DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010900080 80 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23088.025477/2022-02 - Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) celebrado entre a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) - CNPJ: 21.040.001/0001-30 e a empresa SALUTARIS INDÚSTRIA DE COGUMELOS LTDA. - CNPJ: 04.707.764/0001-72, com interveniência da Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI) - CNPJ: 18.025.536/0001- 27. Objeto: Alteração da cláusula décima primeira do instrumento jurídico original do prazo de vigência, por mais 05 (cinco) meses, com início 13/01/2024 e término em 12/06/2024; e dos itens 1, 5, 6, 8 e 9 do Plano de Trabalho (Anexo I). Data da assinatura: 05 de janeiro de 2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153032 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 23090.028433/2020-15. Pregão. Nº 31/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 26.917.959/0001-80 - HU CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 002/2021-ufla, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/01/2024 a 08/01/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, §2º, da lei 8.666/93. 2. Reajustar o valor cobrado pelos serviços, conforme o disposto na cláusula sexta do contrato 002/2021 - ufla, com base na variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, cujo valor percentual acumulado no período foi de 4,81925%.. Vigência: 09/01/2024 a 08/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.924,90. Data de Assinatura: 08/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/06/2023, e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os Campi de Lavras e São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. As vagas destinadas ao ICTIN (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) são para o Campus de São Sebastião do Paraíso, as demais para o Campus de Lavras: . Deptº Área Titulação mínima exigida CH Nº de Vagas . DA P Economia e Finanças no Setor Público Doutorado em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Economia DE 1 . DCA Tratamento Térmico e Novas Tecnologias de Conservação de Alimentos Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos DE 1 . D EA Estruturas, Técnicas e Materiais de Construção Doutorado em Engenharia Agrícola, Estruturas ou Construção Civil DE 1 . DEF Tendências e perspectivas na educação física e no esporte Graduação em Educação Física (Licenciatura e/ou Bacharelado), Graduação em Esporte e Doutorado em Educação Física, Ciências da Motricidade Humana, Ciências do Esporte, Ciência do Movimento Humano DE 1 . D EG Materiais Metálicos Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica e Doutorado em Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Mecânica DE 1 . DEL Teoria Literária, Metodologias de Ensino de Literatura, Estágio Supervisionado e Projetos de Ensino-Extensão em Literatura Licenciatura em Letras: Língua Portuguesa e Doutorado em Letras: Estudos Literários, Teoria Literária, Literatura Comparada, Literatura Brasileira ou Literatura Portuguesa DE 1 . DFI Bioeconomia Doutorado em Física DE 1 . DIR Direito Processual Civil Graduação em Direito e Doutorado em Direito. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) DE 1 . DIR Direito Tributário Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) DE 1 . DIR Direito Empresarial Doutorado em Direito DE 1 . DIR Direito Penal Doutorado em Direito DE 1 . DMV Inspeção de Produtos de Origem Animal - Inspeção de Leite e Produtos Derivados Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Ciência Animal, Ciências Veterinárias, Ciência dos Alimentos, Medicina Veterinária ou Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal DE 1 . DNU Nutrição e Saúde Pública Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição, Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Enfermagem, Medicina II, Sociologia, Antropologia, Psicologia ou Educação DE 1 . IC TIN Engenharia Agrícola Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica DE 1 . IC TIN Inteligência Artificial Doutorado em Ciência da Computação DE 1 . IC TIN Banco de Dados Doutorado em Ciência da Computação DE 1 . IC TIN Desenho Técnico e Processos de Fabricação Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Ciência e Tecnologia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica DE 1 . IC TIN Engenharia da Qualidade Doutorado em Engenharia de Produção DE 1 . IC TIN Economia aplicada às Engenharias Doutorado em Economia ou Ciências Econômicas DE 1 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo. 1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a titulação mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital. 1.3. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade. 1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal. 1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras. 1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: . Cargo Regime de trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Doutorado Total . Adjunto A Dedicação Exclusiva R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI 006/2018. 1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente. 2.DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS 2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinadas às pessoas com deficiência e de 4 (quatro) vagas destinada aos candidatos negros. 2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto 9.508/2018. 2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso. 2.1.5. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) ou com deficiência classificado(s), nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CUNI nº 006/2018, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018. 2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso. 2.1.6.1. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018. 2.1.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado. 2.1.7.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato classificado na área do concurso. 2.1.8. As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: a) não houver inscrição de candidato negro ou com deficiência; b) não houver candidato negro ou com deficiência classificado; c) após parecer da Equipe Multiprofissional nenhum dos candidatos com deficiência preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos da legislação vigente; d) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, dos artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018. 2.2. Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência 2.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada na proporção mínima de 1/20 (5%), conforme previsto no Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018. 2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei 12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.