos mecânicos de transferência e utilizados especialmente em aparelhos de rádio ou de televisão. C) Relés. Os relés são dispositivos automáticos por meio dos quais um circuito é comandado ou controlado em função das variações que se produzem nesse circuito ou num outro. Aplicam- se em vários setores, tais como as telecomunicações, a sinalização de vias de comunicação, o comando ou a proteção de máquinas-ferramentas. Distinguem-se, por exemplo: 1) Conforme o princípio no qual se baseiam: os relés eletromagnéticos (ou de solenoide), de ímã permanente, termoelétricos, de indução, eletrostáticos, fotoelétricos, eletrônicos, etc. 2) Conforme a função para a qual foram concebidos: os relés de máximo de intensidade, de mínimo ou máximo de tensão, diferenciais, de disparo instantâneo, temporizadores, etc. Consideram-se também relés os “contatores”, que são aparelhos de interrupção de funcionamento automático sem parada mecânica nem acionamento manual, mas geralmente comandados e mantidos por corrente elétrica.