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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 888

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800888 888 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3) De iluminação bicolor, para caldeiras, baseados na diferença entre os índices de refração da água e do vapor, que compreendem um jogo de lâmpadas, telas (ecrãs*) coloridas, um sistema óptico e um nível que indica com cores as alturas da água e do vapor, respectivamente. 4) Elétricos, baseados, por exemplo, nas variações de resistividade, de capacitância ou que utilizem ultrassom, etc. Classificam-se aqui não só os indicadores de nível para reservatórios fechados, mas também os que se destinam a bacias ou canais abertos (centrais hidrelétricas, sistemas de irrigação, etc.). Para determinar o nível de conteúdo dos gasômetros, mede-se o nível da “campânula”, diretamente ou por transmissão a um mostrador, por intermédio de um cabo e de um cilindro. Os aparelhos para medida ou controle do nível das matérias sólidas são incluídos nas posições 90.22 ou 90.31, conforme o caso. III.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA PRESSÃO DOS LÍQUIDOS OU GASES Os manômetros são aparelhos destinados a medir a pressão de líquido ou de gás. Diferem dos barômetros no sentido de que estes medem a pressão da atmosfera livre, enquanto que os manômetros indicam a pressão de um fluido contido num espaço fechado. Distinguem-se geralmente os seguintes tipos de manômetros: 1) Os manômetros de líquidos (mercúrio, água ou outro líquido, ou mesmo dois líquidos não miscíveis), contidos num tubo de vidro ou de metal, podendo ser de coluna simples, em U, de tubo inclinado, de colunas múltiplas ou disposto de qualquer outra forma, ou ainda na forma de cilindro oscilante. 2) Os manômetros metálicos, que, como os barômetros aneroides, podem comportar uma membrana simples ou múltipla, uma cápsula, um tubo Bourdon, um tubo metálico em espiral ou um outro elemento sensível à pressão. Estes elementos podem agir diretamente sobre um ponteiro ou provocar a variação de um sinal elétrico. 3) Os manômetros de pistão, nos quais a pressão atua diretamente - ou às vezes por meio de uma membrana - sobre um pistão carregado de pesos ou comprimindo uma mola. 4) Os manômetros baseados nas variações de um fenômeno elétrico (por exemplo, resistência ou capacitância) ou que utilizem ultrassom. Os medidores a vácuo, para medir pressões muito baixas, incluindo os que utilizam dispositivos iônicos de tubos termiônicos a vácuo (triodos) e nos quais os íons positivos criados pelo choque de elétrons contra o gás residual são atraídos por uma placa negativa. Apresentados isoladamente, os tubos termiônicos a vácuo (triodos) incluem-se na posição 85.40. Os manômetros podem ser de máxima e de mínima. Entre os manômetros diferenciais, que são utilizados para medir diferenças de pressão, distinguem-se os manômetros de dois líquidos, de flutuador, de cilindro oscilante, de membrana, de cápsula, de esfera (sem líquido), etc. IV.- CONTADORES DE CALOR Os contadores de calor são utilizados para medir as quantidades de calor consumidas numa instalação (de aquecimento de água, por exemplo). Estes aparelhos compreendem essencialmente um contador de fluido de tipo convencional, dois termômetros cujos sensores se colocam, respectivamente, na entrada e na saída do conduto e um mecanismo contador e totalizador. Incluem-se também no presente grupo os contadores de calor de par termoelétrico. Os pequenos contadores de calor do tipo utilizado em edifícios e que se apresentam montados em radiadores para permitir uma divisão das despesas de aquecimento central, assemelham- se àqueles termômetros e contêm um líquido que se evapora sob efeito do calor. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição e, em especial, os dispositivos registradores que se apresentem isoladamente, mesmo que os registros se efetuem em função das indicações de vários instrumentos de medida ou controle e que os aparelhos registradores sejam providos de órgãos de sinalização, de pré-seleção ou de comando.

