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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 907

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Esta posição abrange todas as partes dos aparelhos de relojoaria do presente Capítulo, com exceção: a) Das partes e acessórios de uso geral mencionados na Nota 1 do presente Capítulo, ou sejam: 1) Os pesos e os vidros, dos aparelhos de relojoaria, as correntes de relógios de uso pessoal, as esferas para rolamentos (por exemplo, para relógio de uso pessoal, de corda automática) e os rolamentos de esferas. 2) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, tais como parafusos (de pontes, coroa, quadrante, lingueta, catracas, báscula, de tirante, etc.), chavetas, correntes e algarismos para quadrantes (de relógios, relógios de pêndulo (pêndulas), etc.) de metais comuns (Seção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (em geral, posição 71.15). Estes artigos seguem o seu próprio regime. Contudo, as molas para aparelhos de relojoaria (molas motoras, espirais, etc.) continuam incluídas nesta posição. b) Das partes expressamente incluídas noutras posições deste Capítulo, tais como mecanismos completos e montados das posições 91.08 ou 91.09, os chablons, esboços e mecanismos incompletos, da posição 91.10, as caixas e semelhantes das posições 91.11 ou 91.12 e as pulseiras da posição 91.13. Salvo as disposições das alíneas a) ou b), acima, as peças suscetíveis de utilização simultânea em aparelhos de relojoaria e noutros usos, particularmente em contadores, brinquedos e instrumentos de medida ou de precisão (molas, rodas, pedras, ponteiros, etc.), classificam-se na presente posição. Inversamente, não se incluem aqui as peças que não sejam tipicamente do ramo de relojoaria, tais como as que equipam certos aparelhos das posições 91.06 ou 91.07 (por exemplo, os dispositivos impressores de relógios de ponto, os totalizadores, etc.). Os esboços de peças seguem, em princípio, o mesmo regime das peças acabadas. Todavia, as peças em bruto provenientes do desbaste, bem como as peças simplesmente recortadas (por exemplo, para platinas e pontes), sem furos, escavações, etc., que não se possam reconhecer como peças de aparelhos de relojoaria, são classificadas nas posições relativas à matéria constitutiva. As partes de aparelhos de relojoaria podem apresentar-se em bruto, polidas, niqueladas, rodiadas, prateadas, douradas, envernizadas, etc., ou com pedras. Tendo em conta o que precede, as principais partes de aparelhos de relojoaria que esta posição inclui são as seguintes: A.- PEÇAS PARA MECANISMOS DE PEQUENO VOLUME PARA RELÓGIOS (Sem prejuízo dos sistemas complexos) Entre estas, citam-se as seguintes: 1) Esqueleto: platina e, em certos casos, platinas suplementares, pontes de tambor, da roda de centro ou de grande média, de média ou de pequena média, de segundos ou de horas, de balanceiro (“galo”), de escape, de transmissão, etc. 2) Órgão motor: mola do tambor ou mola motora, partes do tambor (cilindro, tampa, eixo e lingueta), catraca ou travão e respectivas molas. 3) Rodagem: rodas e carretes de centro ou de grande média, de média ou de pequena média, de segundos ou de horas, intermediários. 4) Mecanismo de movimentação: roda e carrete dos minutos, roda das horas. 5) Escape (de âncora, de cavilha, de cilindro, de disparo, etc.): roda e carrete de escape, âncora, haste da âncora, platilho, elipse, cilindro. 6) Regulador: balanceiro, eixo de balanceiro, espiral (plano, de Bréguet, cilíndrico), pitão, diapasão, virola, registro, chave de registro, placas de contrapedra, mola de registro, compreendendo ainda peças especiais para dispositivos antichoque. 7) Mecanismo de dar corda e de acertar a hora: coroa, haste e carrete de dar corda, carrete deslizante, transmissões, carrete de coroa, roda central de coroa, báscula, tirante, molas de tirante e de báscula. 8) Partes de mecanismos eletrônicos: circuitos para relógios de uso pessoal constituídos, por exemplo, por um suporte isolador sobre o qual são impressas conexões e dispostos outros componentes discretos obtidos por processo que não seja a impressão (por exemplo, bobinas, condensadores, resistências, diodos e transistores), bem como, quando for o caso, um circuito integrado. 