DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900027 27 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A Administração Superior da Universidade Federal do Maranhão se constitui do Órgão Executivo Central, dos Órgãos Executivos de Gestão e dos Órgãos Executivos Auxiliares. (Nova redação do art. 11 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 2º Os Conselhos reunir-se-ão em assembleias que, por sua vez, serão caracterizadas como ordinárias ou extraordinárias e observarão o percentual de setenta por cento dos assentos a docentes, nos termos do parágrafo único, do art. 56 da Lei nº 9.394/1996. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 3º A estrutura organizacional da Universidade levará em consideração a legislação federal pertinente, o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento Interno da Reitoria e demais normas complementares e regulamentares. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º A Procuradoria Federal junto à UFMA integra a estrutura organizacional da Universidade enquanto órgão de consultoria e assessoramento jurídicos de sua Administração Superior. Art. 7º As Unidades Acadêmicas poderão ser constituídas na forma de: (Nova redação do Art. 13º, III, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - Centros Acadêmicos; II - Institutos; e III - Faculdades § 1º Os Centros Acadêmicos, os Institutos e as Faculdades são unidades acadêmicas que têm por finalidades precípuas o ensino, a pesquisa e a extensão, diferindo-se pela complexidade e diversidade na composição pelas subunidades acadêmicas, conforme arts 67 e 75 deste Estatuto. § 2º O Campus não se caracteriza como unidade administrativa ou acadêmica ou subunidade acadêmica, tendo por finalidade exclusivamente a identificação de um espaço de execução de atividades da Universidade. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 3º Os espaços físicos que se caracterizem por Campus localizados fora da sede serão gerenciados pela Unidade Acadêmica pela qual estiverem sendo realizadas as ações específicas. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º As Unidades ou Subunidades Acadêmicas poderão executar suas ações por meio de Base Institucional, Base Acadêmica Avançada ou Polo Acadêmico Vinculado. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN2021) § 5º A Universidade poderá realizar atividades administrativas ou acadêmicas por meio de Base Institucional, vinculada a uma Unidade Administrativa ou Acadêmica, estando suas competências estabelecidas por portaria do Reitor. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 6º A Universidade poderá realizar atividades acadêmicas por meio de Base Acadêmica Avançada, vinculada a uma Unidade Acadêmica, não tendo autonomia ou competência específica, cabendo-lhe receber e executar ações de desenvolvimento acadêmico-científico. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 7º A Universidade poderá realizar atividades acadêmicas por meio de Polo Acadêmico Vinculado que se caracteriza pela cessão de espaço por terceiros para a execução de atividades acadêmico-científicas, nos quais a Universidade não tem responsabilidade sobre o seu funcionamento, manutenção e conservação. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 8º As Unidades Acadêmicas executarão as atividades acadêmicas por meio das seguintes Subunidades: (Nova redação do Art. 13º, III, pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) I - Coordenações de Curso de Graduação; II - Coordenações de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu; III - Coordenações de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; e IV - Departamentos Acadêmicos. Art. 9º As Coordenações de Curso serão caracterizadas em conformidade com a legislação vigente. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) CAPÍTULO II DOS CONSELHOS SUPERIORES (Nova redação renumerado do CAPÍTULO I pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 10 Os Conselhos Superiores são representações colegiadas de ordem superior na estrutura organizacional da Universidade Federal do Maranhão, designadas a deliberar, normatizar, supervisionar e fiscalizar, em matéria de política econômico- financeira, de gestão patrimonial, organizacional, de pessoas, de ensino, de pesquisa, de extensão e outras matérias afetas ao alcance de suas finalidades. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Seção I Do Conselho Diretor Art. 11 O Conselho Diretor é órgão deliberativo, normativo, supervisor e fiscalizador, em matéria de política econômico-financeira e de gestão do patrimônio da Universidade, competindo-lhe: (Nova redação do art. 14º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - propor o seu Regimento Interno e respectivas alterações para aprovação pelo Conselho Universitário, em conformidade com o Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) II - acompanhar e fiscalizar a execução de atos de natureza econômica, financeira, contábil e patrimonial da Universidade e dar conhecimento à Comunidade Universitária do parecer sobre a execução contábil e financeira, até noventa dias após o final do exercício financeiro; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) III - autorizar, ouvido previamente o Conselho de Administração, a obtenção de rendas aplicáveis para a realização dos objetivos da Universidade, visando à valorização patrimonial; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) IV - autorizar, na forma da lei, alienação, transferência ou oneração de bens patrimoniais, bem como aceitação de legados, subvenções e doações feitas com ou sem ônus à Universidade, após ouvir o Conselho de Administração, observada legislação própria e o Regimento Geral da Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 36 1 - CO N S U N - 2021) V - autorizar a alienação de qualquer bem registrado como Patrimônio da Universidade, ouvido previamente o Conselho de Administração, observada legislação própria e o Regimento Geral da Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 36 1 - CO N S U N - 2021) VI - aprovar os processos que tratarem de doações ou legados com encargos, após apreciados pelos setores competentes, observada legislação própria e o Regimento Geral da Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VII - aprovar, com parecer conclusivo, a prestação de contas da Universidade, a cada exercício financeiro, após ser apreciada pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VIII - emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do Reitor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) IX - aprovar diretrizes e a proposta orçamentária da Universidade, compreendendo a receita e a despesa, depois de apreciadas pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - deliberar sobre a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo. (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) Art. 12 O Conselho Diretor, composto de seis membros titulares e 03 (três)suplentes, tem o Reitor como seu membro nato e Presidente. (Renumerado do art. 15º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021/ Art. mantido sem alterações na redação em comparação ao Estatuto vigente) § 1º Os membros titulares e suplentes são nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, e observado o seguinte: I - 02 (dois) titulares e um suplente de livre escolha presidencial; II - 02 (dois) titulares e um suplente