DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800944 944 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 168, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência disposta na Portaria n.º 1729, de 19 de maio de 2023 e com fundamento no art. 30 da Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores financeiros das Unidades Gestoras vinculadas à Diretoria de Administração (530001 e 530029): NOME: André Rodrigues Costa (Titular); MATRÍCULA SIAPE: 1726374; CPF: 001.588.081-85; LOTAÇÃO: DA NOME: Miriam Lima dos Santos (Substituta); MATRÍCULA SIAPE: 1775127; CPF: 471.697.611-49; LOTAÇÃO: DA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO PINTO DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.520, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.010138/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 15/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 8, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Laurentino Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1680 19/11/2023 59051.024948/2023-01 Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Pirapetinga Vendaval - 1.3.2.1.5 42 12/12/2023 59051.026067/2024-05 . PE Cedro Estiagem - 1.4.1.1.0 22 20/11/2023 59051.025367/2023-88 . RS Caxias do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 22.819 20/11/2023 59051.026048/2024-71 . RS Gramado Enxurradas - 1.2.2.0.0 1.537 18/11/2023 59051.025947/2023-75 . RS Porto Lucena Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 115 07/11/2023 59051.025748/2023-67 . SC Dionísio Cerqueira Enxurradas - 1.2.2.0.0 6.659 06/11/2023 59051.025927/2023-02 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 109, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Campina Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 4.797 17/11/2023 59051.025970/2023- 60 . PB Caraúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 0010 17/11/2023 59051.025689/2023- 27 . PB Juazeirinho Estiagem - 1.4.1.1.0 405 14/11/2023 59051.025871/2023- 88 . PB Mãe D`Água Estiagem - 1.4.1.1.0 41 16/11/2023 59051.025969/2023- 35 . PB Tacima Estiagem - 1.4.1.1.0 022 17/11/2023 59051.025687/2023- 38 . PB Vieirópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 747 16/11/2023 59051.025967/2023- 46 . PB Zabelê Estiagem - 1.4.1.1.0 112 06/11/2023 59051.026047/2024- 26 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 180, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Santa Rosa do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 081 20/11/2023 59051.026167/2024-23 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 4.090, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2024, Edição 1, seção 1, página 134, na tabela constante da portaria, na coluna "Município", onde se lê: "Seridó", leia-se: "São Vicente do Seridó", conforme tabela abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PB São Vicente do Seridó Estiagem - 1.4.1.1.0 109 16/11/2023 59051.025427/2023-62 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ANULAÇÃO DE OUTORGA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8 de maio de 2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000774/2019-33 resolveu: Art. 1º Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga ANA nº 2000, de 15 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2023, seção 1, página 98, a qual revogou a outorga emitida a JEFFERSON RICARDO APPELT por meio da Outorga ANA nº 805, de 25 de abril de 2019, por motivo de a Diretoria Colegiada da ANA ter deferido o recurso contra a referida revogação em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária. Art. 2º A Outorga ANA nº 805, de 25 de abril de 2019, permanece válida desde a sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2019, seção 1, página 33. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor deste ato, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ANULAÇÃO DE OUTORGA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8 de maio de 2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000830/2020-73 resolveu: Art. 1º Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga ANA nº 1793, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2023, seção 1, página 58, a qual revogou a outorga emitida a GREICE TEREZINHA GATTO por meio da Outorga ANA nº 1291, de 4 de junho de 2020, por motivo de a Diretoria Colegiada da ANA ter deferido o recurso contra a referida revogação em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária. Art. 2º A Outorga ANA nº 1291, de 4 de junho de 2020, permanece válida desde a sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2020, seção 1, página 14. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor deste ato, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 172, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a Proposição nº 175/2023 que trata do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem o §1º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007; os incisos III e IV, do art. 14, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; as alíneas "c" e "e", XII, art. 4º, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos arts. 11 e 62, da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição nº 175/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, referente à avaliação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), no exercício de 2022. Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido Relatório, acompanhado da decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE nº 3/2023, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter- regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º do art. 20 da citada Lei. Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da SUDENE. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA