DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800945 945 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 174, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a Proposição nº 177/2023, referente à revisão da Resolução CONDEL/SUDENE nº 169, de 15 de setembro de 2023, que estabelece as diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelo inciso II do art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022 e na Portaria MIDR Nº 2.252, de 4 de julho de 2023, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado RESOLV E U : Art. 1º Aprovar a Proposição nº 177/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, que trata da revisão das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da SUDENE. Art. 2º Alterar parcialmente o Anexo I da Resolução CONDEL/SUDENE nº 169, de 15 de setembro de 2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo I a esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO I PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) EXERCÍCIO DE 2024 (...) DIRETRIZES ESPACIAIS Serão considerados prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a), do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP nº 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo: I - seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais; II - esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo; III - esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo; IV - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo; e V - esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo. (...) RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 175, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a Proposição nº 178/2023, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando da atribuição que lhe confere os artigos 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso III, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelos artigos 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2024, contidas na Portaria nº 2.252, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição nº 178/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), no exercício de 2024. Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da SUDENE. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) EXERCÍCIO DE 2024 A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo, conforme indicação no Anexo I (SEI 0580099): I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais. II - esteja localizado no semiárido. III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-regional da PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo. IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE). V - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), com exceção das capitais estaduais. B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. . DIRETRIZ 1: EIXO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO Prioridade 1.1. - Desenvolvimento da Agropecuária. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária. Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de Projetos de Irrigação. Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e ao desenvolvimento de perímetros irrigados. Prioridade 1.2. - Nordeste Turístico. Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da infraestrutura turística. Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; financiamento do setor hoteleiro. Prioridade 1.3. - Neoindustrialização. Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de cadeias produtivas estratégicas. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais alimentícios, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímico, borracha e afins. Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da base industrial. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica entre outras. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à Bioeconomia e à Economia Verde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos e ecoturismo. Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a competitividade nacional e internacional. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas; inteligência artificial; indústria 4.0 e implantação de datacenters. DIRETRIZ 2: INOVAÇÃO Prioridade 2.1 - Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território. Ação Estratégica do PRDNE: Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente. Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química. Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde e produção de alimentos. DIRETRIZ 3: EIXO INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA Prioridade 3.1 - Aproveitamento do potencial energético do Nordeste. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis. Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis; transmissão e distribuição de energia. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de Gás Natural; Projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e terminais de regaseificação. Prioridade 3.2 - Comunicação digital. Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da rede de fibra óptica; atendimento com internet via satélite. Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga. Prioridade 3.3 - Integração logística regional. Ações Estratégicas do PRDNE: - Implantação e recuperação de ferrovias integradoras (por exemplo, conclusão da Ferrovia Transnordestina); - Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras; - Ampliação e recuperação de portos estruturantes; e - Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes. Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos. Prioridade 3.4 - Desenvolvimento Urbano e Integrado. Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da mobilidade urbana. Prioridade 3.5 - Saneamento Ambiental no Nordeste. Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia. Prioridade 3.6 - Recursos Hídricos. Ação Estratégica do PRDNE: Executar obras hídricas estruturantes. Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território. Prioridade 3.7 - Desenvolvimento do Setor Espacial. Ação: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara (CEA). Prioridade Setorial: Indústria aeroespacial e serviços associados. DIRETRIZ 4: MEIO AMBIENTE Prioridade 4.1 - Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais. Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação. Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas, conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes. DIRETRIZ 5: DESENVOLVIMENTO SOCIAL Prioridade 5.1 - Ampliação e melhoria da rede de saúde. Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde primária, secundária e terciária. Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde. DIRETRIZ 6: EDUCAÇÃO Prioridade 6.1 - Educação Superior, Profissional e Tecnológica Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES); ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e, ampliar a formação em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) (combate à evasão). Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura; e financiamento estudantil ( F I ES ) , conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo