Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 98

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

18.2. Os projetos selecionados poderão ser executados antes, durante ou após o período que tradicionalmente o seu ciclo realiza-se, desde que a data esteja no período de vigência deste edital. 18.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18.4. A Secretaria de Cultura acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. Caso não haja inscrições em determinada categoria para concorrer em quaisquer que sejam os segmentos artísticos culturais, seja individual ou coletivo, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção, selecionar uma outra proposta de qualquer segmento cultural para o recurso estipulado para a premiação.

19.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

19.3. Caso não haja inscrições para as vagas destinadas as cotas distintas neste edital, serão selecionados projetos da ampla concorrência.

19.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Site da Prefeitura de Penaforte e nas mídias sociais oficiais.

19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando A Secretaria de Cultura e o Município de Penaforte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 19.9. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Mapa Cultural do Ceará:https://mapacultural.secult.ce.gov.bre no Site da Prefeitura Municipal ,www.penaforte.ce.gov.br e nas redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura.

  1. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail da secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte:[email protected], Telefone (88) 981445700 e nas redes sociais da Secretaria @secultpenaforte.

19.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 26 de Janeiro de 2024.

20.1. Os casos omissos por ventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Penaforte.

20.2. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Penaforte – CE, 07 de Dezembro de 2023.

MARIA ALDECI MUNIZ BARROS Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:A6FD3244

SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 1. DA JUSTIFICATIVA: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Penaforte- CE. Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O presente Edital contém 06 (Seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

• Formulário de Recurso (Anexo I); • Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo II);