90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81 -- Espectrômetros de massa 9027.89 -- Outros 9027.90 - Micrótomos; partes e acessórios

Entre os instrumentos e aparelhos compreendidos nesta posição, podem citar-se: 1) Os polarímetros, aparelhos destinados a medir o ângulo de rotação do plano de polarização de um raio de luz que atravessa substâncias opticamente ativas, isto é, dotadas de poder rotatório. Estes aparelhos comportam essencialmente uma fonte luminosa, um sistema óptico com prismas polarizador e analisador, um porta-tubo destinado a receber a substância a analisar, um óculo de observação e um cilindro de medida. Os polarímetros eletrônicos comportam, além dos elementos ópticos essenciais de um polarímetro convencional, uma célula fotoelétrica. 2) Os analisadores de penumbra, para análise da luz polarizada retilínea ou elíptica. 3) Os sacarímetros, que são polarímetros especiais para determinação do teor de açúcar em soluções açucaradas. 4) Os refratômetros, aparelhos destinados a determinar o índice de refração de líquidos ou de sólidos, o qual constitui uma das constantes mais importantes para avaliar a pureza das substâncias. Comportam essencialmente um sistema de prismas oculares de observação e de leitura, um dispositivo regulador da temperatura (visto que o índice de refração varia rapidamente com esta última). Estes aparelhos têm um campo de aplicação muito vasto, especialmente nas indústrias alimentares (exame de óleos, manteigas ou outras gorduras, análise de doces ou sucos (sumos) de fruta, etc.), na indústria do vidro (para determinação dos índices de refração dos vidros ou espelhos, por exemplo), nas refinarias de petróleo, em biologia (medida do teor proteico do soro sanguíneo ou da fluidez do sangue, etc.). A maioria dos refratômetros apresentam-se montados em bases ou pés, outros são manuais, outros, ainda, destinam-se a ser fixados na parede das cubas de fabricação. 5) Os espectrômetros, aparelhos para medir os comprimentos de onda das raias espectrais de emissão ou de absorção. Estes aparelhos comportam essencialmente um colimador de fenda regulável que recebe a luz a analisar, um ou mais prismas de vidro orientáveis, uma ocular de observação e um suporte. Alguns destes aparelhos - para raios infravermelhos ou ultravioleta em especial - utilizam prismas ou redes de difração. Pertencem a este grupo: os espectroscópios, para a observação dos espectros (disposições das raias, etc.); os espectrógrafos, que permitem o registro do espectro sobre uma chapa fotográfica ou sobre um filme (espectrogramas); os monocromadores, instrumentos destinados essencialmente a isolar uma raia determinada do espectro. Note-se que os espectro-heliógrafos e os espectro-helioscópios, utilizados para observações solares, incluem-se na posição 90.05; os espectroprojetores para observação, com projeção ampliada dos espectrogramas numa tela (ecrã*), incluem-se na posição 90.08; os microscópios micrométricos e os espectrocomparadores com microscópio incorporado, para exame comparativo dos espectrogramas por observação óptica, na posição 90.11 e os analisadores de espectro, para a medida ou o controle de grandezas elétricas, na posição 90.30. 6) Os espectrógrafos de massa e instrumentos semelhantes, utilizados especialmente para análise da constituição isotópica, etc. das substâncias. Todavia, os calutrons para a separação isotópica excluem-se da presente posição (posição 84.01). 7) Os colorímetros. Este termo aplica-se a dois tipos distintos de instrumentos. O primeiro é utilizado para determinar a cor de uma substância (líquida ou sólida) por comparação desta cor com a que resulta da mistura realizada, em proporções variáveis, porém mensuráveis, de três cores primárias (vermelho, verde e azul). O outro tipo de colorímetro é utilizado em análises químicas ou bioquímicas para determinar o grau de concentração de qualquer substância presente numa solução, por comparação da cor desta substância (ou desta mesma substância