9) Porta-escapes compreendendo platina, pontes, escape, balanceiro com espiral e registro de um mecanismo de aparelho de relojoaria, mesmo com rodagem; são abrangidos por esta posição quer se apresentem não montados (em bruto), quer terminados, isto é, montados, prontos a funcionar, com o escape regulado. Os porta-escapes terminados destinam-se a ser incorporados, na maior parte das vezes, em aparelhos com mecanismo de aparelho de relojoaria (aparelhos registradores, interruptores horários, relógios de comutação, etc.), e às vezes também em relógios de pêndulo (pêndulas), relógios de mesa ou em despertadores. B.- PEÇAS PARA MECANISMOS, EXCETO DE PEQUENO VOLUME, DE DESPERTADORES, RELÓGIOS DE MESA, RELÓGIOS DE PÊNDULO (PÊNDULAS) OU OUTROS APARELHOS DE RELOJOARIA Muitas das peças destes mecanismos são, em princípio, análogas às dos mecanismos de pequeno volume para relógios; são, porém, de maiores dimensões. Entre as peças especiais dos mecanismos para relógios de pêndulo (pêndulas) ou outros relógios, exceto despertadores e relógios de mesa, devem citar-se os tambores para pesos, os pêndulos, incluindo os pêndulos compensadores (de mercúrio, de haste, de invar, etc.), as forquilhas, varetas, rodas de varetas, escapes de recuo, de repouso (de Graham), etc., chaves independentes para dar corda e, entre as peças para relógios de mesa e despertadores, as chaves fixas de dar corda e os botões de acertar a hora. C.- PEÇAS DE MECANISMOS SONOROS 1) Dispositivos de alarme de despertadores: alavanca ou botão do alarme, disco de entalhe, roda de disparo com cápsula, roda de escape, eixo do indicador, âncora, martelo do alarme, etc. 2) Dispositivos sonoros para relógios de mesa, relógios de pêndulo (pêndulas) e outros relógios (de contadeira, de serra, etc.): cilindro ou tambor e roda de tambor, roda de contadeira, roda de cavilhas, roda dos totais, roda de tempo, volante, disparadores, alavancas, cremalheira, caracol, martelo, timbre, gancho, árvore de parada, roda do volante, braço, vírgula, serra, sino, gongo, carrilhão, etc. D.- PEDRAS Só cabem nesta posição as pedras trabalhadas, isto é, torneadas, lapidadas, polidas, perfuradas, escavadas, etc., ou montadas (engastadas, num aro ou num parafuso). As pedras em bruto ou simplesmente serradas classificam-se no Capítulo 71. As pedras para aparelhos de relojoaria são, geralmente, de dimensões muito reduzidas: raramente o seu diâmetro excede 2 mm e a sua espessura 0,5 mm. As principais pedras que se empregam em aparelhos de relojoaria são rubis, safiras e granadas (naturais ou sintéticas) e, às vezes, diamantes. Nos relógios baratos empregam-se às vezes o strass ou substituem-se as pedras por cápsulas metálicas. As pedras têm o nome das peças que suportam. São conhecidas, assim, por pedras das rodas do centro, de terceiros e de segundos, de roda de escape, da âncora, do balanceiro, etc. O mancal (chumaceira) de um eixo cilíndrico é constituído por uma pedra perfurada ou então por uma pedra perfurada e outra maciça (contraeixo). Existem mancais (chumaceiras) constituídos por pedras de cavidade cônica. Além das pedras redondas que servem de mancais (chumaceiras), os aparelhos de relojoaria de escape de âncora têm ainda em geral três pedras especiais: duas pedras cortadas em bisel fixadas nas duas extremidades da âncora e uma elipse pedra de seção geralmente semicircular ou triangular destinada ao platilho da âncora. A fixação das pedras (empedragem) faz-se por engaste, por meio de aros ou, mais vulgarmente, por encaixe. E.- QUADRANTES Os quadrantes apresentam, em geral, divisões ou algarismos para indicar horas, minutos ou segundos. Podem ser planos ou arqueados e são, na maior parte das vezes, de latão prateado, dourado, pintado, oxidado ou recoberto de outro modo, de cobre esmaltado, de ouro ou de prata, às vezes de papel, de vidro, de cerâmica ou de plástico. Os algarismos e inscrições são aplicados por diversos processos (decalque, pintura, estampagem, etc.). Os quadrantes podem possuir algarismos ou sinais, luminosos. Os quadrantes são fixados à platina (ou, em certos casos, à platina suplementar designada porta-quadrante) por parafusos, garras ou por um círculo metálico exterior.