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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 887

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800887 887 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os psicrômetros constituem um tipo especial de higrômetro e determinam o estado higrométrico em função das diferenças de temperaturas avaliadas por dois termômetros, um dos quais (termômetro seco) registra a temperatura do ar, e o outro (termômetro úmido) tem o reservatório constantemente molhado por matéria embebida em água que, ao evaporar-se, absorve calor. Os psicrômetros elétricos comportam geralmente termômetros de resistência ou de semicondutores que substituem os termômetros que se incorporam nos psicrômetros convencionais.

Como os termômetros e os barômetros que se destinam a usos muito diversos, os higrômetros e os psicrômetros são utilizados para diversos fins: em meteorologia (nos observatórios, residências, etc.), em laboratórios, em indústrias do frio, em encubadoras artificiais, para o condicionamento de ar (em fábricas têxteis, especialmente), etc. APARELHOS COMBINADOS Estes diversos aparelhos apresentam-se, às vezes, combinados entre si e, nestas condições, não deixam de pertencer a esta posição, exceto se, por lhes serem adaptados um ou mais elementos, o conjunto apresentar características de instrumentos ou aparelhos incluídos em posições mais específicas (na posição 90.15, como instrumentos meteorológicos, por exemplo). Classificam-se especialmente aqui: 1) Os termo-higrômetros, os barotermo-higrômetros, bem como os actinômetros, que consistem simplesmente numa combinação de dois termômetros especiais. 2) Os pagoscópios, aparelhos de alarme contra a geada - que se utilizam especialmente na horticultura -, e que são constituídos pela combinação de dois termômetros. Pelo contrário, as radiossondas para sondagens aerológicas são incluídas na posição 90.15 (ver a Nota Explicativa correspondente). PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais, acima), as partes e acessórios dos instrumentos da presente posição classificam-se aqui; este é especialmente o caso dos mostradores, ponteiros, caixas, pranchetas ou réguas graduadas.

90.26 - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.20 - Para medida ou controle da pressão 9026.80 - Outros instrumentos e aparelhos 9026.90 - Partes e acessórios

Com exceção dos aparelhos mais especificamente incluídos noutras posições da Nomenclatura, tais como: a) As válvulas termostáticas e as válvulas redutoras de pressão (posição 84.81). b) Os anemômetros e os limnômetros (posição 90.15). c) Os termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros (posição 90.25). d) Os aparelhos para análises físicas, químicas, etc. (posição 90.27), a presente posição compreende um conjunto de instrumentos e aparelhos para medida ou controle de vazão (caudal), do nível, da pressão, da energia cinética ou de outras características variáveis dos fluidos. Os aparelhos classificados aqui comportam especialmente registradores, órgãos de sinalização ou dispositivos ópticos de leitura. Podem também transmitir à distância a informação recolhida por intermédio de um dispositivo de saída apropriado (elétrico, pneumático ou hidráulico). Os aparelhos de medida ou controle são geralmente providos de um elemento sensível às variações de grandeza a medir (tubo de Bourdon, membrana, fole, semicondutores, etc.), que arrasta um dispositivo indicador (ponteiro ou índice, especialmente). Em alguns aparelhos, as variações do elemento sensível são convertidas num sinal elétrico. As combinações formadas por instrumentos ou aparelhos de medida ou controle da presente posição com torneiras, válvulas de escoamento ou artigos semelhantes devem ser classificadas conforme as indicações contidas na Nota Explicativa da posição 84.81. I.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (DO CAUDAL) OU DA VELOCIDADE DOS LÍQUIDOS OU GASES A) Os medidores da vazão (do caudal) são indicadores de vazão (caudal) (volume ou peso por unidade de tempo) que se utilizam também para medir cursos de água abertos (rios, canais, etc.) ou condutos fechados (canos, etc.). Alguns medidores da vazão (do caudal) utilizam o princípio dos contadores de líquidos da posição 90.28 (de turbina, de pistão, etc.), porém a maioria destes aparelhos baseia-se no princípio da pressão diferencial. Entre estes últimos, distinguem-se geralmente: 1) Os medidores da vazão (do caudal) por pressão diferencial (de estrangulamento fixo), que compreendem essencialmente: 1º) Um dispositivo primário de estrangulamento, que se destina a criar a pressão diferencial de medida (tubo de Pitot ou de Venturi, diafragma simples, diafragma normalizado de câmaras anulares, tubos perfilados, etc.). 2º) Um manômetro diferencial (de flutuador, de membrana, de anel cilíndrico oscilante, de transmissor de pressão diferencial, de transdutor de medida de vazão (caudal), etc.). 2) Os dispositivos medidores da vazão (do caudal) de seção variável (de estrangulamento variável), são constituídos geralmente por um tubo cônico graduado, que contenham um “flutuador” pesado, que é levado pela corrente até o nível correspondente ao da vazão (do caudal) em função da velocidade da passagem do fluido entre o flutuador e a parede do tubo. Para os fluidos de alta pressão, estes aparelhos são, quer do tipo magnético (a posição do flutuador de ferro dentro do tubo, não magnético, é indicada, exteriormente, por um ímã), quer do tipo de válvula (um diafragma íris montado no tubo está em ligação paralela com um pequeno medidor da vazão (do caudal). 3) Os medidores da vazão (do caudal) que utilizam campos magnéticos, ultrassom ou calor. Excluem-se da presente posição: a) Os molinetes hidrométricos para medir a velocidade da corrente dos rios, canais, etc. que se incluem na posição 90.15 como instrumentos de hidrologia. b) Os aparelhos que indicam apenas a quantidade total de fluido que passa por eles durante um determinado lapso de tempo, os quais constituem contadores da posição 90.28. B) Os anemômetros de tipos especiais que se utilizam para registrar a velocidade das correntes de ar nas galerias de minas, túneis, chaminés, fornos ou condutores em geral; são formados essencialmente por uma espécie de ventilador de pás ligado a um mostrador graduado ou a um dispositivo de saída apropriado. Em alguns aparelhos, os valores medidos são convertidos num sinal elétrico. II.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DO NÍVEL DOS LÍQUIDOS OU GASES Os indicadores do nível dos líquidos ou do conteúdo dos gasômetros. Entre os indicadores de nível para líquidos, podem citar-se os tipos: 1) De flutuador, de leitura direta sobre uma haste graduada montada no flutuador ou após transporte sobre um mostrador, por intermédio de um cabo, um cilindro ou de um sinal elétrico. 2) Pneumáticos e hidrostáticos. Estes aparelhos são utilizados para medir o nível em recipientes sob pressão, por meio de um manômetro diferencial.