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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 932

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A.- VASSOURAS E ESCOVAS CONSTITUÍDAS POR PEQUENOS RAMOS OU OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS REUNIDAS EM FEIXES, MESMO COM CABO O presente grupo abrange artigos, mesmo com cabo, de fabricação bastante grosseira, utilizados principalmente para limpeza do solo (ruas, pátios, estrebarias, etc.), dos soalhos de apartamentos ou de veículos. São formados, geralmente, quer por um só feixe de matérias vegetais (pequenos ramos, palha, etc.) presas por um atilho grosseiro, quer por um ou mais molhos grossos de palha ou de ramos de junco ou de cana, reunidos de modo a formar uma espécie de alma, e sobre os quais se dispõe uma manta de palhas mais longas e mais finas presas entre si e à alma por meio de fios têxteis, que podem constituir, também, uma ornamentação. Geralmente, para a sua utilização, estes artigos são montados sobre um cabo. Também se incluem neste grupo alguns mata-moscas que apresentam as mesmas características, mas são fabricados com fibras leves e flexíveis. As matérias que se utilizam para fabricação de vassouras e escovas a que se refere a presente posição, são geralmente pequenos ramos de bétula, aveleira, azevinho, urze, palhas (ou panículas) de sorgo, painço, camelina, etc., de fibras de aloés, de coco, de palmeira (especialmente a piaçaba), de ramos de trigo mourisco, etc. B.- OUTRAS VASSOURAS E ESCOVAS, E PINCÉIS O presente grupo abrange um grande número de artigos, de composição variável e formas muito diversas, que se empregam, essencialmente, em uso doméstico de limpeza ou de toucador, para aplicação de tintas, de colas e de produtos líquidos e em certos trabalhos industriais (limpeza, polimento, etc.). A denominação “escovas” é geralmente reservada aos artigos constituídos por fibras ou filamentos geralmente flexíveis e elásticos, fixados em pequenos tufos sobre uma placa ou corpo. As vassouras-escovas são artigos montados à maneira das escovas e destinadas a serem adaptadas a cabos compridos. A denominação “pincéis” se aplica mais, particularmente aos artigos constituídos por um feixe de pelos ou de fibras fixadas fortemente à ponta de um cabo curto (ou comprido), mesmo com emprego de uma virola metálica e cujo emprego principal é a aplicação de tintas. É de notar, no entanto, que esses termos não têm a mesma significação em todos os países e que, por exemplo, o que é designado por escova num país é denominado pincel noutro; do mesmo modo, o termo “escova” é, às vezes, utilizado para qualificar artigos montados à maneira dos pincéis. O termo “escova”, no sentido deste grupo, inclui também as escovas de borracha ou plástico, moldadas numa só peça. As matérias mais correntemente utilizadas para fabricação dos artigos acima são muito diversas. As que servem para guarnecer consistem em: A) Matérias de origem animal: cerdas de porco ou de javali; crinas de cavalo ou de boi; pelos de cabra, texugo, marta, cangambá, esquilo, doninha, petigris; fibras de chifres; canos de penas. B) Matérias de origem vegetal: raízes de grama, de tampico (istle), de agave, cairo (fibra de coco) ou de piaçaba, esparto, panículas de sorgo ou bambu fendido. C) Filamentos sintéticos ou artificiais (por exemplo, náilon ou raiom de viscose). D) Fios metálicos (aço, latão, bronze, etc.) ou de matérias diversas: fios ou cordéis de algodão ou de lã; fibras de vidro. Entre as matérias utilizadas para a confecção das armações, as principais são as seguintes: madeira, plástico, osso, chifre, marfim, carapaça de tartaruga, ebonite, alguns metais (aço, alumínio, latão, etc.). Para fabricação de certas escovas (por exemplo, escovas circulares para máquinas e escovas para vassouras especiais) utilizam-se, também, couro, cartão, feltro ou tecidos. Os canos de penas também servem para montagem de certos pincéis. Também se incluem aqui as escovas nas quais os metais preciosos, os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), as pérolas naturais ou cultivadas, as pedras preciosas ou semipreciosas, ou as pedras sintéticas ou reconstituídas constituam apenas simples guarnições ou acessórios de mínima importância (iniciais, monogramas, cercaduras, etc.). Todavia, incluem-se no Capítulo 71 as escovas que contenham metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, ou pedras sintéticas ou reconstituídas, que não constituam um elemento secundário. Entre os artigos do presente grupo, podem citar-se: 1) As escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras. 2) As escovas ou pincéis para barba. 3) As escovas de toucador (para o cuidado do cabelo, da barba, do bigode, dos cílios, das unhas, para pintar o cabelo, etc.), incluindo as de uso profissional. 4) As escovas de borracha ou de plástico moldadas numa só peça, para o cuidado das mãos, para limpeza de vasos sanitários, etc. 5) As escovas de roupa, chapéus, calçado, de pentes. 6) As escovas de uso doméstico (para lavar ou arear, para louça, para pias, para vasos sanitários, para móveis, para radiadores, para migalhas, etc.). 7) As vassouras-escovas (escovões) e outras escovas para limpeza do solo, soalho e ladrilhos. 8) As escovas especiais para carroçarias de automóveis, de matérias têxteis, mesmo impregnadas de produtos de limpeza. 9) As escovas para limpeza e cuidado de animais (cavalos, cães, etc.). 10) As escovas para lubrificação de armas, ciclos, etc. 11) As escovas para discos fonográficos, bem como os pincéis-escovas que se fixam no braço do aparelho para limpeza automática do disco. 12) As escovas para limpeza dos caracteres de máquinas de escrever e dos caracteres tipográficos. 13) As escovas para limpeza de velas de ignição, de limas, de peças metálicas de soldar, etc. 14) As escovas para remoção de musgos e cascas velhas de árvores e arbustos. 15) As escovas para marcar por meio de chapas vazadas com letras, números, etc., mesmo com reservatório de tinta e dispositivo regulador. 16) As escovas e pincéis (redondos ou chatos) para estucadores, pintores de parede, decoradores, marceneiros, artistas, etc., como escovas para lavar pinturas antigas, para caiar, para colar papéis de parede; escovas e pincéis para aplicar vernizes em móveis, molduras, etc.; escovas e pincéis para pintura a óleo, aquarela, aguada, para pintar cerâmica, dourar, etc.; os pincéis de escritório. Também pertencem a este grupo: I) As escovas montadas sobre fios metálicos, geralmente retorcidos: para limpar garrafas, cachimbos, para vidros de lâmpadas, para canalizações, para limpeza do interior de canos de espingardas, revolveres, pistolas, para instrumentos musicais, etc. II) As escovas que constituam elementos de máquinas, tais como: as escovas para equipamento de veículos de varrer ruas, para máquinas de fiar e tecer, para máquinas-ferramentas (de amolar, esmerilar ou polir), para máquinas e aparelhos de moleiro, para máquinas da indústria de papel, para tornos de relojoeiros e de ourives, para máquinas e aparelhos das indústrias de curtimenta, de peles, de calçado. III) As escovas para aparelhos eletrodomésticos (por exemplo, enceradeiras, lustradoras, aspiradores de pó).