escolhido de lista sêxtupla organizada pelo Conselho Universitário, em votação uninominal e aberta, sendo, obrigatoriamente, um titular do Conselho de Administração (CONSAD) e um titular e respectivo suplente do Conselho de Ensino Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE); e (Nova redação do art. 15º, § 1º, b, pela Resolução CONSUN 361/2021) II - 02 (dois) titulares e um suplente escolhido de lista sêxtupla organizada pelo Conselho Universitário, em votação uninominal e aberta; (Nova redação dada pela Resolução nº 532-CONSUN-2023) III - 02 (dois) titulares e um suplente escolhidos de lista sêxtupla organizada pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior (SOMACS). § 2º A função de membro do Conselho Diretor é considerada de caráter relevante e será exercida gratuitamente. § 3º O Presidente do Conselho Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor ou por um membro do Conselho Diretor, por ele escolhido, em conformidade com o §2º do art. 7º da Lei nº 5.152, de 1966. (Nova redação do art. 15º, § 2º, b, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º Os suplentes podem participar dos trabalhos do Conselho Diretor, mas só terão direito a voto se estiverem no exercício da função. § 5º Os trabalhos do Conselho Diretor só poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta de seus membros em exercício. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 6º O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do seu Presidente e emissão de pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, nos termos do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 7º O Conselho Diretor poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou maioria absoluta dos membros, com pauta específica apresentada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, nos termos do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 8º O Conselho Diretor poderá se reunir de forma presencial, remota ou híbrida, sempre que houver necessidade. § 9º No caso de reunião remota ou híbrida do Conselho Diretor, será divulgada a plataforma eletrônica que será utilizada a fim de que os votos sejam contabilizados. § 10 Os membros do Conselho Diretor ficam dele afastados, quando investidos em Cargo de Direção na Universidade. (Nova redação do Art. 16 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021. Artigo mantido sem alterações na redação em comparação ao Estatuto vigente / No estatuto vigente tinha status de artigo, no novo adquire status de parágrafo) § 11 O funcionamento do Conselho Diretor será regulamentado pelo seu Regimento Interno, observados os limites deste Estatuto e do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN2021) Seção II Do Conselho Universitário Art. 13 O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo, normativo e de avaliação da Universidade, competindo-lhe: (Nova redação do art. 17º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - deliberar sobre alterações no Estatuto da Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) II - deliberar sobre alterações no Regimento Geral da Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) III - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor; (Acrescido pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) IV - deliberar sobre o seu próprio Regimento Interno; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) V - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VI - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VII - deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) VIII - deliberar sobre a criação, a incorporação e a extinção de órgãos pertencentes à estrutura orgânica da Universidade, até o nível mínimo de Unidade Acadêmica ou equivalente, depois de apreciadas pelo Conselho de Administração e/ou Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) IX - apurar, por meio da Comissão de Ética do Conselho Universitário, a responsabilidade do Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, dirigentes de Órgãos Executivos Auxiliares, de Unidades e Subunidades Acadêmicas quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, de que trata o inciso IX do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por no mínimo dois terços dos seus membros, a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos simultaneamente, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XI - propor ao Reitor, quando apurada a responsabilidade de Pró-Reitores e/ou dirigentes de Órgãos Executivos Auxiliares, de que trata o inciso IX do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por no mínimo dois terços dos seus membros, a destituição dos mesmos de acordo com o que dispõe o Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XII - deliberar sobre destituição de dirigente de qualquer Unidade ou Subunidade Acadêmica, de que trata o inciso IX do presente artigo, com base em parecer fundamentado da Comissão de Ética do Conselho Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIII - deliberar sobre afastamento de membros do Conselho Diretor, do Conselho Universitário, do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, após parecer da Comissão de Ética do Conselho Universitário, nos termos do Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIV - normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor, Vice-Reitor, Diretores das Unidades Acadêmicas e chefes e coordenadores das Subunidades Acadêmicas da Universidade, com antecedência mínima de dezoito meses do encerramento dos respectivos mandatos; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XV - deliberar sobre a concessão de quaisquer dignidades universitárias, exceto a de Mérito Estudantil, mediante proposta do Reitor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVI - deliberar sobre atos de competência deste Conselho, praticados pelo Reitor ad referendum; (Acrescido pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) XVII - avaliar proposta de reanálise de Resoluções aprovadas pelos Conselhos Superiores, apresentada pelo Reitor; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) XVIII - deliberar sobre matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo, quando designado pelo Reitor. (Acrescido pela Resolução nº 36 1 - CO N S U N - 2021) § 1º O funcionamento do Conselho Universitário será regulamentado pelo seu Regimento Interno, observados os limites deste Estatuto e do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) § 2º As deliberações e decisões relacionadas aos incisos X, XI, XII e XIII deste artigo serão aprovadas com maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 3º As deliberações e decisões relacionadas ao inciso VII, deste artigo, serão aprovadas com maioria absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro acima da metade dos seus membros. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º As deliberações e decisões relacionadas aos demais incisos deste artigo serão aprovadas com maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta dos membros do Colegiado. (Acrescido pela Resolução nº361-CONSUN 2021) § 5º Para apreciação do processo de criação de um novo órgão na estrutura organizacional da Universidade deverá constar nos autos, obrigatoriamente, a liberação, pela autoridade competente, dos cargos de direção e das funções gratificadas que viabilizarão o seu funcionamento. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)