DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A.- INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES Estes instrumentos e aparelhos utilizam-se não só em pesquisa científica, mas também na indústria (siderurgia, metalurgia, prospecção de petróleo, etc.), em biologia ou em medicina (em conjunto com traçadores radioativos). Entre estes aparelhos podem citar-se: 1) Os aparelhos de câmara de ionização, constituídos esquematicamente por uma caixa com dois eletrodos entre os quais se estabelece uma diferença de potencial. Os íons formados pela passagem das radiações são atraídos pelos eletrodos e as modificações de potencial resultantes podem ser amplificadas e medidas. 2) Os contadores de tubos Geiger, nos quais a tensão entre os eletrodos é muito elevada, de modo que os íons formados pela passagem da radiação adquirem uma grande velocidade e eles próprios ionizam o gás contido no tubo do contador; os impulsos resultantes podem ser contados. Os aparelhos de câmara de ionização e os contadores Geiger que se incluem na presente posição compõem-se normalmente de vários elementos, tais como uma câmara ou um contador, um amplificador, um elemento que assegura ao aparelho a voltagem requerida e um circuito contador ou um instrumento indicador. Todos estes elementos estão frequentemente reunidos num mesmo corpo. Às vezes, todos os elementos, exceto a câmara de ionização e o contador, estão incorporados na mesma caixa, e os aparelhos deste tipo (que para se considerarem completos precisam da incorporação de uma câmara de ionização ou de um contador) classificam-se na presente posição (como instrumentos virtualmente completos). Apresentados isoladamente, estes diversos elementos são classificados conforme as disposições das Considerações Gerais do presente Capítulo. Algumas câmaras de ionização utilizadas para medir as quantidades totais de radiações emitidas durante um longo tempo (24 horas, por exemplo) não precisam de amplificadores auxiliares, etc., mas possuem um estilete móvel muito leve, que é observado ao microscópio e indica a soma total das radiações que atravessaram a câmara. Estas câmaras, que frequentemente se assemelham a uma caneta porta-penas, são instrumentos de medição completos e classificam-se na presente posição. As radiações também podem ser detectadas e medidas pela fluorescência que provocam em certos cristais (sulfeto de zinco, iodeto de sódio ativado pelo tálio, antraceno, plástico impregnado de tetrafenilbutadieno). Estes cristais são montados entre a fonte de radiação e um dos eletrodos de um aparelho constituído essencialmente por um dispositivo (fotomultiplicador) que combina uma célula fotoelétrica e um multiplicador de elétrons. Estes contadores, de grande sensibilidade, denominados contadores por cintilações, também se classificam aqui. Pertencem igualmente ao presente grupo: 1) Os dosímetros e aparelhos semelhantes que se utilizam em radiologia, para medir e controlar a intensidade e o poder de penetração dos raios X. 2) Os aparelhos para medir as radiações cósmicas ou semelhantes. 3) Os detectores de nêutrons, denominados thermopiles, bem como os instrumentos de detecção ou de medição de tubos detectores de nêutrons, que utilizam o boro, o trifluoreto de boro, o hidrogênio ou os elementos físseis (cindíveis) radioativos. 4) Os instrumentos de detecção ou de medição de radiações que comportem cintiladores líquidos ou sólidos. Este grupo não compreende: a) Os aparelhos que comportem um contador de cintilação cujos dados se transformam em sinais analógicos, para diagnósticos médicos (por exemplo, câmera de cintilação, scanner de cintilação) (posição 90.18). b) Os aparelhos de medida, de controle, de verificação, etc., concebidos para comportar uma fonte radioativa, especialmente radioisótopos artificiais (por exemplo, réguas graduadas para medir a espessura de materiais em folhas ou revestimentos diversos, aparelhos para controle automático do conteúdo de embalagens, anemômetros denominados “radioativos”) (posição 90.22). B.- OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS Os osciloscópios e os oscilógrafos que se destinam, conforme o caso, a indicar ou registrar valores instantâneos de uma grandeza (tensão, intensidade, etc.). Estes aparelhos podem ser classificados em três tipos principais: a) Os aparelhos de caixilhos bifilares em que um potente eletroímã cria um campo magnético no qual se dispõem, por exemplo, caixilhos com espelhos e constituídos geralmente por um fio com duas ramificações paralelas estendidas no interior de um cilindro orientável. O fenômeno periódico a estudar pode ser examinado diretamente sobre um vidro fosco ou registrado em tira fotográfica. b) Os aparelhos de ferro doce e de estiletes, que utilizam a ação de uma bobina sobre uma tira de ferro doce submetida à ação de um campo constante. Uma haste leve e pontiaguda é fixada à tira e registra o fenômeno, por exemplo, riscando o verniz de uma tira de acetato de celulose. c) Os osciloscópios e oscilógrafos de raios catódicos que utilizam os desvios de um feixe de raios catódicos sob a ação de um campo elétrico ou magnético. Estes aparelhos apresentam-se quer sob a forma de um conjunto homogêneo, quer em dois ou mais conjuntos distintos, e compreendem essencialmente o tubo catódico, dispositivos de alimentação, transformadores de corrente, amplificadores, um sistema de varredura, outros dispositivos auxiliares e, às vezes, um comutador eletrônico. Os osciloscópios de memória, que se utilizam para exame de fenômenos transitórios rápidos isolados, são equipados quer com um tubo catódico de memória, quer com uma memória digital associada a um tubo catódico; no primeiro tipo de aparelho, a imagem do sinal captado é conservada no tubo catódico. No outro tipo, o sinal é registrado na memória, de onde pode ser denominado a qualquer momento, para ser exibido no tubo.
Os analisadores de espectro são aparelhos que identificam os diferentes componentes do espectro de frequências de um sinal elétrico. Permitem principalmente a análise das grandezas elétricas. Estes aparelhos podem ser utilizados para análise de uma radiação ionizante, de uma onda sonora ou de qualquer outro fenômeno não elétrico quando são utilizados em ligação com um detector de radiações ou qualquer outro dispositivo apropriado que permita captar as grandezas não elétricas e convertê-las em sinais elétricos.
A presente posição compreende os registradores de fenômenos transitórios, que são aparelhos destinados a captar um sinal e registrá-lo, visando transmiti-lo em seguida, sob uma forma apropriada, a um aparelho que permite sua visualização (monitor de televisão, por exemplo). Os “analisadores lógicos”, que são aparelhos para exame de circuitos elétricos, compostos essencialmente de dispositivos semicondutores, classificam-se aqui.
Os instrumentos ou aparelhos para medir ou controlar grandezas elétricas podem consistir em aparelhos indicadores ou em aparelhos registradores. Do ponto de vista do seu funcionamento, estes aparelhos e instrumentos dividem-se especialmente em: 1) Aparelhos eletromagnéticos, em que a corrente a medir passa através de um quadro ou uma bobina, que se desloca livremente num campo magnético criado por um ímã permanente. O ponteiro encontra-se fixo na bobina.